Carregando…

CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 396

+ de 359 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 131.0944.2000.1200

331 - STJ. «Habeas corpus. Denúncia. Ato complexo. Defesa prévia. Designação de audiência de instrução e julgamento antes da manifestação prevista no CPP, art. 397. Ilegalidade. Ordem concedida. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre a fundamentação da da decisão que examina a defesa prévia. CPP, arts. 395, 396 e 396-A. CF/88, art. 93, IX.

«... Extrai-se do substancioso relatório exarado pelo eminente Ministro Marco Aurélio Bellizze que a questão abordada na presente impetração se resume em debater a necessidade ou não de fundamentação por parte do magistrado acerca das teses defensivas declinadas por ocasião da defesa preliminar referida no CPP, Lei 11.719/2008, art. 396-A, neste incluído com o advento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 126.5910.6000.4500

332 - STJ. Contrabando. Divergência jurisprudencial a respeito da absolvição sumária. Impossibilidade de se verificar o conhecimento, por parte do acusado, da origem estrangeira das máquinas apreendidas e seus componentes sem a devida dilação probatória. Tese de negativa de vigência ao CP, art. 334, § 1º, «c. CPP, arts. 396, 396-A e 399. Lei 9.099/1995, art. 89.

«1. É incabível a absolvição sumária quando não evidenciada qualquer das hipóteses previstas nos incs. I a IV do CPP, art. 397. 2. No caso dos autos, sendo ponto controvertido o conhecimento, por parte da Acusada, da procedência estrangeira das máquinas apreendidas e de seus componentes, mostra-se descabido o afastamento do dolo do agente sem a devida instrução probatória. 3. Recurso especial provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.7244.0030.3700

333 - TJSP. Habeas corpus. Efeitos. Impetração contra determinação judicial de nomeação de advogado para apresentação de defesa preliminar do CPP, art. 396-A, ante a recusa da defensoria pública por ser o réu revel citado por edital. Inadequação. Apreciação do pedido objetivando dar celeridade e segurança à prestação jurisdicional válida. Possibilidade. Defesa preliminar não cabível antes do réu revel citado por edital comparecer ao processo. Observância. Ordem concedida.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 125.5594.5000.2300

334 - TJRJ. Citação por edital. Suspensão do processo. Prescrição. Suspensão do prazo prescricional. O instante do recebimento da denúncia e a interrupção do prazo prescricional (CPP, art. 396 e CPP, art. 399). Hermenêutica. CPP, art. 366, derrogação parcial em face da reforma trazida pela Lei 11.719/2008. CPP, art. 514 e CPP, art. 516. Decreto-lei 201/1967, art. 2º, I. Lei 8.038/1990, art. 2º, e ss. Lei 11.343/2006, art. 55 e Lei 11.343/2006, art. 56. Lei 9.099/1990, art. 81.

«O CPP, art. 366 não foi revogado pela Lei 11.719/2008, mas, apenas, derrogado. É que, antes, a citação válida integralizava a relação processual e avisava o réu da ação proposta em face dele, bem como o avisava de ter sido designado determinado dia para seu interrogatório. Hoje, a citação integraliza a relação processual, avisa o réu da ação proposta em face dele, bem como o avisa de que dispõe do prazo de dez dias para oferecer a sua resposta prévia (art. 396). Assim, a mudança afetou apenas uma parte do disposto no art. 366, exatamente aquela relativa ao interrogatório, que era o marco para a suspensão do curso do processo e do prazo prescricional. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 141.8942.1000.5900

335 - STJ. Habeas corpus. Lesão corporal grave. Cerceamento de defesa. Ausência de oitiva de testemunha não localizada. Diversos adiamentos do ato para oportunizar o declínio do endereço correto ou a apresentação do testigo pela defesa. Policial civil. Domicílio funcional. Intimação via superior hierárquico. Certidão atestando que não ocupa mais o cargo. Ilegalidade não evidenciada.

«1. Não obstante seja direito do acusado arrolar testemunhas para que, em juízo, prestem declarações comprobatórias das teses declinadas no seu interesse, é certo incumbe à defesa a fiel individualização da pessoa a ser inquirida, conforme preceitua o caput do CPP, art. 396-A, colaborando, assim, com a formação do devido processo legal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 177.1490.4010.4400

336 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Roubo circunstanciado e formação de quadrilha. Suspensão do processo prevista no CPP, CPP, art. 366. Advogado constituído nos autos. Juízo de primeiro grau que reconsiderou a decisão de suspensão do feito. Possibilidade. Prosseguimento do feito. Advogada que, mesmo intimada, não apresenta resposta à acusação. Nomeação de defensor público, nos termos do CPP, CPP, art. 396-A, § 2º. Ausência de resposta à acusação. Defesa que, embora tendo inúmeras oportunidades para apresentar a peça defensiva, não o faz. Ausência de cerceamento de defesa. Nulidade não configurada. Ordem denegada.

«1. Para restabelecer a tramitação do processo, impõe-se a prolação de nova decisão, como na hipótese, em que o Juiz, verificando que no caso dos autos descabia a suspensão do feito, determinou o seu prosseguimento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 138.5343.5000.2900

337 - STF. Processual penal. Recebimento da denúncia em momento anterior à diplomação como deputado federal. Citação nos moldes dos CPP, art. 396 e CPP, art. 397. Defesa apresentada no juízo monocrático. Remessa dos autos ao STF. Necessário exame da possibilidade de absolvição sumária do CPP, art. 397 anteriormente ao início da instrução.

«I. Recebida a denúncia antes de o réu ter sido diplomado como deputado federal, apresentada a defesa escrita, é de ser examinada a possibilidade de absolvição sumária, segundo a previsão do CPP, art. 397, mesmo que o rito, por terem os autos sido remetidos ao Supremo Tribunal Federal, passe a ser o da Lei 8.038/1990. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 122.8934.9000.0400

338 - TJRJ. Citação por edital. Suspensão do processo. Suspensão do prazo prescricional. Prescrição. Hermenêutica. CPP, art. 366, «caput. Alegada revogação tácita pelo CPP, Lei 11.719/2008, art. 396, na redação. Inocorrência.

«Dada a devida vênia ao posicionamento externado no douto voto vencido, inviável dar guarida a tese de que o CPP, art. 366 estaria tacitamente revogado pelo CPP, art. 396. Com efeito, eventual desconhecimento pelo réu da imputação não significa que o prazo prescricional deva continuar fluindo, porquanto as garantias do contraditório e da ampla defesa - e bem assim o direito de presença do acusado e de informação sobre o processo - estarão resguardadas pela interrupção da marcha processual. Daí porque não subsiste motivo para confundir num único momento os termos de início para resposta preliminar e de suspensão do prazo prescricional, os quais podem muito bem coexistir com marcos iniciais distintos. Ao dispositivo do Projeto de Lei que suprimia a referência a suspensão do prazo prescricional no art. 366 houve aposição de veto presidencial, cujas razões demonstram inequívoca intenção de manter a diferença na contagem dos prazos. Não houve rejeição ao veto por parte do Congresso Nacional, revelando a vontade derradeira do legislador no acolhimento de suas ponderadas razões. Nessa esteira, subsiste íntegro o art. 366, «caput, que, ao contrário de veicular norma incompatível com o novel art. 396, enseja interpretação conjunta da qual se extrai a assertiva, bastante evidente, de que o processo ficará suspenso até o comparecimento pessoal do acusado ou do advogado constituído, assim como ficará suspenso o fluxo do prazo prescricional. Desprovimento do recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 122.5585.7000.0000

339 - TJRJ. Suspensão do processo. Prescrição. Suspensão do prazo prescricional. Citação por edital. Embargos infringentes e de nulidade. Hermenêutica. Alegada revogação tácita do CPP,art. 366, «caput pelo Lei 11.719/2008, art. 396, na redação. Inocorrência.

«Dada a devida vênia ao posicionamento externado no douto voto vencido, inviável dar guarida a tese de que o CPP, art. 366 estaria tacitamente revogado pelo CPP, art. 396. Com efeito, eventual desconhecimento pelo réu da imputação não significa que o prazo prescricional deva continuar fluindo, porquanto as garantias do contraditório e da ampla defesa – e bem assim o direito de presença do acusado e de informação sobre o processo – estarão resguardadas pela interrupção da marcha processual. Daí porque não subsiste motivo para confundir num único momento os termos de início para resposta preliminar e de suspensão do prazo prescricional, os quais podem muito bem coexistir com marcos iniciais distintos. Ao dispositivo do Projeto de Lei que suprimia a referência a suspensão do prazo prescricional no art. 366 houve aposição de veto presidencial, cujas razões demonstram inequívoca intenção de manter a diferença na contagem dos prazos. Não houve rejeição ao veto por parte do Congresso Nacional, revelando a vontade derradeira do legislador no acolhimento de suas ponderadas razões. Nessa esteira, subsiste íntegro o art. 366, «caput, que, ao contrário de veicular norma incompatível com o novel art. 396, enseja interpretação conjunta da qual se extrai a assertiva, bastante evidente, de que o processo ficará suspenso até o comparecimento pessoal do acusado ou do advogado constituído, assim como ficará suspenso o fluxo do prazo prescricional. Desprovimento do recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 146.4212.2016.2900

340 - TJSP. Prova. Meios. Diligências para localização de testemunha. Indeferimento pelo Magistrado. Possibilidade. Não configuração como restrição à ampla defesa, porque é ônus da defesa apresentar ou qualificar minimamente as testemunhas que arrola. CPP, art. 396-A. Nulidade inexistente. Preliminar rejeitada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa