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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 343

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Doc. VP 196.5440.8008.4300

1 - TRF4. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Ação penal. Intimação pessoal do paciente. Direito de defesa. Descumprimento de condições impostas na concessão da liberdade provisória. Quebra de fiança. CPP, art. 341. Prisão preventiva. CPP, art. 343. Necessidade. Denegação da ordem.

«1. O paciente deixou de comparecer periodicamente em juízo, não compareceu à audiência, para qual havia sido intimado, bem assim não comunicou ao juízo a alteração de telefone (ou simplesmente não o atende). ... ()

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Doc. VP 196.5440.8008.4600

2 - TRF4. Processual penal. Mandado de segurança. Quebra da fiança. Prática de nova infração penal. Absolvição do acusado. Devolução integral da contra cautela prestada. Inviabilidade. Manutenção da perda de metade do valor. Ordem denegada.

«1. A fiança é uma garantia real, consistente no depósito de determinada importância em dinheiro, arbitrada pela autoridade competente, que tem como finalidade assegurar a liberdade provisória do preso em flagrante e garantir o seu comparecimento aos atos do processo, enquanto este durar (CPP, art. 330). ... ()

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Doc. VP 198.0975.7000.7600

3 - TRF4. Processual penal. Mandado de segurança. Quebra da fiança. Prática de nova infração penal. Absolvição do acusado. Devolução integral da contracautela prestada. Inviabilidade. Manutenção da perda de metade do valor. Ordem denegada. CPP, art. 581.

«1. A fiança é uma garantia real, consistente no depósito de determinada importância em dinheiro, arbitrada pela autoridade competente, que tem como finalidade assegurar a liberdade provisória do preso em flagrante e garantir o seu comparecimento aos atos do processo, enquanto este durar (CPP, art. 330). ... ()

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Doc. VP 174.4560.7001.2700

4 - STF. Habeas corpus. Embriaguez ao volante (Lei 9.503/1997, art. 306). Prisão em flagrante. Fiança. Proibição de se ausentar por mais de oito dias de sua residência sem comunicar ao juízo o lugar em que poderá ser encontrado. Descumprimento. Não ocorrência. Ausência de cientificação formal do paciente dessa obrigação por parte da autoridade policial. Quebramento da fiança (art. 328, CPP). Descabimento. Imposição de nova fiança. Inadmissibilidade. Inteligência dos arts. 324, I, e 343, do CPP, Código de Processo Penal. Ausência de indicação dos pressupostos fáticos das supostas situações de perigo (CPP, CPP, art. 319, VIII) geradas pelo estado de liberdade do imputado (periculum libertatis). Ordem de habeas corpus concedida para o fim de cassar a decisão em que se julgou quebrada a fiança prestada na fase extrajudicial, revogando-se, ainda, a nova fiança imposta em juízo.

«1. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência sem comunicar à autoridade processante o lugar onde será encontrado (art. 328, CPP). ... ()

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Doc. VP 196.4264.2003.1300

5 - TRF4. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Ação penal. Intimação pessoal do paciente. Direito de defesa. Descumprimento de condições impostas na concessão da liberdade provisória. Quebra de fiança. CPP, art. 341. Prisão preventiva. CPP, art. 343. Necessidade. Denegação da ordem.

«1. O paciente deixou de comparecer periodicamente em juízo, não compareceu à audiência, para qual havia sido intimado, bem assim não comunicou ao juízo a alteração de telefone (ou simplesmente não o atende). ... ()

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