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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 335

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Doc. VP 103.1674.7353.4900

11 - STJ. Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química - CRQ. Empresa armazenadora e distribuidora de petróleo. Registro. Inexigibilidade. Precedentes do STJ. Lei 2.800/1956, art. 27 e Lei 2.800/1956, art. 28. Decreto 85.877/81, art. 2º. Lei 6.839/80, art. 1º. CLT, art. 335.

«A vinculação da empresa ao Conselho correspectivo de fiscalização é determinada pela atividade básica ou preponderante, por isso que raciocínio inverso implicaria multiplicidade de registros, prática legalmente vedada. A empresa que armazena e distribui petróleo através de bombeamento não tem como atividade básica o exercício da profissão da química, a qual é desenvolvida em seu laboratório físico-químico com a finalidade de elaboração de testes da qualidade do produto a ser comercializado no mercado. Trata-se assim de inegável atividade-meio, inapta a caracterizar a atividade-fim. A duplicidade de registro, mercê de vedada, conspira contra a ideologia constitucional da liberdade de vinculação das entidades privadas. O fato de que os químicos que atuam no laboratório da empresa já se encontrarem devidamente inscritos junto ao CRQ é suficiente para afastar o necessário registro da empresa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7348.0200

12 - STJ. Administrativo. Indústria de laticínios. Registro no Conselho Regional de Química. Inexigibilidade. Precedentes do STJ. CLT, art. 335. Decreto 85.877/81, art. 2º. Lei 2.800/56, art. 27. Lei 6.839/80, art. 1º.

«A pretensão de se exigir pagamento de multa por inexistência de contratação de um profissional da área de química, por empresa do ramo de produção de alimentos, não encontra guarida no nosso ordenamento jurídico. Não há fundamentação legal para a exigência de contratação de profissional da área de química pelo simples fato de a empresa de laticínios não exercer atividades básicas inerentes à química. A obrigatoriedade de registro, junto aos Conselhos Profissionais, bem como a contratação de profissional específico, são determinadas pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados pela empresa (Lei 6.839/80, art. 1º). A atividade básica não é de química nem há prestação de serviços de química a terceiros. No termos da Lei 5.517/68, a recorrente está submetida à fiscalização e à inspeção de médicos veterinários, por concentrar-se na industrialização e no comércio de laticínios e derivados do leite, devendo a mesma ser registrada no Conselho Regional de Medicina Veterinária, mantendo um veterinário com anotação de responsabilidade técnica, não havendo, por conseguinte, a obrigatoriedade de seu registro no Conselho Regional de Química. Não há que se exigir que a recorrente mantenha profissional da área de química em seu quadro de funcionários, visto que as indústrias de laticínios estão submetidas, exclusivamente, ao registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.3300

13 - STJ. Administrativo. Profissão. Exercício profissional. Empresa voltada à exploração de plástico. Conselho Regional de Química. Registro. Inexigência. Precedente do STJ. Lei 6.839/80, art. 1º. CLT, art. 335. Decreto 85.877/81, art. 2º, II e IV, «f.

«Inexiste obrigação de inscrição no CRQ quando a atividade da empresa não está relacionada com a fabricação de produtos químicos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.3400

14 - STJ. Administrativo. Profissão. Exercício profissional. Indústria de cerâmica. Conselho Regional de Química - CRQ. Registro. Inexigência. Precedente do STJ. Lei 6.839/80, art. 1º. CLT, art. 335. Decreto 85.877/81, art. 2º, II e IV, «f.

«Inexiste obrigação de inscrição no CRQ quando a atividade da empresa não está relacionada com a fabricação de produtos químicos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.3500

15 - STJ. Administrativo. Profissão. Profissional devidamente inscrita no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Conselho Regional de Química - CRQ. Registro. Inexigência. CLT, art. 335. Lei 2.800/56, art. 1º.

«A profissional devidamente filiada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e que atua como engenharia química, não sendo sua atividade básica relacionada com a área química, mas com a engenharia, não está obrigada a inscrever-se no Conselho Regional de Química.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7337.4400

17 - STJ. Execução fiscal. Profissão. Alegativa de título executivo inválido. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade de exame em sede de exceção de pré-executividade. Matéria de mérito a ser analisada em sede de embargos do devedor e que diz respeito a estar ou não a empresa obrigada, nos termos legais, a manter inscrição no CRQ/SC. Lei 6.839/80, art. 1º. CLT, art. 335.

«A exceção de pré-executividade é construção doutrinária que visa à instrumentalização do processo, não é sede própria à argüição de ilegalidade da relação jurídica material que deu origem ao título executivo, principalmente se a verificação de tal afirmativa demanda o exame de provas. «In casu, a recorrente alega ser o título inválido por não estar obrigada, nos termos da Lei 6.839/80, art. 1º, a manter um profissional químico em seu quadro e, conseqüentemente, estar inscrita no CRQ/SC. Tal questão constitui matéria de mérito a ser examinada em Embargos do Devedor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7173.8500

18 - STJ. Administrativo. Conselho Regional de Química. Empresa distribuidora de derivados de petróleo e de álcool. Registro. Obrigatoriedade. CLT, art. 335 e CLT, art. 341. Lei 2.800/1956, art. 27 e Lei 2.800/1956, art. 28.

«A empresa distribuidora de derivados de petróleo e de álcool, que possui mini-laboratório de análises, está obrigada a manter, nos seus quadros, químico responsável e a inscrever-se no Conselho Regional de Química. Dissenso quanto à aplicação dos CLT, art. 335 e CLT, art. 341 e 27 e 28 da Lei 2.800, de 18/06/56, caracterizado. Precedentes.... ()

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