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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 192

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Doc. VP 122.7963.8000.3100

151 - STF. Constitucional. Salário mínimo. Não-recepção do art. 3º, § 1º, da Lei Complementar Paulista 432/1985 pela Constituição de 1988. Inconstitucionalidade de vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo: precedentes. Impossibilidade da modificação da base de cálculo do benefício por decisão judicial. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento. CF/88, arts. 5, II, 6º, § 4º, 7º IV, XXIII, 25, § 1º, 37, «caput, X e XIII, 39, § 1º, III e § 3º, 42, § 1º e 142 § 3º, X. ADCT da CF/88, art. 87. CLT, art. 192. CPC/1973, arts. 50, «caput, parágrafo único, 543-A, § 6º e 543-B.

«1. O sentido da vedação constante da parte final do inc. IV do CF/88, art. 7º impede que o salário-mínimo possa ser aproveitado como fator de indexação; essa utilização tolheria eventual aumento do salário-mínimo pela cadeia de aumentos que ensejaria se admitida essa vinculação (RE 217.700, Min. Moreira Alves). A norma constitucional tem o objetivo de impedir que aumento do salário-mínimo gere, indiretamente, peso maior do que aquele diretamente relacionado com o acréscimo. Essa circunstância pressionaria reajuste menor do salário-mínimo, o que significaria obstaculizar a implementação da política salarial prevista no CF/88, art. 7º, inciso IV. O aproveitamento do salário-mínimo para formação da base de cálculo de qualquer parcela remuneratória ou com qualquer outro objetivo pecuniário (indenizações, pensões, etc.) esbarra na vinculação vedada pela Constituição do Brasil. Histórico e análise comparativa da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Declaração de não-recepção pela Constituição da República de 1988 do Art. 3º, § 1º, da Lei Complementar 432/1985 do Estado de São Paulo. 2. Inexistência de regra constitucional autorizativa de concessão de adicional de insalubridade a servidores públicos (art. 39, § 1º, III) ou a policiais militares (art. 42, § 1º, c/c 142, § 3º, X). 3. Inviabilidade de invocação do CF/88, art. 7º, XXIII, pois mesmo se a legislação local determina a sua incidência aos servidores públicos, a expressão adicional de remuneração contida na norma constitucional há de ser interpretada como adicional remuneratório, a saber, aquele que desenvolve atividades penosas, insalubres ou perigosas tem direito a adicional, a compor a sua remuneração. Se a Constituição tivesse estabelecido remuneração do trabalhador como base de cálculo teria afirmado adicional sobre a remuneração, o que não fez. 4. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.3900 LeaderCase

152 - STF. Recurso extraordinário. Tema 25/STF. Repercussão geral reconhecida. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Repercussão reconhecida. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 192. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 25/STF - Vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo.
Tese jurídica fixada: - Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Descrição: - Recurso extraordinário em que discute, à luz da CF/88, art. 7º, IV, a revogação, ou não, do art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar paulista 432/1985, que vincula o adicional de insalubridade ao salário-mínimo, pela Constituição de 1988. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.1800

153 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, XXIII. Lei 7.394/85, art. 16.

«... Adicional de insalubridade. Base de incidência. Salário mínimo. Porque o CF/88, art. 7º, XXIII, reporta-se à lei e, para esta, CLT, art. 192, e antiga OJ 2 da SDI do TST, a base de incidência é o salário mínimo. Essa também é a interpretação do STF, 2a T, Ag.Reg. 177.9459-4, Rel. Min. MARCO AURÉLIO. Quando a lei quis estabelecer outro parâmetro diferentemente do salário mínimo, expressamente o fez, como por exemplo na Lei 7.394/85, art. 16, ao fixar para o radiologista o salário profissional como base de incidência. ... (Juiz Altair Berty Martinez).... ()

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Doc. VP 103.1674.7469.3700

154 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Considerações da Juíza Sônia Aparecida Gindro sobre o tema. CLT, art. 193, § 1º.

«... Equivocado o entendimento da recorrente, porquanto a base de cálculo do adicional de periculosidade, embora também acrescente um «plus ao salário do empregado, frente às atividades desenvolvidas, traz em seu dispositivo legal (CLT, art. 193, § 1º) menção expressa de que o adicional será calculado sobre o salário, diferentemente, do mencionado no CLT, art. 192: (...) do salário mínimo da região ... (Juíza Sônia Aparecida Gindro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7469.3500

155 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Considerações da Juíza Sônia Aparecida Gindro sobre o tema. CLT, art. 76 e CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV.

«... Destarte, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo previsto no CLT, art. 76, consoante expressamente dispõe o art. 192 do mesmo Texto Consolidado, não existindo dúvidas nesse sentido. A proibição constante do CF/88, art. 7º, IV visa impedir a utilização do referido parâmetro (salário mínimo) como fator de indexação para obrigações, não podendo ser usado como unidade monetária, ou seja, para a fixação de preços, alugueres, prestações de quaisquer naturezas. Longe fica de figurar como preceito contrário à CD a sua utilização como base de incidência para o percentual do adicional de insalubridade, o que se infere da interpretação teleológica da norma, investigando-se o real e efetivo objetivo do preceito constitucional. ... (Juíza Sônia Aparecida Gindro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.4700

156 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Remuneração. Salário mínimo. CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV e XXIII.

«A base de cálculo do referido adicional é a remuneração mensal do empregado, pois em consonância com o disposto no inc. XXIII, do CF/88, art. 7º. O inc. IV, também do art. 7º constitucional, veda expressamente a vinculação ao salário mínimo para qualquer fim. Logo, a segunda parte do CLT, art. 192 não foi recepcionada pela CF/88 (Precedente do STF no RE 236.396-5 (MG), Relator Ministro Sepúlveda Pertence - LTr, 62-12/1621). Como, entretanto, no caso em tela, o empregado postulou na inicial, à fl. 04, o adicional de insalubridade sobre o salário mensal, lamentavelmente, e para que não ocorra infringência ao CPC/1973, art. 460, restrinjo a condenação, tendo presente como base de cálculo o salário mensal do autor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.6900

157 - TRT12. Insalubridade. Adicional. Faxineira de condomínio. Atividade não enquadraqda como insalutífera pelo Ministério do Trabalho. CLT, art. 190 e CLT, art. 192. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I e 170/TST-SDI-I.

«O exercício de função relacionada à limpeza de banheiros e à retirada de lixo no interior de condomínios não se enquadra dentre aquelas atividades constantes do Anexo 14 da NR-15 da Port. 3.214/78, tais como trabalhos ou operações em contato permanente com o lixo urbano (coleta e industrialização). Portanto, ainda que constatada a existência de insalubridade em laudo pericial, a ausência de classificação da atividade na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho constitui óbice ao deferimento do correspondente adicional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.5900

158 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Prova emprestada. Local desativado. Condições para a admissibilidade. Ampla defesa e contraditório. Princípio da adequação e idoneidade. Livre apreciação das provas. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 332. CF/88, art. 5º, LV e LVI. CLT, art. 192.

«Embora sem previsão expressa na CLT, a chamada prova emprestada tem respaldo na lei adjetiva civil (CPC, art. 332) e no direito constitucional à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e encontra larga aceitação e manifesta utilidade no processo trabalhista, notadamente quando se trata de evidenciar condições de trabalho ou ambientais nocivas ou sob risco, existentes na vigência do contrato de trabalho, e que tenham sido alteradas após o desligamento do empregado. Assim como os demais meios de prova, submete-se igualmente aos princípios da adequação e idoneidade (CPC, art. 332; CF/88, art. 5º, LVI) e às regras gerais da livre apreciação, consoante o sistema da persuasão racional adotado pelo nosso direito processual, formando o julgador a sua convicção com base nos elementos probatórios existentes nos autos (CPC, art. 131). Irrelevante, que as funções não tenham sido exatamente iguais às do outro reclamante cuja prova foi tomada por empréstimo, se o trabalho desenvolveu-se no mesmo setor e condições ambientais da empresa, sujeitos assim aos mesmos agentes insalutíferos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7422.6600

159 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. CLT, art. 192. Enunciado 228/TST. CF/88, art. 7º, IV.

«... A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, como está expresso no CLT, art. 192 e consagrado na jurisprudência dominante (Enunciado 228/TST). O Decreto-Lei 2.351/1987 não tem dimensão capaz para impor uma redução de parcela integrante da remuneração do empregado, ferindo o princípio constitucional da irredutibilidade, nem pode a disposição geral derrogar a específica. O salário mínimo, como base de cálculo do adicional de insalubridade, não funciona como indexador econômico vedado pelo CF/88, art. 7º, IV, mas como referência à menor remuneração que se pode pagar a um trabalhador. É esta a jurisprudência do TST: «O adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo, pois o CLT, art. 192 não foi revogado pelo novo texto constitucional, estando em pleno vigor o Enunciado 228 do TST. (TST, E-RR, 22.796/91.2, Cnéa Moreira, Ac. SDI 1.199/93, Carrion, CLT coment. 19ª ed. p. 172). ... (Juíza Almara Nogueira Mendes).... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.2700

160 - TRT2. Verba rescisória. Pagamento da parte incontroversa sob pena de multa. Interpretação da palavra salário. Aplicação exclusivamente ao salário e não a verbas de natureza salarial como o adicional de insalubridade. CLT, art. 192 e CLT, art. 467.

«O CLT, art. 467 aplica-se exclusivamente a salários e não a verbas de natureza salarial, como o adicional de insalubridade. Em se tratando de penalidade, deve ter interpretação restritiva.... ()

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