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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 384

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Doc. VP 137.8105.1001.4500

831 - TST. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. PERÍODO DE DESCANSO. INTERVALO DO CLT, art. 384.

«Nos termos do decidido pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, é constitucional o CLT, art. 384, que prevê intervalo para as mulheres. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 137.8105.1001.4200

832 - TST. Recurso de embargos. Nulidade do acórdão do trt. Negativa de prestação jurisdicional.

«1) A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 93, IX, da Constituição Federal e 832 e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 2) Não se conhece de recurso de embargos por divergência jurisprudencial quando os arestos paradigmas não abordam as mesmas premissas fáticas descritas na decisão embargada. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 137.6673.8003.3600

833 - TRT2. Horário. Compensação. Mulher. CLT, art. 384. Constitucionalidade.

«O princípio constitucional da igualdade entre os sexos (art. 5º, I da CF) não afasta e nem elimina a desigualdade fisiológica entre homens e mulheres. Não fere a norma constitucional a regra inserta no CLT, art. 384, que confere à mulher o direito a um intervalo mínimo de 15 minutos antes do início do período extraordinário de trabalho. A violação desse direito, a par de configurar infração administrativa, assegura à trabalhadora o pagamento, como extraordinária, da pausa não concedida. Aplicação analógica do § 4º do CLT, art. 71.... ()

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Doc. VP 137.6673.8003.0500

834 - TRT2. Horário compensação. Mulher

«CLT, art. 384. Constitucionalidade. O princípio constitucional da igualdade entre os sexos (art. 5º, I da CF) não afasta e nem elimina a desigualdade fisiológica entre homens e mulheres. Não fere a norma constitucional a regra inserta no CLT, art. 384, que confere à mulher o direito a um intervalo mínimo de 15 minutos antes do início do período extraordinário de trabalho. A violação desse direito, a par de configurar infração administrativa, assegura à trabalhadora o pagamento, como extraordinária, da pausa não concedida. Aplicação analógica do parágrafo 4º do CLT, art. 71. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no Processo do Trabalho. Incabível a aplicação da multa de 10%, prevista no CPC/1973, art. 475-J, ao processo trabalhista, porquanto há disposição expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 880), além da aplicação subsidiária das normas expressas na Lei 6.830/1980 (CLT, art. 889) ao processo de execução.... ()

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Doc. VP 137.6673.8001.3400

835 - TRT2. Jornada. Intervalo legal. Intervalo entre a jornada contratual e o labor extraordinário.

«O CLT, art. 384 não fere o artigo 5º, I, da Lex Legum, pois a norma constitucional deve ser analisada sistematicamente e a própria Constituição Federal assegura a validade do preceito celetista ao elencar como direito dos trabalhadores a redução de riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Recurso da reclamante a que se dá provimento parcial.... ()

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Doc. VP 136.7681.6002.5700

836 - TRT3. Intervalo CLT, art. 384. Horas extras.

«Revendo posição anterior, em face das decisões reiteradas do TST sobre a constitucionalidade do CLT, art. 384, inclusive no julgamento do incidente de inconstitucionalidade IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, em recurso de revista pelo Pleno daquela Corte Trabalhista, adoto o entendimento de que, se não concedido o intervalo de 15 minutos a que alude o artigo supracitado, o referido tempo deve ser remunerado como hora extra.... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.9700

837 - TRT3. Substituição processual. Artigo 8º, inciso III, CF. Legitimidade ativa ad causam.

«O sindicato não detém legitimidade para figurar no polo ativo da lide no que se refere ao pedido de horas extras em razão de intervalo previsto no CLT, art. 384, supostamente não usufruído pelas obreiras substituídas. É que, malgrado o cancelamento do Enunciado 310 do Colendo TST, a substituição processual só é admitida nas hipóteses previstas em lei ou quando se tratar de direitos e interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos. Logo, a representação assegurada ao sindicato no inciso III do CF/88, art. 8º é cabível apenas na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, contudo, da categoria enquanto interesse vinculado ao direito da referida categoria e não ao direito difuso de cada um dos substituídos nesta ação. In casu, em que pese o direito seja comum, a situação de cada uma das substituídas não é homogênea, comum, e precisa ser apreciada caso a caso, de forma individualizada, através do exame dos holerites e cartões de ponto de cada uma delas, considerando as particularidades de cada contrato de trabalho firmado para, ao final, chegar-se ou não à conclusão de existência do direito declinado na peça propedêutica.... ()

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Doc. VP 136.7681.6002.5300

838 - TRT3. Hora extra. CLT, art. 384. Intervalo antecedente à prestaçao de trabalho extraordinário. Compatibilidade com as mudanças no meio social. Alteração da finalidade da norma, redefinida no tempo. Mutação interpretativa. Interpretação evolutiva da legislaçao conforme a constituição. Discriminação positiva favorecedora da mulher que não mais se justifica. Extensão ao homem. Aplicação analógica do CLT, art. 71, par. 1º. Incidência de princípios e normas de direito internacional do trabalho. Aplicação concomitante dos princípios da igualdade de tratamento (art. 5º, I e art. 7º, xxx), da vedação do retrocesso social (art. 7º, «caput), da proteção à saude do trabalhador (art. 7º, xxii) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, iii). Eficácia horizontal ou privada e máxima efetividade possível de direitos fundamentais.

«O intervalo de 15 minutos do CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República, sendo aplicável indistintamente aos homens e às mulheres. Pela clareza e profundidade dos fundamentos, peço venia para transcrever os judiciosos fundamentos trazidos na Ementa do Acórdão proferido nos autos do processo 00154-2012-041-03-00-2, de Relatoria da Exma. Juíza Convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schimidt: "Sem olvidar da atual jurisprudência do C. TST na matéria e ciente da repercussão geral do tema, tratado no Recurso Extraordinário (RE) 658312 perante o E. STF, algumas vantagens femininas, ligadas diretamente ao sexo, mas sem relação com a capacidade procriadora ou com as exigências sociais contemporâneas, anteriormente necessárias dentro do contexto em que surgiram, atualmente podem colocar as mulheres em situação de vulnerabilidade diante do empregador, quando comparadas aos trabalhadores do sexo masculino, e ainda comprometer a participação feminina na força de trabalho global da empresa, com consequências que, no contexto atual, não mais se justificam. Esse parece ser o caso atual do intervalo para repouso mencionado no CLT, art. 384, se interpretado em sua literalidade. Partindo-se de premissa vinculada aos princípios da igualdade de tratamento homem-mulher, da vedação do retrocesso social, da proteção à saúde do trabalhador e da dignidade da pessoa humana e inspirando-se de princípios oriundos das Convenções 100 e 111 da OIT, ambas ratificadas pelo Brasil, a melhor alternativa é a readequação da regra inscrita no CLT, art. 384 à realidade, concedendo-lhe o mesmo efeito da regra do CLT, art. 71, par. 1º, para considerar que trabalhadores de ambos os sexos têm direito ao intervalo antecedente ao trabalho suplementar de 15 minutos, especialmente em época de intensificação de trabalho e de concentração de tarefas, o que ocorre sem distinção de sexo. O respeito ao intervalo anterior à prestação do trabalho extraordinário deve ter igual ou maior atenção do que o ao intervalo intrajornada. Trata-se, antes de tudo, de reconhecimento da superioridade da Constituição em face da rigidez infraconstitucional, que, por sua vez, se submete a mutações legislativas, com alteração do significado, do alcance e do sentido de suas regras, sempre dentro dos limites da Constituição. A ratio legis do CLT, art. 384, assim como, art. 71, parágrafo 1º, parecem, nesse ponto, terem sido redefinidas com o tempo, de modo a preservar a saúde de todo trabalhador, indistintamente de seu sexo ou orientação sexual, legitimando as regras ainda mais e atingindo, com maior efetividade, o ideário da preservação da dignidade da pessoa humana". Recurso empresário desprovido.... ()

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Doc. VP 136.7681.6002.5400

839 - TRT3. Hora extra. Diversidade fisiológica entre homens e mulheres. CLT, art. 384. Constitucionalidade.

«Embora a Carta Magna tenha estatuído, em norma, a proteção da pessoa, independentemente do sexo, ela não altera a realidade da diferença fisiológica entre homens e mulheres, exatamente o pressuposto em que o CLT, art. 384 se funda. Nessa toada, subsistem, no ordenamento, todas as disposições da legislação trabalhista atinentes à ergonomia da mulher, tanto as posteriormente acrescentadas à Consolidação, quanto as originalmente nela contidas, a exemplo da necessidade de se conferirem 15 (quinze) minutos de pausa à mulher, antes de ela iniciar a sobrejornada.... ()

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Doc. VP 136.7681.6002.5500

840 - TRT3. Horas extras. Intervalo do CLT, art. 384. Exigibilidade.

«Como corolário do entendimento de que recepcionada, pela ordem constitucional de 05/10/1988, a norma tutelar de higiene e saúde do trabalhador contida no CLT, art. 384 de 1943, e sob a perspectiva da isonomia prescrita na Lei Maior, cumpre estender o direito também ao homem trabalhador, que faz jus ao pagamento do tempo do intervalo não concedido como horas extras.... ()

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