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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 9º

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Doc. VP 103.1674.7378.6300

341 - TRT2. Relação de emprego. Terceirização legítima. Locação de mão-de-obra. Prestação de serviços não essenciais ao ramo de atividades do tomador de serviços. Microfilmagem de documentos e arquivo geral. Vínculo com a tomadora não reconhecido. Inexistência de fraude. CLT, arts. 3º e 9º.

«A prestação de serviços não essenciais (microfilmagem de documentos e arquivo geral) ao objetivo da empresa tomadora de serviços (operações financeiras) configura legítima terceirização, não revestindo amparo jurídico o pedido de reconhecimento de vínculo direto com a empresa cliente, especialmente se não houver subordinação do empregado da contratada (prestadora) à empresa contratante (entidade financeira). A aplicação do CLT, art. 9º somente se justifica ante a prova inequívoca da triangulação fraudulenta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.7100

342 - TRT2. Promessa de recompensa. Viagem à Sydney (Austrália) durante os Jogos Olímpicos. Substituição por vales e viagem ao Rio e Janeiro. Inadmissibildidade. Alteração prejudicial. Hermenêutica. Aplicação subsidiária da legislação civil. CLT, arts. 9º e 468. CCB, art. 1.512.

«... Restou incontroverso que, em razão da instituição da campanha «ousar e vencer, a reclamada prometera uma viagem para a Austrália durante os Jogos Olímpicos e que a reclamante fora sagrada campeã. Referida viagem fora substituída por vales para compras, denominados «top premiuns, no importe de R$ 4.970,00 e um final de semana no Rio de Janeiro. A controvérsia reside, em apertada síntese, quanto à possibilidade desta substituição, frente a promessa inicialmente efetivada e a aquiescência pela demandante, conforme documento de fl. 108. E, à minha ótica, entendo que prospera o inconformismo. De plano, forçoso concluir pela aplicação subsidiária do direito comum no direito do trabalho, «ex vi do art. 8º, parágrafo único, consolidado. E, partindo dessa premissa, imperioso reconhecer a aplicabilidade das disposições contidas nos arts. 1.512 a 1.514, do CCB (vigentes à época), as quais estabelecem: (...) Do quanto exposto, emerge inquestionável que a reclamada, por ato unilateral de vontade, instituiu promessa de recompensa, sendo compelida a cumprir o prometido, na forma a que se obrigou, independentemente da vontade do beneficiário. Referida promessa, instituída unilateralmente, equipara-se, a toda evidência, a uma norma interna, consubstanciada em prêmio, que se incorporou ao contrato de trabalho da demandante. Assim, o debate acerca da aquiescência na substituição do prêmio, por parte da obreira, merece reflexão aprofundada, porquanto pertine à inalterabilidade das condições de trabalho, cujas normas revestem-se de caráter tutelar, como garantia do empregado contra o arbítrio do empregador, observado o «jus variandi patronal. É cediço que o CLT, art. 468, consagrou a possibilidade de alteração das condições contratuais, por ato unilateral ou bilateral, como conseqüência da direção da prestação de serviços e da atividade empresarial. Impôs apenas uma condição: a ausência de prejuízo ao obreiro. E, sob este prisma, o documento de fl. 108 reveste-se de nulidade. A substituição do prêmio, originalmente instituído, por vales para compras, denominados «top premiuns e um final de semana no Rio de Janeiro, revela-se flagrantemente prejudicial, quer do ponto de vista econômico, quer pelos encantos da cidade objeto do prêmio (Sydney - Austrália). A alteração, portanto, ainda que bilateral, inquina-se de nulidade, a teor do disposto nos arts. 9º e 468, da CLT. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.8300

343 - TRT2. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Transação. Da aplicação de institutos de direito civil. Considerações sobre o tema. CLT, art. 8º. CLT, art. 9º. CLT, art. 444. CLT, art. 468. CLT, art. 477, §§ 1º e 2º. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 269, III.

«Adesão de empregado ao chamado PDV (plano de desligamento voluntário) não importa quitação ampla, geral e irrestrita do contrato laboral, pois a própria natureza jurídica deste plano não é a de conceder agasalho a eventual conduta de empregador que porventura tenha lesionado direitos sociais durante o curso do pacto extintivo. Pensar de outra forma sobre o instituto transacional na Justiça do Trabalho («ex vi dos arts. 8º da CLT e 269, III do CPC/1973), aplicando dura e secamente os Direitos Civil e Processual Civil é, no feliz dizer do Ministro José Luciano de Castilho (TST, 2ª T. Processo RR-446.490/1998.4 - DJU 29/09/2000, pg. 551) «dar atestado de óbito ao Direito do Trabalho. A Justiça do Trabalho (CF/88, art. 114) tem o dever de distribuir a jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) e não deve fazer uso de instituto civil (CLT, art. 8º) para subsidiária extinção processual (CLT, art. 769 e CPC/1973, art. 269, III) quando existe comando legal consolidado específico (CLT, art. 477, §§ 1º e 2º) para a temática. E não é só o dispositivo citado (CLT, art. 477, § 2º) que impede o uso subsidiário do art. 269, III, do diploma processual civil ao caso, existindo ainda em amparo do hipossuficiente os arts. 9º, 444 e 468 do Código Social de 1943. E, ainda que se cogite da transação à luz do art. 8º consolidado, em face do módico montante extra-legal recebido pelo recorrente (R$ 28.356,90), não se pode perder de vista os termos do CCB/2002, art. 1.027 do diploma civil então vigorante (Lei 3.071/1916) .... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.8800

344 - TRT2. Aviso prévio. Modalidades. Aviso cumprido em casa. Forma não reconhecida pela lei. CLT, arts. 4º, 9º, 477 e 487.

«A CLT (arts. 487 a 491) prevê duas modalidades para o aviso prévio: laborado ou indenizado, e mais nenhuma outra que seja. O denominado «aviso cumprido em casa acaba sendo afrontoso tanto ao art. 4º quanto ao CLT, art. 477, pois caracteriza forma anômala de frustração legal, devendo ser considerado nulo (CLT, art. 9º). Tanto elastece erradamente o cumprimento da homologação rescisória dentro de curto decurso temporal (CLT, art. 477), como desrespeita o princípio basilar do efetivo trabalho com a respectiva contraprestação salarial (CLT, art. 4º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.5800

345 - TST. Transação. Programa de incentivo à demissão consentida. Quitação de direitos não nomeados no recibo. Impossibilidade. Inexistência no direito do trabalho de salário complessivo ou recibo em branco. CCB, art. 1.025 e CCB, art. 1.027. CLT, art. 9º.

«Na forma do CCB, art. 1.025, a transação é um acordo liberatório, com a finalidade de extinguir ou prevenir litígios, por via de concessões recíprocas das partes. Deve, portanto, ser enfatizado que se não há concessões mútuas poderemos estar diante de renúncia e não de transação. De qualquer forma, não é possível aplicar-se o art. 1.025, sem os limites impostos pelo art. 1.027 do mesmo CCB. No Direito do Trabalho, o rigor com a transação deve ser maior que no Direito Civil, em face do comando do CLT, art. 9º. Daí o magistério de ARNALDO SÜSSEKIND, no sentido de que a renúncia está sujeita, no Direito do Trabalho, a restrições incabíveis em outros ramos do direito, razão pela qual traz à colação o CCB, art. 1.027, quanto à transação, para ressaltar a inexistência de transação tácita, dizendo que ela deve corresponder a atos explícitos, não podendo ser presumida. Aplicar o Direito Civil, pura e simplesmente, é o mesmo que dar atestado de óbito ao Direito do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.5200

346 - TRT2. Contrato de trabalho. Relação de emprego. Demissão e redamissão no dia seguinte firmando com este contrato de representação comercial. Conceito da fraude referida no CLT, art. 9º. Ônus da prova. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333. Enunciado 20/TST.

«A fraude referida pelo CLT, art. 9º significa: burla, privação ou frustração de qualquer preceito contido no diploma consolidado. Salta aos olhos que a fraude ocorre quando o empregador dispensa o empregado, e no dia seguinte firma com o pseudo ex-empregado um contrato civil de representação para vendas, de maneira idêntica a que realizava no dia anterior. Exegese do Enunciado 20/TST, à míngua de suporte probatório em senso contrário e do ônus da reclamada (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333).... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.1800

347 - TRT2. Transação. Acordo firmada entre o sindicato e empregador perante a Delegacia Regional do Trabalho. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Multa de 40% FGTS. Ausência de concessões recíprocas e versando sobre direitos incontroversos. Nulidade da transação. CLT, art. 9º. CF/88, art. 8º, III.

«... A controvérsia gira em torno da validade do acordo extrajudicial, firmado entre o sindicato da categoria profissional e o empregador, perante a Delegacia Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, conforme faz prova o documento 12, juntado no 1º volume em apartado, para pagamento das verbas rescisórias, sendo que em relação a alguns títulos pactuou-se 50% do valor devido. Revendo posicionamento anterior acerca da matéria, passo a adotar o entendimento de que a transação para ser válida deve envolver direitos litigiosos ou duvidosos e concessões recíprocas, o que não se verifica na hipótese, que envolveu 50% do pagamento de verbas rescisórias incontroversas e a multa de 40% sobre o FGTS, direitos incontroversos do empregado, e nenhuma concessão por parte do empregador, desvirtuando, assim, a finalidade do instituto. O Sindicato não detém legitimidade para renunciar ou transacionar acerca de direito individual da categoria, exceto nas hipóteses legalmente previstas; no mais, a competência conferida pela Carta Magna diz respeito à defesa dos interesses coletivos e individuais (art. 8º, III da CF), o que não se vislumbra na intermediação patrocinada pelo Sindicato por ocasião da ruptura contratual. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.4300

348 - TRT2. Transferência. Local de trabalho. Poder diretivo da empresa. Limites. Necessidade de prova da real necessidade. Prevenção de eventuais abusos. CLT, arts. 9º e 469, § 1º. Enunciado 43/TST.

«... Não resta dúvida de que está dentro do poder diretivo do empregador a transferência de empregado para local diverso do da contratação, em especial quando o contrato prevê essa possibilidade. Essa alteração, entretanto, não prescinde da anuência do empregado e, ainda que com ela venha a concordar, esta não pode lhe ser prejudicial, sob pena de nulidade do ato (CLT, art. 9º). Exige-se, ainda, do empregador, a demonstração da real necessidade de serviço, justificadora da alteração contratual, consoante inteligência do Enunciado 43/TST, «in verbis: «presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do CLT, art. 469, sem comprovação da necessidade do serviço. Tal exigência tem por escopo evitar os abusos do empregador que, por mero capricho ou com objetivo inconfesso de obrigar o empregado a demitir-se, o transfere para localidade distante de seu domicílio, ou altera, abruptamente, seu horário de trabalho, de modo a dificultar-lhe a vida diária e o convívio familiar. Imperioso, portanto, analisar-se caso a caso, a fim de evitar-se o simples descumprimento do contrato, pelo empregado, ou o abuso de poder, por parte do empregador. ... (Juíza Maria Aparecida Duenhas).... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.2200

349 - TRT2. Sindicato. Enquadramento sindical incorreto pelo empregador. Finalidade de fraudar a lei. Não incidência da Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. CLT, art. 9º.

«Procedendo o empregador o incorreto enquadramento sindical do empregado com a finalidade única de fraudar a lei e obstar o recebimento dos benefícios fixados em instrumento normativo da correta categoria, não pode se valer do fato de não ter participado da negociação coletiva para, também em Juízo, furtar-se do pagamento de reajustes salariais a que o empregado faria jus se corretamente enquadrado em sua categoria profissional. Não incide, na hipótese, os termos da Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I.... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.8500

350 - TRT2. Arbitragem. Convenção coletiva. Solução Arbitral. Impropriedade. Substituição da Justiça do Trabalho por um Tribunal Arbitral. Impossibilidade. Acesso ao Poder Judiciário. CLT, art. 9º. CF/88, art. 5º, XXXV. Lei 9.307/96, art. 31.

«Flexibilização de direitos fundamentais não chegou a ponto de resolver a inadimplência do empregador por meios estranhos às relações de trabalho. Se é instituída através de convenção coletiva de trabalho, obstando o acesso à Justiça do Trabalho, revela-se nula de pleno direito. A cláusula compromissória, como parte do contrato de trabalho, substituindo a Justiça do Trabalho por um tribunal de arbitragem é nula de pleno direito, na medida em que implica em desvirtuar e impedir a aplicação dos princípios protecionistas da legislação do trabalho (CLT, art. 9º).... ()

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