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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 206

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Doc. VP 103.6404.9000.0300

21 - STJ. Falso testemunho. Prova testemunhal. Necessidade de compromisso. Hipótese de esposa do réu. CP, art. 342. CPP, art. 206.

«1 - Para a caracterização do crime de falso testemunho não é necessário o compromisso.... ()

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Doc. VP 103.6404.9000.0400

22 - STJ. Falso testemunho. Prova testemunhal. Ação penal. Trancamento. Relação de afetividade. Esposa do réu. Réu marido da depoente. Precedente do STJ. «Habeas corpus deferido. CP, art. 342. CPP, art. 206 e CPP, art. 648.

«2 - Tratando-se de testemunha com fortes laços de afetividade (esposa) com o réu, não se pode exigir-lhe diga a verdade, justamente em detrimento da pessoa pela qual nutre afeição, pondo em risco até a mesmo a própria unidade familiar. Ausência de ilicitude na conduta. 3 - Conclusão condizente com o CPP, art. 206 que autoriza os familiares, inclusive o cônjuge, a recusarem o depoimento. 4 - Habeas corpus deferido para trancar a ação penal.... ()

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Doc. VP 104.0725.6000.1600

23 - STJ. Falso testemunho. Ação penal. Trancamento. Esposa do réu. Relação de afetividade. Réu marido da depoente. Habeas corpus deferido para trancar a ação penal. Precedente do STJ. CP, art. 342, § 1º. CPP, art. 206.

«2 - Tratando-se de testemunha com fortes laços de afetividade (esposa) com o réu, não se pode exigir-lhe diga a verdade, justamente em detrimento da pessoa pela qual nutre afeição, pondo em risco até a mesmo a própria unidade familiar. Ausência de ilicitude na conduta. 3 - Conclusão condizente com o CPP, art. 206 que autoriza os familiares, inclusive o cônjuge, a recusarem o depoimento. 4 - Habeas corpus deferido para trancar a ação penal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7559.0300

24 - TJRJ. Posse de arma de fogo de uso restrito. Numeração raspada. Tóxicos. Associação para o trafico de entorpecentes. Esposa de co-réu. Absolvição por insuficiência de provas. Irresignação do parquet. Vínculo unicamente sócio-afetivo da acusada com o co-réu, autor confesso dos crimes acima descritos. Inexigibilidade de conduta diversa. Sentença absolutória que se mantém. CPP, art. 206 e CPP, art. 386, V. Lei 6.368/76, art. 14. Lei 10.826/2003, art. 16, «caput e parágrafo único, IV.

«A acusada foi presa juntamente com dois co-réus, após apreensão de grande quantidade de armamentos pesados na residência em que moravam, realizada pela polícia, após denúncia anônima. A autoria foi confessada pelo marido da apelada, condenado anteriormente por crime de tráfico. Embora improvável que a apelada desconhecesse as atividades ilícitas do marido, e, diante da quantidade e vulto dos armamentos apreendidos ignorasse a existência destes, nada mais há de indícios de autoria que o vínculo afetivo que mantém com os co-réus, um, seu marido, outro, seu irmão. Note-se que o CPP, art. 206 dispensa um cônjuge do dever de testemunhar contra o outro, logo, por analogia, tem-se que a ré, enquanto esposa do autor dos crimes, ainda que tivesse conhecimento de que este tomava parte em atividades ilícitas, não tinha o dever de impedir a conduta ilícita ou denunciá-lo às autoridades. Quanto ao referido dispositivo, é fácil vislumbrar a intenção do legislador de preservar a paz e harmonia familiares, tomando em conta os laços afetivos que unem marido e mulher, e tudo isso ganha maior relevo em hipóteses como a dos autos, tão comuns em uma sociedade cada vez mais marcada pela violência do tráfico, sendo a acusada mãe de uma criança de colo e ainda diante da periculosidade das atividades desempenhadas pelo marido, tudo levando a crer se tratar de indivíduo com índole violenta, sendo fácil compreender que tivesse medo de sofrer represálias. Diante dessas especiais condições, exsurge, por analogia, como causa exculpante, a inexigibilidade de conduta diversa, revelando o acerto da magistrada ao fazer prevalecer o CPP, art. 386, V, e, consequentemente, absolvendo a acusada das imputações contidas na denúncia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7524.9400

25 - TJRJ. Prova testemunhal. Depoimento de réu como testemunha. Inadmissibilidade. CPP, art. 206 e CPP, art. 214.

«A despeito do teor dos CPP, art. 206 e CPP, art. 214, é pacífico no STF o entendimento de que a testemunha, o réu e o investigado têm o direito de permanecer calado quando entenderem que as respostas eventualmente exigidas puderem resultar em auto-incriminação, assim como não estará obrigado a assinar termo de compromisso o depoente que também for alvo de investigação. Não obstante, isso não desobriga o réu de comparecer à audiência na qualidade de testemunha, ato no qual devem ser resguardados todos os seus direitos, especialmente o de não fazer prova contra si mesmo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7523.4500

26 - TJRJ. Falso testemunho. Companheira do réu. Absolvição. Provimento do apelo defensivo. Decisão unânime. CP, art. 342.

«A companheira do réu não presta compromisso, e portanto não esta obrigada a dizer a verdade em seu depoimento, pois trata-se de simples informante, e quem depõe nesta qualidade não comete o crime do CP, art. 342, porquanto, revela-se ilógico que aquele que não presta compromisso, em virtude dos laços de parentesco que carrega seja obrigado a depor contra seu ente querido, pois admitindo-se que o contrário seria fazer «letra morta o disposto no CPP, art. 206.... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.0900

27 - TJPR. Pronúncia. Homicídio qualificado. Indícios de autoria. Depoimento do irmão da vítima, embora sem compromisso. Admissibilidade. CPP, art. 206 e CPP, art. 408.

«Conquanto não se lhe tenha tomado o compromisso (CPP, art. 206), o depoimento do irmão da vítima, que afirmou ter visto quando o recorrente atirou no ofendido, constitui indício suficiente de autoria, nos termos do CPP, art. 408.... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.9100

28 - TJSP. Falso testemunho. União estável. Concubinato. Affectio familiae. Crime não caracterizado. CPP, art. 206. CF/88, art. 226, § 3º. CP, art. 342, § 1º.

«... Aliás, a jurisprudência sobre esse tema é predominante, inclusive neste E. Sodalício é, no sentido de que: «Falso testemunho. Descaracterização. Depoimento prestado pelo amásio da ré. Inteligência do CPP, art. 206 e CF/88, art. 226, § 3º. (...) Os companheiros para fins do art. 206, CPP, devem ser equiparados aos cônjuges e estão dispensados do compromisso, que é a promessa da testemunha em dizer a verdade sobre o que souber e lhe for perguntado (RT 728/526). Assim, configurando-se que milita em prol do réu, ora apelante, a «affectio familiae, vínculo afetivo que enlaça os integrantes de um grupo familiar constitui liame psicológico e, assim, fático - e não jurídico ou decorrente de mero ato cartorial - que antecede e transcende em importância cartorária, portanto, não se caracterizando o delito de falso testemunho nestes autos, nos exatos termos do CP, art. 342, § 1º. ... (Des. Osmar Bocci).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.1500

29 - STJ. Falso testemunho. Trancamento de ação penal. Atipicidade. Ausência de justa causa não-evidenciada de plano. Testemunho prestado em processo movido contra a filha. Ordem «habeas corpus denegada. CP, art. 342, § 1º. CPP, arts. 206, 207 e 208.

«Hipótese em que o paciente foi denunciado por crime de falso testemunho em processo movido contra sua filha. Não se considera evidente a atipicidade da conduta, se a matéria se mostra controversa, tendo o acórdão recorrido considerado, inclusive, a possibilidade da verificação de novo tipo penal, no transcorrer da instrução.... ()

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Doc. VP 212.1202.6000.0700

30 - TJMG. Família. Apelação criminal. Falso testemunho. Declarações divergentes entre a fase judicial e extrajudicial. Coação. Absolvição. Cabimento. Depoente amásia do réu no processo crime. Reconhecimento da união estável como entidade familiar. Testemunha isenta de depor. Dispensa do compromisso de dizer a verdade. Absolvição confirmada. CP, art. 342.

«Sendo imprescindível para a configuração do falso testemunho, como elemento subjetivo do crime, a vontade livre e consciente dirigida à afirmação sabidamente falsa, exclui o delito a hipótese de atuação mediante coação, onde o vício volitivo - em razão da ausência de liberdade da vontade - afasta o dolo e, por consequência, a própria tipicidade. A amásia, ao prestar depoimento como testemunha, não deve ser compromissada, dada a impossibilidade de se libertar da influência afetiva decorrente da sua relação íntima com o acusado. É difícil ver como atribuir um crime de falso testemunho a alguém que é ouvido como testemunha em ação penal ajuizada contra o próprio marido ou concubino. ... ()

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