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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 222-A

+ de 14 Documentos Encontrados

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Doc. VP 166.5122.9005.9300

11 - STJ. Recurso especial. Penal. Processual penal. Falsidade ideológica. Apreensão de documentos sem mandado judicial. Alegação de violação de normas constitucionais. Descabimento. Violação do CPP, art. 619 não configurada. Responsabilidade do endossante do conhecimento de carga. Relação de natureza comercial. Irrelevância para fins penais. Carta rogatória não expedida. Custos de tradução devidos. Oitiva de testemunha de ofício. Discricionariedade judicial. Conversão da sustentação oral em memoriais escritos. Exceção à regra. Faculdade do juízo. Discussão sobre incidência tributária. Questão prejudicial não caracterizada. Recurso desprovido.

«1. Não cabe ao STJ examinar, em sede de recurso especial, alegação de violação a normas constitucionais (CF/88, art. 105, III). ... ()

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Doc. VP 148.0313.6003.7500

12 - STJ. Penal. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Importação e comercialização de substância proibida. Toxina botulínica. Oitiva de testemunhas estrangeiro. Cartas rogatórias. Indeferimento. Decisão fundamentada. Cerceamento de defesa. Não ocorrência.

«1. Embora tenha o acusado direito à produção da prova necessária à demonstração dos fatos embasadores de suas teses, a justificativa judicial foi justamente de admitir a valoração dos mesmos fatos por provas mais econômicas. ... ()

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Doc. VP 210.8170.3714.5339

13 - STJ. Habeas corpus. Sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Ausência de manifesta ilegalidade. Expedição de carta rogatória. Ausência do recolhimento das custas de envio. Inexistência de prova quanto à imprescindibilidade da oitiva. Inteligência do CPP, art. 222-A Orientação do tribunal pleno do STF.

1 - O Supremo Tribunal Federal e o STJ não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que não é o caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 200.9270.3001.0500

14 - STF. Questão de ordem. Ação penal originária. Expedição de cartas rogatórias. Necessidade de demonstração da sua imprescindibilidade. Pagamento prévio das custas. Assistência judiciária para os economicamente necessitados. Constitucionalidade do CPP, art. 222-A. Deferimento parcial da oitava das testemunhas residentes no exterior, no prazo de seis meses.

«A expedição de cartas rogatórias para oitiva de testemunhas residentes no exterior condiciona-se à demonstração da imprescindibilidade da diligência e ao pagamento prévio das respectivas custas, pela parte requerente, nos termos do CPP, art. 222-A, ressalvada a possibilidade de concessão de assistência judiciária aos economicamente necessitados. ... ()

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