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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 626

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Doc. VP 157.0001.2000.0200 LeaderCase

11 - STF. Recurso extraordinário. Tema 733/STF. Honorários advocatícios. FGTS. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional. Honorários advocatícios negados com fundamento em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo STF. Eficácia temporal da sentença. Relativização da coisa julgada. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 458, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 469, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 485, V, CPC/1973, art. 495, CPC/1973, art. 741. Lei 8.036/1990, art. 20-C. Lei 8.906/1994, art. 20 e Lei 8.906/1994, art. 23. Lei 9.868/1999, art. 28. CPP, art. 621 e CPP, art. 626. Medida Provisória 2.164-41/2001, art. 9º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 733/STF - Eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma supervenientemente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado.
Tese jurídica fixada: - A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/1973, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial ( CPC/1973, art. 495).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 102, § 2º, a eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado. ... ()

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Doc. VP 144.5251.5004.1300

12 - STJ. Processual penal. Recurso especial. Conhecimento. Matéria constitucional e infraconstitucional. Revisão criminal julgada procedente, pelo tribunal de origem. CPP, art. 621, I e III. Erro judiciário, por contrariedade à prova dos autos. Existência de provas da inocência do réu. Absolvição, pelo tribunal de 2º grau. Possibilidade. Inocorrência de ofensa à soberania do tribunal do Júri. Recurso especial conhecido e desprovido.

«I. Transitada em julgado a sentença condenatória, proferida com fundamento em decisão do Tribunal do Júri, o Tribunal a quo julgou procedente a Revisão Criminal, ajuizada pela defesa, absolvendo, desde logo, o réu, por ocorrência de erro judiciário, em face de contrariedade à prova dos autos, bem como pela existência de novas provas de sua inocência, a teor dos arts. 621, I e III, e 626 do CPP. ... ()

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Doc. VP 144.4330.6000.0000 LeaderCase

13 - STF. Recurso extraordinário. Tema 733/STF. Honorários advocatícios. Repercussão geral reconhecida. FGTS. Constitucional. Honorários advocatícios negados com fundamento em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo STF. Eficácia temporal da sentença. Relativização da coisa julgada. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 458, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 469, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 485, V, CPC/1973, art. 495, CPC/1973, art. 741. Lei 8.036/1990, art. 20-C. Lei 8.906/1994, art. 20 e Lei 8.906/1994, art. 23. Lei 9.868/1999, art. 28. CPP, art. 621 e CPP, art. 626. Medida Provisória 2.164-41/2001, art. 9º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1. Possui repercussão geral a questão relativa à eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma supervenientemente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado. ... ()

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Doc. VP 230.8100.2337.7798

14 - STJ. Recurso especial. Processual penal. Crime doloso contra a vida. Tribunal do júri. Condenação. Revisão criminal. Absolvição. Possibilidade. Direito de liberdade. Prevalência sobre a soberania dos veredictos e coisa julgada. Recurso ministerial a que se nega provimento. CP, art. 121, § 2º, I e II. CPP, art. 619. CPP, art. 621. CPP, art. 626.

1. É possível, em sede de revisão criminal, a absolvição, por parte do Tribunal de Justiça, de réu condenado pelo Tribunal do Júri. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0027.8200

15 - TJRS. Direito criminal. Revisão criminal. Cabimento. Atentado violento ao pudor. Estupro. Concurso material. Afastamento. Crime continuado. Pena privativa de liberdade. Redução. Regime fechado. Competência. Terceiro grupo criminal. Ação de revisão criminal. Execução penal. 1. Abrangência ampla e extensão irrestrita da competência originária de grupo criminal em ação de revisão de acórdão definitivo em agravo em execução penal.

«Na ação de revisão criminal ajuizada contra acórdão transitado em julgado oriundo de julgamento de Câmara Criminal em sede de agravo em execução defensivo, a competência originária do Grupo Criminal para o qual o processo foi distribuído é de cognição ampla e irrestrita, nos termos dos CPP, art. 626 e CPP, art. 627, funcionando como Juiz Natural da causa em primeiro grau de jurisdição, âmbito em que o Superior Tribunal de Justiça, na via do recurso ordinário, opera o duplo grau de jurisdição, como se Tribunal de Apelação fosse. Em razão disto, padecendo de nulidade absoluta o aresto revisando, em face de reformatio in pejus parcial no resultado do julgamento do agravo em execução defensivo, ainda que a decisão recorrida tenha sido modificada em parte em favor do réu-agravante, todas as questões suscitadas pelo apenado-requerente da ação revisional são devolvidas à cognição originária irrestrita do Grupo Criminal competente para a matéria, incumbindo-lhe não só reconhecer a nulidade arguida, quando ocorrente, mas continuar e exaurir o julgamento da causa como um todo, desatando-lhe o mérito segundo as regras jurídicas que entender aplicáveis à espécie, podendo manter a condenação definitiva do réu, alterar a classificação penal do veredicto que o condenou, modificar as penas definitivas que lhe foram acometidas e, se for o caso, absolvê-lo da condenação definitiva imposta, em qualquer destas hipóteses sendo-lhe vedada a agravação da decisão revista, ficando afastada, de outra parte, no caso concreto, a hipótese de declarar a nulidade do PEC originário do agravo em execução, porque ele não padece de vício algum, sequer isto tendo sido causa de pedir e pedido, pelo apenado-requerente, na ação revisional. Nestas circunstâncias, declarada a nulidade do acórdão revisando, descabe ao Grupo Criminal dar por concluído o julgamento revisional e determinar o retorno da causa à Câmara Criminal, para rejulgar o agravo em execução. Votos vencidos que assim entendiam e julgavam a ação revisional ajuizada. ... ()

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Doc. VP 163.9273.9017.7500

16 - TJSP. Feito não especificado. Latrocínio. Co-autoria. Pluralidade de agentes. Morte de policial, roubo da arma deste seguido da subtração de dinheiro de estabelecimento comercial. Absolvição de dois dos agentes e condenação de um deles. Pretensão deste último na concessão da mesma absolvição. Possibilidade. Acusação única contra os três acusados sendo que não há como separar os fatos ou a acusação específica para cada um. Hipótese em que o mesmo acórdão que o condenou foi reformado em relação a um corréu da mesma ação penal, não se justificando, nas circunstâncias, a condenação somente do peticionário. Pedido revisional deferido para absolvê-lo da imputação nos termos do CPP, art. 626.

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Doc. VP 103.1674.7059.5300

17 - STJ. Pena. Crimes praticados em co-autoria. Condenação. Pena «in concreto atribuída na mesma quantidade para todos os réus. Suposta contrariedade ao CP, art. 29. Penas aumentadas em grau de apelação.

«Hipótese em que as condenações do Juízo de primeiro grau e do Tribunal de Justiça, para efeito de graduação das penas, estão firmadas no art. 59, vale dizer, envolvem tão-só as chamadas circunstâncias judiciais, que se caracterizam por sua subjetividade. São circunstâncias subjetivas, oriundas de critérios de convicção do Juiz, sobre os quais o Juízo de revisão só tem poder de penetração, através da análise total da prova dos autos, e não no estreito caminho do recurso especial. Essas circunstâncias judiciais ou subjetivas envolvem, além da culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime, bem como o comportamento da vítima (art. 59). As penas atribuídas aos réus, nas duas condenações, ficaram praticamente na primeira fase do processo de sua aplicação, isto é, na pena-base que se tornou efetiva, tendo-se em conta tão-só, a seu lado, os efeitos das formas qualificadas dos crimes. Embora tenha que se presumir que as penas, atribuídas aos autores do delito, devam divergir na sua quantidade, por força do que dispõe o CP, art. 59, nenhum impedimento pode evitar que, atendido o exame das circunstâncias judiciais ali expressas, possa o Juízo revisor chegar a uma pena de igual intensidade para todos os réus. ... ()

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Doc. VP 203.5174.2000.6900

18 - STF. Habeas corpus. Remédio idôneo para pleitear nulidade de julgamento. CPP, art. 626.

«Na revisão criminal pode o tribunal, revendo a classificação do crime - «tentativa de homicídio culposo, figura delituosa inexistente - modificá-la (no caso, para lesões corporais culposas), aplicando a pena correspondente (CPP, art. 626). ... ()

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