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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 212

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Doc. VP 125.5323.6000.0700

411 - STJ. Tóxicos. «Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Rito adotado em audiência de instrução e julgamento. Sistema acusatório. Exegese do CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/2008. Eiva relativa. Defesa silente durante todo o processo. Preclusão. Ausência de demonstração do efetivo prejuízo. Princípio da instrumentalidade das formas. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. CPP, art. 563.

«1. A nova redação dada ao CPP, art. 212, em vigor a partir de agosto de 2008, determina que as vítimas, testemunhas e o interrogado sejam perquiridos direta e primeiramente pela acusação e na sequência pela defesa, possibilitando ao magistrado complementar a inquirição quando entender necessário quaisquer esclarecimentos. ... ()

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Doc. VP 114.5730.1000.1000

412 - STJ. Prova testemunhal. Inquirição de testemunha. Audiência. Instrução e julgamento. Inversão na ordem de formulação das perguntas. Nulidade. Ofensa ao devido processo legal. Habeas corpus. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida. CPP, art. 212 (Lei 11.690/2008) . Exegese. CF/88, art. 5º, LIV.

«1. A nova redação dada ao CPP, art. 212, em vigor a partir de agosto de 2008, determina que as vítimas, testemunhas e o interrogado sejam perquiridos direta e primeiramente pela acusação e na sequência pela defesa, possibilitando ao magistrado complementar a inquirição quando entender necessários esclarecimentos. ... ()

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Doc. VP 146.8743.5004.3700

413 - TJSP. Prova. Testemunha. Não observância na ordem de inquirição. CPP, art. 212. Irrelevância. Prejuízo à defesa não demonstrado. Nulidade inexistente. Ordem de «habeas corpus denegada.

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Doc. VP 147.4303.6012.1600

414 - TJSP. Instrução criminal. Testemunhas. Depoimento. Ordem legal. Inobservância. Nulidade. Inocorrência. Quando da realização da audiência de instrução, não estava em vigor a nova redação do CPP, art. 212 que determina que as perguntas sejam formuladas pelas partes diretamente à testemunha. Período de «vacatio legis. Nova legislação processual tem aplicabilidade imediata, mas deve respeitar o período de «vacatio legis. Preliminar rejeitada.

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Doc. VP 145.0081.1000.9100

415 - TJSP. Prova. Testemunha. Inobservância ao CPP, art. 212, com redação dada pela Lei 11690/08. Nulidade. Inocorrência. Hipótese que causa mera nulidade relativa, cujo reconhecimento demanda demonstração de prejuízo, mas não o evidencia o fato do Magistrado de primeiro grau ter intermediado as perguntas dirigidas às testemunhas. Destarte, não é a ordem das perguntas e tampouco o fato de elas terem sido intermediadas pelo Magistrado, e não feitas diretamente pelas partes, que vai determinar a imparcialidade do julgador ou eventual ofensa ao sistema penal acusatório. Constrangimento contrário ao ordenamento jurídico não vislumbrado. Ordem denegada.

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Doc. VP 114.4072.2000.0000

416 - TJRJ. Roubo. Concurso de agentes. Sentença condenatória. Falta de oportunidade para defesa inicial. Desconsideração ao disposto no CPP, art. 212. Recurso provido para declarar a nulidade do processo. Unanimidade. Princípio da presunção de inocência. Ampla defesa. CF/88, arts. 5º, XXXV, LIV e LV e 129, I. CPP, arts. 156, II, 261 e 263.

«A falta de oportunidade para que o réu apresente sua resposta inicial traduz desconsideração ao disposto no CF/88, CPP, art. 5º, LV e nos arts. 261 e 263. E, quando a lei estabelece que nenhum acusado será processado sem defensor, isto significa que os atos processuais de instrução não podem ser realizados sem a atuação da defesa técnica, que é qualificada pelo ordenamento jurídico vigorante como direito indisponível. ... ()

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Doc. VP 115.4874.0000.1800

417 - TJRJ. Prova testemunhal. Perguntas. Formulação direta pelas partes. Preliminar. Rejeição. Recurso defensivo arguindo preliminares de nulidade do processo pela inobservância do CPP, art. 212. A alteração introduzida pela Lei 11.960/2008, não suprimiu a possibilidade de o juiz efetuar perguntas, antes ou depois das partes. Considerações da Desª. Leony Maria Grivet Pinho sobre o tema.

«... A preliminar relativa ao descumprimento do comando do CPP, art. 212 deve ser rejeitada. Embora a nova redação do citado artigo tenha estabelecido uma ordem na inquirição das testemunhas, certo é que sua inobservância não tem o condão de gerar a nulidade absoluta do processo, tendo em vista que a alteração introduzida pela Lei 11.960/2008, não suprimiu a possibilidade de o juiz efetuar perguntas, antes ou depois das partes do processo. Por outro lado, destaca-se que durante a AIJ (fls. 151/156) a defesa quedou-se silente sobre qualquer possível irregularidade, quando poderia e deveria impugnar caso se sentisse prejudicada, estando preclusa a matéria. ... (Desª. Leony Maria Grivet Pinho).... ()

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Doc. VP 150.3743.4001.7400

418 - TJSP. Instrução criminal. Audiência. Interrogatório. Acusado por tráfico de entorpecentes. Alegação de que o interrogatório dos réus não foi realizado com observância do CPP, art. 212 com a redação dada pela Lei 11690/08. Descabimento. Sistema presidencialista não utilizado nas oitivas de testemunhas, mas apenas durante os interrogatórios. Ato de extrema relevância na busca da verdade real. Hipótese em que ambos os acusados estavam acompanhados dos defensores. Cisão da audiência que deu mais celeridade ao feito, evitando-se dessa forma eventuais prejuízos aos acusados presos cautelarmente. Contraditório e ampla defesa respeitados. Valoração do magistrado no tocante ao disposto no art. 186, parágrafo único que não trouxe qualquer prejuízo à defesa. Nulidade inexistente. Preliminar rejeitada.

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Doc. VP 153.9805.0020.1900

419 - TJRS. Direito criminal. Audiência de instrução e julgamento. CPP, art. 212. Inobservância. Nulidade absoluta. Devido processo legal. Violação. CF/88, art. 5, liv. Metodologia de inquirição das testemunhas. CPP, art. 212. Devido processo legal. Imparcialidade. Independência das partes e ativismo judicial.

«1. A nova sistemática adotada à inquirição das testemunhas pela legislação processual brasileira, através da Lei 11.690, de 9 de junho de 2008alterou, substancialmente, a metodologia da colheita da prova testemunhal. Além da ordem da inquirição das testemunhas (primeiro as arroladas pela acusação e após as arroladas pela defesa), houve importante modificação no que tange à ordem de formulação do questionamento. A literalidade legal é clara, encontrando suporte e aderência constitucional. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0019.4400

420 - TJRS. Direito criminal. Porte ilegal de arma de fogo. Audiência de instrução e julgamento. Inquirição. Nulidade. CPP, art. 212. Inobservância. Lei 11690 de 2008. Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo. Lei 10.826/2003, art. 14. Nulidade da audiência de inquirição de testemunhas. Desconformidade com a redação do CPP, art. 212, conferida pela Lei 11.690/08.

«1. A Lei 11.690, de 09/08/2008, alterou a redação do CPP, art. 212, passando-se a adotar o procedimento do Direito Norte-Americano, chamado cross-examination, no qual as vítimas, as testemunhas e o acusado são questionadas diretamente pela parte que as arrolou, facultada à parte contrária, na sequência, sua inquirição (exame direto e cruzado), possibilitando ao magistrado complementar a inquirição se entender necessários esclarecimentos remanescentes e o poder de fiscalização. ... ()

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