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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 349

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Doc. VP 182.4795.6005.9300

31 - STF. Habeas corpus: descabimento. A análise da suficiência dos indícios de autoria e da prova da materialidade não dispensa, no caso, o revolvimento de fatos e provas que lastrearam a denúncia, ao que não se presta o procedimento sumário e documental do habeas corpus. II. Denúncia: errônea capitulação jurídica dos fatos narrados: erro de direito: possibilidade do juiz, verificado o equívoco, alterar o procedimento a seguir (cf. HC 84.653, 1ª T. 14/07/05, Pertence, DJ 14/10/05).

« 1. Se se tem, na denúncia, simples erro de direito na tipificação da imputação de fato idoneamente formulada é possível ao juiz, sem antecipar formalmente a desclassificação, afastar de logo as consequências processuais ou procedimentais decorrentes do equívoco e prejudiciais ao acusado. ... ()

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Doc. VP 212.1202.6000.3500

32 - TJMG. Penal. Receptação. Ausência de prova do animus lucrandi. Transporte da res em proveito do autor do furto. Favorecimento real. Desclassificação. Compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Impossibilidade. Réu triplamente reincidente. Condenações anteriores não valoradas como maus antecedentes. Pena-base no mínimo legal. Recurso provido em parte. CP, art. 349.

«Tratando-se de transporte de bem em benefício do autor do furto, sem que haja nos autos prova do intuito de lucro do agente, impõe-se a desclassificação para o crime de favorecimento real, nos termos do CP, art. 349. Não se pode compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência quando o réu apresenta, em seu desfavor, três condenações anteriores com trânsito em julgado, desde que nenhuma delas tenha sido valorada como maus antecedentes. ... ()

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Doc. VP 212.1202.6000.3400

33 - TJMG. Favorecimento real. Caracterização. Elemento subjetivo. Dolo específico. Pena. Compensação. Circunstâncias atenuantes e agravantes. Confissão espontânea e reincidência. Inteligência do CP, art. 67. Réu reincidente. Regime inicial fechado. Inteligência do CP, art. 33. CP, art. 349.

«O elemento subjetivo do crime de favorecimento real é o dolo específico consistente na vontade conscientemente dirigida ao auxílio do criminoso, para o fim de lhe assegurar o proveito do crime. Entretanto, se se tratar de objeto material, basta o dolo eventual. E age com dolo eventual o agente que, na dúvida a respeito de um dos ou mais elementos do tipo, se arrisca em concretizá-lo, pois quem age na dúvida assume o risco da prática da conduta típica. Correta a decisão monocrática em que, havendo concurso de circunstâncias legais agravantes e atenuantes, bem como a equivalência entre elas, procede à compensação entre atenuantes e agravantes. ... ()

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Doc. VP 212.1202.6000.3600

34 - STF. Habeas corpus. Advogado que, no exercício da profissão, é denunciado por receptação dolosa e favorecimento pessoal e real (CP, art. 180, CP, art. 348 e CP, art. 349), em virtude de haver recebido, a título de honorários advocatícios, parte do produto do roubo, propiciando ainda aos autores da infração fuga para outro Estado.

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