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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 65

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Doc. VP 830.5649.5806.5878

1 - TJSP. Embargos de declaração. Omissão quanto ao CPP, art. 65. Inexistência. Repercussão da absolvição penal não atinge a responsabilidade objetiva do Estado. Caráter infringente. Embargos rejeitados.

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Doc. VP 220.9301.1846.3487

2 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio tentado 1) prequestionamento de art. Constitucional. 2) violação ao CPP, art. 461, § 1º. Reiteração de pedido já analisado em habeas corpus. 3) violação ao CPP, art. 593, III, «d». Óbice da Súmula 7/STJ. 4) violação ao CPP, art. 65, III, «b». Óbice da Súmula 7/STJ. 5) agravo regimental desprovido.

1 - «Não incumbe ao STJ, no recurso especial, examinar matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída pela Constituição da República ao STF» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 19/11/2019). ... ()

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Doc. VP 220.3211.1132.2453

3 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Contrabando. Violação ao CPP, art. 65, III, d. Ausência de confissão do delito. Agravo desprovido.

1 - Consoante asseverado pelo Tribunal a quo, o réu não confessou sequer parcialmente o delito de contrabando, pois alegou que as mercadorias com ele apreendidas foram adquiridas de fornecedores nacionais. Destarte, inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.8110.2522.7524

4 - STJ. Processual Civil. Agravo interno em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Autonomia da ação civil pública com relação às instâncias penal e administrativa. Recebimento da inicial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8100.2124.5954

5 - STJ. Processo Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.

1 - A correta interpretação do CPP, art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao CPP, art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c CPP, art. 65, CPP, art. 66 e CPP, art. 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c CPP, art. 63 e CPP, art. 64). 2 In concreto, por óbvio, os magistrados não são sujeitos passivos na ação penal, o que inviabiliza a adequação ao CPP, art. 252, IV, in fine. Nesse passo, não satisfeita a teoria da tríplice identidade da demanda, eventual condenação do paciente na esfera penal será irrelevante para o resultado das demandas cíveis apontadas pelo recorrente, haja vista os limites subjetivos da sentença, sob o regime jurídico da coisa julgada pro et contra das demandas individuais. ... ()

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