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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 396

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Doc. VP 147.4303.6013.8700

341 - TJSP. Prova. Testemunha. Arrolamento pela defesa sem apresentar a qualificação completa, conforme determinado pelo Magistrado. Preclusão da prova. Inteligência do CPP, art. 396-A. Cerceamento de defesa não caracterizado. Inexistência de prejuízo à defesa, que não pode arguir nulidade a que deu causa. Preliminar de nulidade do feito rejeitada.

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Doc. VP 114.4072.2000.0500

342 - TJRJ. Crime falimentar. Denúncia recebida no Juízo falimentar. Citação tácita no juízo criminal comum. Alegação de cerceamento de defesa e, em consequência, de nulidade da citação. Decreto-lei 7.661/1945, arts. 186, VI, 187 e 188, III e 191. CP, art. 29, CP, art. 288 e CP, art. 289. CPP, art. 363 e CPP, art. 396-A.

«Paciente que, ao tomar ciência da ação penal, por meio de consulta feita por um parente ao site do Tribunal de Justiça, constituiu Advogado, que se limitou a apresentar petição em Juízo alegando a prescrição da pretensão punitiva estatal em relação aos crimes falimentares. Extinção da punibilidade decretada em face da ocorrência da prescrição, com prosseguimento da ação pelos demais delitos. Tese de não concessão à paciente de oportunidade para oferecimento de resposta à acusação, com violação do disposto nos arts. 363 e 396-A, do CPP, e dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, porquanto a matéria relativa à prescrição é de ordem pública, e poderia até mesmo ser conhecida de ofício pelo Juízo. Agente que responde ao processo em liberdade. Cerceamento de defesa que não se verifica. Manifestação inequívoca da Paciente quanto à existência da ação penal movida contra si, tanto que nomeou Advogado para representá-la, que em peça que denominou de «avulsa. - termo esse desconhecido em nosso sistema processual penal -, limitou-se a alegar a prescrição, perdendo, então, a oportunidade de oferecer defesa mais ampla, não cabendo agora atribuir ao Judiciário tal desídia, porquanto lhe cumpria, no momento processual próprio, e no exercício de seu múnus, apresentar todas as teses favoráveis a sua cliente, para avaliação do Juízo. Ausência de constrangimento ilegal a sanar.... ()

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Doc. VP 147.7895.3007.7800

343 - TJSP. «habeas corpus. Efeitos. Alegação de nulidade processual por ausência de oportunidade para apresentação de defesa preliminar. Inadmissibilidade. Não aplicação do CPP, art. 396, alterado pela Lei 11719/08. Hipótese. Denúncia recebida em momento anterior à entrada em vigor da lei em apreço. Adoção do princípio do «tempus regit actum em nosso ordenamento jurídico. Ausência de prejuízo manifesto ao paciente. Denúncia recebida com base em inquérito policial. Aplicação da Súmula 330 do Superior Tribunal de Justiça. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada.

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Doc. VP 150.3743.4016.1800

344 - TJSP. Citação criminal. Mandado. Ausência de menção ao disposto no CPP, art. 396-A. Hipótese. Apresentação da defesa, pelo réu, cumprindo a finalidade do ato. Ocorrência. Inexistência de qualquer prejuízo ao acusado, afronta ao princípio do contraditório ou ao exercício da ampla defesa. Observância. Alegação de nulidade afastada. Preliminar rejeitada.

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Doc. VP 112.2062.5000.0300

345 - TJRJ. Absolvição sumária. Princípio da insignificância ou bagatela. Tentativa. Furto tentado de duas calças jeans do interior de loja situada em Bangu, no valor de R$ 39,00 (trinta e nove reais). Absolvição sumária proferida após a oitiva de testemunhas de acusação que trazem aos autos prova nova e detalhada da participação de outros indivíduos. Error in procedendo. Denúncia que deveria ter sido recebida nos termos do art. 399 e não do CPP, art. 396, ambos. CP, art. 155.

«É cediço que o juízo de admissibilidade da pretensão acusatória deve ser exercido no CPP, art. 399 permitindo ao juiz receber a denúncia; rejeitá-la ou absolver sumariamente o réu. Uma vez recebida nos termos do art. 396 não cabe mais ao magistrado exercer outro juízo de admissibilidade da peça exordial sob pena do processo deixar de ser algo que deve caminhar para frente, ir adiante. O princípio da insignificância é contemplado no sistema jurídico brasileiro, porém deve ser analisado de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto. No caso de uma loja, situada no subúrbio de Bangu, que vende calças a 19,00 (dezenove reais), pode ser significante tal valor. Sentença que não apreciou o aditamento à denúncia e «manu militare extinguiu o processo com a absolvição sumária do réu, sem sequer interrogá-lo. Vício processual. CONHEÇO do RECURSO e, NO MÉRITO, DOU PROVIMENTO INTEGRAL para CASSAR a SENTENÇA, afastando o juiz sentenciante por quebra da imparcialidade, e determinando que o juiz tabelar analise o aditamento à denúncia e prossiga nos demais termos do processo. Mantenho a oitiva das testemunhas do MP.... ()

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Doc. VP 107.3773.1000.1500

346 - TJRJ. Consumidor. Crime contra a relação de consumo. Ação penal. Denúncia. Gerente. Produtos impróprios para o consumo. Prazo de validade vencido. Autoria e materialidade. CPP, art. 41 e CPP, art. 396. Lei 8.137/90, art. 7º, IX.

«Quanto à autoria, a denúncia preenche os requisitos do CPP, art. 41, constata-se, através do exame superficial da prova colhida na fase inquisitorial, que o paciente era o gerente do estabelecimento, fato por ele próprio afirmado ao prestar declarações quando da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, não sendo importante definir se foi ele quem recepcionou os policiais ou se compareceu ao estabelecimento por ter sido chamado pelo maitre. A apreensão de cerca de 60 Kg de produtos impróprios indicia fortemente o pleno conhecimento de tal fato pelo gerente, e, assim, não lhe está sendo imputada objetivamente a responsabilidade penal, cabendo ao Ministério Público no curso da instrução comprovar seguramente a acusação. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0016.5500

347 - TJRS. Direito criminal. Correição parcial. Deferimento. Sentença. Desconstituição. Denúncia. Exame de admissibilidade. Origem. Remessa. CP 70.035.423.409 dv/m 249. S 13.05.2010. P 58 correição parcial. Denúncia. Fase do juízo provisório de admissibilidade da acusação. Definição do momento processual de recebimento ou rejeição. Lei 11.719/2008. Definição da controvérsia.

«Segundo a nova sistemática inaugurada pela Lei 11.719/2008 para o procedimento comum ordinário, após a denúncia ser oferecida pelo Ministério Público, o julgador deverá analisar os pressupostos processuais e as condições da ação penal ajuizada, para, então, receber ou rejeitar, no todo ou em parte, modo provisório, o libelo incoator deduzido. Neste passo, a decisão que recebe a peça incoatora também deve determinar a citação do denunciado para a lide e a sua intimação para oferecer resposta escrita à acusação, no prazo de dez dias. Inteligência dos CPP, art. 395 e CPP, art. 396 em vigor. CORREIÇÃO PARCIAL JULGADA PROCEDENTE.... ()

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Doc. VP 153.9805.0015.8600

348 - TJRS. Direito criminal. Correição parcial. Cabimento. Decisão. Desconstituição. Denúncia. Recebimento. Inocorrência. Notificação prévia. Impossibilidade. Previsão legal. Falta. CPP, art. 396. Correição parcial. CP, art. 333. Notificação prévia do acusado antes do recebimento da denúncia. Impossibilidade.

«É descabida a notificação do acusado denunciado pela prática do delito de corrupção ativa para responder à acusação, antes do recebimento da denúncia, por falta de previsão legal. Correição parcial deferida. Unânime.... ()

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Doc. VP 103.2865.9000.0500

349 - STJ. Denúncia. Recebimento. Momento processual. CPP, art. 396 e CPP, art. 399.

«I - A par da divergência doutrinária instaurada, na linha do entendimento majoritário (Andrey Borges de Mendonça; Leandro Galluzzi dos Santos; Walter Nunes da Silva Junior; Luiz Flávio Gomes; Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto), é de se entender que o recebimento da denúncia se opera na fase do CPP, art. 396.... ()

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Doc. VP 103.2865.9000.0600

350 - STJ. Denúncia. Resposta do acusado. Preliminares. Fundamentação. Motivação. Ausência de constrangimento ilegal. CPP, art. 396-A (Lei 11.719/2008) .

«II - Apresentada resposta pelo réu nos termos do CPP, art. 396-A, não verificando o julgador ser o caso de absolvição sumária, dará prosseguimento ao feito, designando data para a audiência a ser realizada. III - A fundamentação referente à rejeição das teses defensivas, nesta fase, deve limitar-se à demonstração da admissibilidade da demanda instaurada, sob pena, inclusive, de indevido prejulgamento no caso de ser admitido o prosseguimento do processo-crime. IV - No caso concreto a decisão combatida está fundamentada, ainda que de forma sucinta. Ordem denegada. ... ()

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