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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 133

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Doc. VP 182.3951.9006.6000

11 - STJ. Processo penal. Medida assecuratória. Alienação antecipada de veículo. CPP, art. 133 e CPP, art. 144-A. Risco de deterioração ou depreciação. Preservação do valor do bem e recomposição dos danos. Possibilidade. Decisão fundamentada. Súmula 7/STJ. Acórdão paradigma. Distinguish. Quadro fático diverso.

«I - O CPP, art. 144-A, acrescido ao diploma legal pela Lei 12.694/2012, permite a alienação antecipada de bens que correm risco de perecimento ou desvalorização. O CPP, art. 133, tido por violado, deve ser interpretado de forma integrada ao disposto no CPP, art. 144-A. Assim, se verificada a possibilidade de perda do bem destinado a recomposição do dano causado pela conduta delituosa, não se verifica qualquer ilegalidade na determinação judicial de alienação antecipada. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7570.2700

12 - STJ. Tributário. Crime contra a ordem tributária. Fazenda Pública. Medida cautelar. Sequestro de bens. Bens móveis, fungíveis e passíveis de deterioração. Venda antes do trânsito em julgado. Possibilidade. Decreto-lei 3.240/41, art. 3º. CPP, art. 137, § 1º.

«8. No que diz respeito à suposta violação do CPP, art. 133, observa-se que tal questão não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, não estando, assim, prequestionada (Súmula 282/STF). Ainda que assim não fosse, os bens móveis, fungíveis e passíveis de deterioração, podem ser vendidos antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ex vi do CPP, art. 137, § 1º, a fim de assegurar futura aplicação da lei penal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7570.2600

13 - STJ. Tributário. Crime contra a ordem tributária. Fazenda Pública. Medida cautelar. Sequestro de bens. Requisitos. Decreto-lei 3.240/41, art. 3º. CPP, art. 125 e CPP, art. 133.

«4. O Decreto-lei 3.240/1941, art. 3º estabelece para a decretação do sequestro ou arresto de bens imóveis e móveis a observância de dois requisitos: a existência de indícios veementes da responsabilidade penal e a indicação dos bens que devam ser objeto da constrição. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7569.2100

14 - STJ. Crime contra a ordem tributária. Medida cautelar. Sequestro de bens. Bens. Venda antes do trânsito em julgada da sentença. Hipóteses. Decreto-lei 3.240/41. CPP, art. 137, § 1º.

«No que diz respeito à suposta violação do CPP, art. 133, observa-se que tal questão não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, não estando, assim, prequestionada (Súmula 282/STF). Ainda que assim não fosse, os bens móveis, fungíveis e passíveis de deterioração, podem ser vendidos antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ex vi do CPP, art. 137, § 1º, a fim de assegurar futura aplicação da lei penal.... ()

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