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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 566

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Doc. VP 107.3823.8000.0300

51 - STJ. Prova testemunhal. Produção. Audiência de instrução. Oitiva de testemunhas. Perguntas (formulação). Ordem (inversão). Nulidade. Prejuízo para a defesa. Inexistência na hipótese. Ampla defesa. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566. CF/88, art. 5º, LV.

«1. Não ocasiona prejuízo à defesa a mudança na ordem de quem formula perguntas na audiência de testemunha (CPP, Lei 11.690/2008, art. 212, na redação). 2. Não há, pois, falar em nulidade, muito menos em nulidade absoluta, quando, como no caso dos autos, o juiz ouve as testemunhas antes que as partes – autor e réu – formulem suas perguntas, invertendo a ordem de inquirição. 3. Ordem de habeas corpus denegada.... ()

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Doc. VP 164.3150.8001.5900

52 - TJSP. Inquérito policial. Irregularidades. Vício formal atinente às assinaturas dos atos lavrados naquela sede. Nulidade. Inocorrência. As nulidades que não provoquem prejuízo às partes não devem ser declaradas (CPP, art. 563). Assim como também não o serão aquelas que não tinham na apuração da verdade substancial (CPP, art. 566), mesmo porque, o direito de argui-las restou precluso para a defesa, porque, em alegações finais, nada referiu acerca dessas questões. Preliminar rejeitada.

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Doc. VP 153.9805.0017.3300

53 - TJRS. Direito criminal. Lesão corporal grave. Interrogatório. Defensor. Ausência. Nulidade. Inocorrência. Autoria e materialidade comprovada. Concurso de agentes. Pena-base. Manutenção. Atenuante. Menoridade. Regime semiaberto. Sursis. Concessão. Descabimento.

«APELAÇÃO CRIME. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEFENSOR DO RÉU EM INTERROGATÓRIO JUDICIAL DE CORRÉU. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VÍCIO QUE NÃO INFLUIU NA APURAÇÃO DA VERDADE SUBSTANCIAL OU NA DECISÃO DA CAUSA. NULIDADE QUE NÃO SE DECRETA. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7568.8800

54 - STJ. Prova testemunhal. Interpretação do CPP, art. 212 (redação da Lei 11.690/2008) . Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade relativa. Inocorrência. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566.

«1. A Lei 11.690, de 09/06/2008, alterou a redação do CPP, art. 212, passando-se a adotar o procedimento do Direito Norte-Americano, chamado cross-examination, no qual as testemunhas são questionadas diretamente pela parte que as arrolou, facultada à parte contrária, a seguir, sua inquirição (exame direto e cruzado), e ao juiz os esclarecimentos remanescentes e o poder de fiscalização. 2. A nova lei objetivou não somente simplificar a colheita de provas, mas procurou, principalmente, garantir mais neutralidade ao magistrado e conferir maiores responsabilidades aos sujeitos parciais do processo penal, que são, na realidade, os grandes interessados na produção da prova. 3. No caso, observa-se que o juiz de primeiro grau concedeu às partes a oportunidade de questionar as testemunhas diretamente. A ausência dessa fórmula gera nulidade absoluta do ato, pois se cuida de regramento jurídico cogente e de interesse público. 4. Entretanto, ainda que se admita que a nova redação do CPP, art. 212 tenha estabelecido uma ordem de inquiridores de testemunhas, à luz de uma interpretação sistemática, a não observância dessa regra pode gerar, no máximo, nulidade de natureza relativa, por se tratar de simples inversão, dado que não foi suprimida do juiz a possibilidade de efetuar as suas perguntas, ainda que subsidiariamente, para o esclarecimento da verdade real, sendo certo que, aqui, o interesse protegido é exclusivo das partes. 5. Não se pode olvidar, ainda, o disposto no CPP, art. 566: « não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. 6. Habeas corpus denegado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.5200

55 - STJ. Prova testemunhal. Interpretação do CPP, art. 212 (redação da Lei 11.690/2008) . Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade relativa. Inocorrência. Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566.

«... Pedi vista destes autos com o intuito de refletir sobre o tema. Veio-nos a discussão - trazida pelo Ministério Público - acerca do procedimento estabelecido no art. 212 do Cód. de Pr. Penal, com a redação que lhe deu a Lei 11.690/08. É que, com o novo texto, tal dispositivo alterou a ordem de quem pergunta, estabelecendo que, primeiramente, as partes devem perguntar, e, apenas ao final, poderá o juiz, de forma suplementar, formular perguntas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.5300

56 - STJ. Prova testemunhal. Interpretação do CPP, art. 212 (redação da Lei 11.690/2008) . Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade relativa. Inocorrência. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566.

«... A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora do processo, concedeu a ordem, entendendo que a nulidade suscitada é de natureza absoluta, acentuando que «uma das grandes diretrizes da reforma processual penal em marcha é o prestígio ao princípio acusatório, por meio do qual se valoriza a imparcialidade do juiz, que deve ser o destinatário da prova e não seu produtor, na vetusta feição inquisitiva. ... ()

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Doc. VP 138.2413.0000.8100

57 - STJ. Processual civil e administrativo. Processo administrativo disciplinar. Nepotismo. Princípio da moralidade administrativa. Princípio da impessoalidade. Violação dos princípios do contraditório e da ampla-defesa. Inexistência. Manutenção da pena de censura aplicada a juiz de direito por nomear o pai de sua companheira para o múnus de perito. Art. 41 da loman. CPC/1973, art. 125, I e III.

«1. Hipótese em que Juiz de Direito impetrou, na origem, Mandado de Segurança, objetivando invalidar a pena de censura que lhe foi aplicada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por ter nomeado o pai de sua companheira para oficiar em diversas perícias médicas em processos de sua responsabilidade, na Vara onde é Titular. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.5700

58 - STJ. Pena. Suspensão condicional da pena. Audiência admonitória. Defesa. Ausência do advogado constituído. Nomeação de defensor. Inexistência de prejuízo e de nulidade. Precedente do STF. CPP, arts. 563, 666 e 703.

«Falta de intimação dos advogados constituídos pelo réu para, querendo, comparecerem à audiência admonitória. Irregularidade irrelevante, obstando a anulação do ato que atingiu sua finalidade e não trouxe prejuízo ao apenado, a quem o Juiz nomeou defensor (CPP, art. 563 e CPP, art. 566).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.2000

59 - STJ. Nulidade. Ato processual. Ausência de prejuízo para acusação ou defesa. CPP, art. 563 e CPP, art. 566.

«Não se declara nulidade de ato processual que não resultar em prejuízo para a acusação ou para a defesa, sobretudo se não houver obstado a apuração da verdade substancial dos fatos (CPP, art. 563 e CPP, art. 566).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.2600

60 - STJ. Recurso. Tóxicos. Conversão do julgamento em diligência para produção de laudo de dependência toxicológica. Inexistência de prejuízo para a defesa. Nulidade não declarada. CPP, art. 563 e CPP, art. 566.

«Não há falar em nulidade da decisão que converte o julgamento em diligência para produzir laudo de dependência toxicológica, porquanto atende ao interesse da própria defesa.... ()

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