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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 195

+ de 203 Documentos Encontrados

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Doc. VP 142.1045.1002.3800

151 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada. Complemento de RMNR-, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 138.4353.4003.1700

153 - TST. Adicional de insalubridade. Limpeza de sanitários e coleta de lixo de universidades.

«1. A remoção de lixo e a limpeza de sanitários de universidades não se equiparam à coleta de lixo urbano de vias públicas, nos moldes requeridos pelo Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a autorizar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Na esteira dessa regra, o deferimento do adicional em grau máximo, nessas condições de labor, contraria o entendimento assentado pela Orientação Jurisprudencial 4, II, da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. VP 186.9275.1007.0700

154 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Insalubridade. Laudo pericial. Prova emprestada. Validade. CLT, art. 195.

«A CLT, art. 195 exige que a caracterização e a classificação da insalubridade e periculosidade se deem a partir da realização de perícia. Contudo, admite-se como válido, para fins de cumprimento da exigência prevista no mencionado preceito, o laudo pericial decorrente de prova emprestada, quando este se refere ao mesmo ambiente de trabalho do qual faz parte o empregado. Precedentes da SBDI-1.... ()

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Doc. VP 137.6673.8002.8200

155 - TRT2. Periculosidade. Adicional de periculosidade devido. Armazenamento de combustível em tanques elevados em sub solo de edifício.

«A NR 20, item 20.2.7, estabelece expressamente que, «Os tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior de edifício sob a forma de tanques enterrados. Não há mesmo previsão de pagamento do adicional de periculosidade na hipótese, porque, obviamente, a norma não poderia regulamentar o que proibiu, mas a situação existente na empresa, segundo o entendimento de inúmeros peritos judiciais altamente gabaritados, enseja a ocorrência de periculosidade gravíssima no ambiente de trabalho, que caracteriza até situação de grave e iminente risco à saúde, a ensejar inclusive a interdição do estabelecimento (NR- 28, 28.2.1) e como o CLT, art. 195 estipula que a caracterização da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho faz- se através de perícia, adequada é a condenação da reclamada no adicional respectivo... ()

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Doc. VP 136.7681.6000.2700

156 - TRT3. Perícia. Adicional de insalubridade. Exame pericial feito por engenheiro da segurança do trabalho. Validade.

«Segundo estabelece o CLT, art. 195, "A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho". Para os fins de caracterização da insalubridade, a legislação, como visto, não faz qualquer distinção entre os profissionais da Medicina e da Engenharia do Trabalho, sendo ambas as categorias igualmente autorizadas a realizar os competentes exames periciais.... ()

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Doc. VP 137.9861.9003.4700

157 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade. Ruído. Recurso de revista da reclamada não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«O TRT, conforme destacado pela Turma, fundamentou, a partir de análise do conjunto fático-probatório dos autos, que os substituídos estavam sujeitos ao agente insalubre de ruído. Assim, para se chegar à conclusão diversa da alcançada pela Corte Regional quanto à questão do direito ao adicional de insalubridade, seria necessário o revolvimento do quadro fático-probatório, o que é vedado nesta Instância Extraordinária ante o óbice da Súmula/TST 126, não havendo que se falar em violação direta e literal ao CLT, art. 195. No caso, portanto, o CLT, art. 896 e, consequentemente, os artigos 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal não restaram vulnerados, eis que o recurso de revista não merecia conhecimento por ofensa ao dispositivo legal indicado, restando correta a aplicação da Súmula/TST 126 pela Turma. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 138.1263.6002.8600

158 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. Recurso de revista conhecido e desprovido.

«1. Este Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI1,. É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.- Conclui-se que a Turma, ao entender devido o pagamento do adicional de periculosidade, decidiu em consonância com a referida Orientação Jurisprudencial 385, pelo que não há que se cogitar em violação aos CLT, art. 193 e CLT, art. 195 nem tampouco em contrariedade às Orientações Jurisprudenciais 258 e 280 da SBDI1/TST e divergência jurisprudencial, a teor do que dispõe a Orientação Jurisprudencial 336 da SBDI1/TST. ... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.1800

159 - TRT3. Trabalho a céu aberto. Adicional de insalubridade. Raios solares. Ausência de previsão normativa.

«Conforme se depreende do teor do Anexo 07 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE, não se inclui como fator insalutífero a exposição a raios solares decorrentes de atividades executadas a céu aberto. Embora a recente Resolução 186/2012, divulgada no DO em 25, 26 e 27.09.2012, tenha alterado a redação da OJ 173 da SDI-1 do TST para reconhecer a insalubridade decorrente de exposição a calor acima dos limites de tolerância, manteve-se o entendimento, no seu item I, no sentido de que «Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (CLT, art. 195 e Anexo 7 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE). Portanto, forçoso admitir que as conclusões do laudo pericial são insuficientes para se garantir o direito à percepção do referido adicional, em decorrência da não subsunção do fato à norma. Inteligência do item I da OJ 4 da SDI-I do Colendo TST.... ()

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Doc. VP 136.2350.7002.4100

160 - TRT3. Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Legitimidade ativa dos sindicatos. Substituição processual ampla. Direitos individuais homogêneos.

«Decorre de previsão constante do CLT, art. 195, § 2º, a legitimação extraordinária dos sindicatos para argüirem, em juízo, a insalubridade ou periculosidade existente no ambiente de trabalho de determinada empresa, legitimação esta, por sinal, que em leitura harmônica com o atual texto Constitucional (CF/88, art. 8º, III), não mais se restringe apenas e tão-somente a um grupo de associados, e sim a todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional respectiva. E outra não poderia ser esta leitura, posto que, da própria leitura do art. 8º, III, da CR/88, evidencia-se a legitimidade dos Sindicatos para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, assegurando a mais ampla substituição processual. A limitação de atuação dos Sindicatos na propositura de ações coletivas encontra-se, ademais, na contramão da história, visto que as demandas de massa permitem o acesso ao Judiciário de forma rápida e, também, especialmente, uniforme, posto que proporciona, a um só momento, dar a devida resposta ao princípio do amplo (e acrescentaria o termo «adequado) acesso à jurisdição, na medida em que, pelo menos em tese, desafoga-o o Judiciário de milhares de reclamatórias individuais, assim como, contribui para a construção da paz social, dando tratamento uniforme a situações virtualmente idênticas. No caso, o pleito em que se reivindica para os substituídos o pagamento de verbas trabalhistas não quitadas pelo empregador e asseguradas por força do contrato de trabalho ou da lei, não está o Sindicato a defender direito coletivo, mas direitos individuais homogêneos. E, em se tratando de direito individual homogêneo, está ele inserto nos direitos da categoria, ainda que de alguns trabalhadores da classe. Ademais, tal interpretação atende à garantia fundamental estabelecida no inciso LXXVIII do artigo 5º da CR/88, que dispõe sobre a razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação.... ()

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