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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 384

+ de 860 Documentos Encontrados

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Doc. VP 142.5853.8009.4100

821 - TST. Recurso de revista. Proteção ao trabalho da mulher. Intervalo para descanso. CLT, art. 384.

«Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte uniformizadora, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 142.5853.8009.5600

822 - TST. Recurso de revista. Proteção ao trabalho da mulher. Intervalo para descanso. CLT, art. 384.

«Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte uniformizadora, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Nesse sentido, o descumprimento do intervalo previsto no referido artigo não importa em mera penalidade administrativa, mas sim em pagamento de horas extras correspondentes àquele período, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 142.5854.9000.6100

823 - TST. Recurso de revista. CLT, art. 384. Horas extras. Isonomia entre homens e mulheres.

«O Tribunal Pleno, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista, consagrou a tese de a norma, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofender o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Dessa forma, ao considerar que a referida norma legal se estende ao trabalhador do sexo masculino, o Tribunal Regional violou o CLT, art. 384, o qual é direcionado apenas à mulher. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 144.5515.5000.9100

824 - TRT3. Intervalo previsto pelo CLT, art. 384. Trabalho do homem.

«Embora o CLT, art. 384 tenha sido recepcionado pela Constituição da República, ele não se aplica aos homens, estando localizado no capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher. Na interpretação do CLT, art. 384 não há falar em aplicação do princípio isonômico, na medida em que a Constituição da República, ao dispor que «Todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput), não pretendeu ignorar as diferenças fisiológicas entre os sexos, devendo prevalecer, assim, a proteção especial conferida às mulheres antes da sua ativação em horas extras. Este tem sido o entendimento majoritário da E. 1ª Turma do TRT da 3ª Região.... ()

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Doc. VP 144.5515.5001.6000

825 - TRT3. Intervalo do CLT, art. 384. Trabalho da mulher. Dispositivo recepcionado pela cr/88.

«De acordo com entendimento emanado do Pleno do C.TST, acolhido por este egrégio Tribunal Regional, por meio da OJ 26 de suas Turmas, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Não obstante, esta e. Turma Recursal, por sua d. maioria, em sua composição atual, entendeu não ser devido o intervalo de 15 (quinze) minutos previsto no CLT, art. 384, uma vez que tal dispositivo não foi recepcionado pela Constituição da República, na qual impera o princípio da isonomia de gênero, salvo peculiaridades fisiológicas não evidenciadas no caso da norma referida.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 142.1281.8001.1100

827 - TST. Intervalo do CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.

«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao pagamento do intervalo de quinze minutos não usufruído como hora extra. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8001.3100

828 - TST. Recurso de revista. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher. Trabalhador do sexo masculino.

«Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente, no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher, tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, razão pela qual somente elas têm direito ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8000.6300

829 - TST. A) recurso de revisa interposto pela reclamada. Horas extras. Jornada de seis horas. Gratificação de função. Compensação.

«O entendimento deste Tribunal Superior, consubstanciado na OJ-T 70 da SDI-1, é no sentido de que, uma vez declarada a ineficácia da opção pela jornada de oito horas, com o consequente retorno das partes ao status quo ante, a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. ... ()

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Doc. VP 166.5633.3010.0000

830 - TRT4. Recurso ordinário intervalo do CLT, art. 384. Proteção do trabalho da mulher. Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I.

«A concessão do intervalo do CLT, art. 384, de acordo com decisão do Tribunal Pleno do TST (IIN-RR 1540/2005-046-12-00), não fere o princípio da isonomia, e sua supressão, por se tratar de medida de higiene, segurança e saúde do trabalho, não caracteriza tão-somente infração de natureza administrativa, ensejando o pagamento do período correspondente como extra, por aplicação analógica dos efeitos previstos para a não concessão do intervalo intrajornada. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I.... ()

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