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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 192

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Doc. VP 103.1674.7382.7300

171 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Remuneração do trabalho. Exclusão do salário mínimo. Precedentes do STF. CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV e XXIII.

«... No que diz respeito à base de cálculo para incidência do percentual fixado no adicional de insalubridade temos que o inconformismo do recorrente se justifica.
(...)
É que como bem decidiu o STF ao julgar o RE-236.396-MG, publicado em 20/11/98 Rel. Min. Sepúlveda Pertence, o critério de fixar o salário mínimo como base de cálculo contraria o disposto no CF/88, art. 7º, IV, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. No que toca ao referido julgamento o informativo do STF assim destaca a matéria dispondo o seguinte «in verbis:
«A fixação do adicional de insalubridade, em determinado percentual do salário mínimo contraria o disposto no art. 7º, IV da CF, que veda a sua vinculação para qualquer fim. Com base nesse entendimento, o Tribunal conheceu e deu provimento a recurso extraordinário interposto contra decisão do TST que, confirmando condenação imposta à recorrente pelo TRT da 3ª Região, entendera que o art. 7º, IV, da CF tem por finalidade impedir a aplicação do salário mínimo como parâmetro indexador de reajustes de obrigações, não afastando a sua utilização como referência para cálculo do adicional de insalubridade - para afastar, a partir da promulgação da CF/88, a vinculação ao salário mínimo estabelecida pelas instâncias ordinárias, devendo o processo retornar ao TRT, a fim de que se decida qual critério legal substitutivo do adotado e aplicável ao caso. RE 236.396-MG, Rel. Min Sepúlveda Pertence.
Note-se que não se trata de decisão isolada, pois o Excelso Supremo Tribunal Federal em situações idênticas assim vem se pronunciando, consoante se verifica dos precedentes RE 284.627/SP publicado em 24.05.02, RREE 209.968-MG, 222.643-MG, 228.458-MG, rel. Min. Moreira Alves, 1º/12/98, RE 227442/SP Primeira Turma, RE 205835/MG Primeira Turma, RE 247916/MG Primeira Turma, RE 224780/MG Primeira Turma.
Com efeito, o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de reajustes e obrigações, o que afasta a sua utilização como base de cálculo para o adicional de insalubridade, vez que, desde a promulgação da Carta Magna, o CLT, art. 192, na parte que se refere à base de incidência tornou-se inconstitucional, não mais se compatibilizando com a Lei Maior, restando tacitamente revogado desde aí, no particular.
Assim, a base de cálculo do adicional de insalubridade é a remuneração do empregado e não o salário mínimo, face o observado pela mera leitura do CF/88, art. 7º, inciso XXIIIl, em que restou clara a intenção do legislador constituinte em reparar merecidamente o trabalhador pelo dano que, paulatinamente, compromete sua saúde e cria condições para o desenvolvimento de doenças profissionais. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.7100

172 - TRT9. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo vinculada ao salário mínimo. Possibilidade. CLT, art. 192. Recepção pela CF/88. CF/88, art. 7º, IV.

«... O adicional de insalubridade é componente salarial, com caráter dúplice de contraprestação salarial e indenizatória pelo exercício de atividade nociva à saúde, sem qualquer conotação de parâmetro monetário, mas, sim, de um plus salarial, e, nessa condição, não pode ser calculado sobre o salário mínimo. O CLT, art. 192 não foi recepcionado, a meu ver, pela nova ordem constitucional no que se refere à base de cálculo do adicional de insalubridade, eis que o art. 7º, IV, vedou expressamente qualquer vinculação ao salário mínimo. Nem se argumente que tal proibição dirige-se a outras hipóteses, posto que, não excepcionada expressamente pelo constituinte a matéria em foco, não cabe, de conseguinte, ao intérprete fazê-lo. Aliás, em face das mais recentes decisões da Excelsa Corte, não mais se controverte a respeito: ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.3500

173 - TST. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Vinculação. Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-II. Enunciado 228/TST. CLT, art. 192 (constitucionalidade). CF/88, art. 7º, IV.

«O entendimento esposado na Orientação Jurisprudencial 2/TST-SBDI-I e na Orientação Jurisprudencial 2/TST-SBDI-II, acompanhando o Enunciado 228/TST, estabelece que o adicional de insalubridade tem como base de cálculo o salário mínimo, deixando suficientemente claro que a CF/88 recepcionou o estatuído no CLT, art. 192. Entretanto, em que pese a jurisprudência cediça desta Corte, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal tem decidido reiteradamente, em casos similares, que a base de cálculo do adicional de insalubridade vinculada ao salário mínimo contraria o disposto no CF/88, art. 7º, IV. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7299.6400

174 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Salário mínimo, base de cálculo do adicional de insalubridade. Ausência de ofensa à CF/88. CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV e XXII.

«A vedação constitucional do salário mínimo «para qualquer fim, estatuída no art. 7º, IV, parte final, não derrogou e nem revogou o CLT, art. 192, pois a própria CF/88, no inc. XXII, do citado art. 7º, permite a aplicação da norma celetista ao garantir o pagamento do adicional para as atividades insalubres, «na forma da lei.... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.3100

175 - TRT15. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. CLT, art. 192, recepção pela Constituição. CF/88, art. 7º, XXIII.

«O CF/88, art. 7º, XXIII, ao empregar a expressão «remuneração, apenas reconheceu o caráter remuneratório do adicional de insalubridade. Assim, tendo o dispositivo constitucional remetido a regulamentação da matéria a lei ordinária, continua a regular o assunto o CLT, art. 192, que não confronta com a Lei Maior e, por isso, está por ela recepcionado. Esse também é o entendimento predominante nesta corte, fixado na Orientação Jurisprudencial 2 da SDI, o qual consigna que, mesmo na vigência da Constituição Federal, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo.... ()

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