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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 461

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Doc. VP 103.1674.7294.6900

461 - TST. Equiparação salarial. Atendente de hospital e auxiliar de enfermagem. Impossibilidade. Lei 7.498/86, art. 2º. CLT, art. 461.

«Para o exercício da função de auxiliar de enfermagem a Lei 7.498/86, em seu art. 2º, exige a habilitação e a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, pressuposto não preenchido pela Reclamante, atendente de hospital, como apontou o Regional de origem. O não atendimento desta condição, preconizada em lei, é fato que impede o deferimento da equiparação salarial, na medida em que inobservado um dos pressupostos desta, qual seja, o trabalho de igual valor. Assim se dá porque remanesce a presunção de que, faltando tal requisito, não há trabalho com a mesma qualidade técnica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7292.5000

462 - TRT2. Equiparação salarial. Interpretação restritiva. Fato impeditivo provado. Pedido recursal para que a equiparação seja reconhecida em quantidade menor. Impossibilidade. Necessidade de pedido sucessivo inexistente na hipótese. CPC/1973, art. 264 e CPC/1973, art. 289. CLT, art. 461.

«Provado o fato impeditivo do direito, não pode o autor, no recurso, pedir que a equiparação seja reconhecida em quantidade menor, com exclusão daquele fato impeditivo. Haveria alteração na causa de pedir (CPC, art. 264). Em tais casos, a inicial deve trazer pedido sucessivo (CPC, art. 289).... ()

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Doc. VP 103.1674.7297.4600

463 - TST. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Homologação. Incidente de uniformização de jurisprudência. Revisão do Enunciado 6/TST. CLT, art. 461, § 2º.

Configurado o dissenso jurisprudencial, nos termos do § 10, do RITST, e acolhida a proposta de revisão do Enunciado 6/TST, edita-se a nova redação do referido Enunciado: ... ()

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Doc. VP 172.6745.0000.2800

464 - TST. Incidente de uniformização de jurisprudência. Quadro de carreira. Homologação. Equiparação salarial (revisão do enunciado 6/TST).

«Configurado o dissenso jurisprudencial, nos termos do § 10, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e acolhida a proposta de revisão do Enunciado 6, edita-se a nova redação do referido Enunciado: «QUADRO DE CARREIRA. HOMOLOGAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL (REVISÃO DO ENUNCIADO 06) Para os fins previstos no parágrafo 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência, o quadro de carreira das entidades de Direito Público da administração direta, autárquica e fundacional e aprovado por ato administrativo da autoridade competente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7293.3100

465 - TST. Equiparação salarial. Trabalho em turnos diferentes. Circunstância que não impede a equiparação. CLT, art. 461.

«Não constitui fato impeditivo para a equiparação salarial, o fato de reclamante e paradigma trabalharem em turnos diferentes, uma vez que restou comprovado, através de prova documental, que ambos exerciam a mesma função.... ()

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Doc. VP 103.1674.7299.5700

466 - TRT2. Equiparação salarial. Identidade de função. Ausência. Paradigma hierarquicamente superior. Funções diferenciadas. Equiparação afastada. Análise da questão fática. CLT, art. 461.

«O pedido de diferenças por equiparação salarial foi julgado improcedente ante a constatação de inexistência de um requisito essencial: a identidade de funções. Não se exige, é certo, uma identidade absoluta, da mesma forma como não se podem desprezar revelações ou evidências cuja relevância, no contexto da prova, culminam por destruir a pretensão equiparativa. No caso, a reclamada nega a identidade, em defesa, afirmando que ao ser o autor promovido para executivo de revendas júnior em 01/06/97, o paradigma apontado já exercia as funções de supervisor de vendas desde 01/11/96. Ora, no depoimento pessoal o reclamante informou que, hierarquicamente, o cargo de supervisor era mais graduado do que o de executivo de revendas. Além disso, admitiu claramente que, «além das funções desempenhadas pelo depte, o paradigma também atuava com mercados corporativos, fato que não ocorria com o autor. Conforme a elucidação feita no subseqüente depoimento do preposto, atuar com mercados corporativos significava prestar atendimento de forma direta a equipe de funcionários de empresas de grande porte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7291.1000

467 - TST. Equiparação salarial. Repórter esportivo. Repórter de editoria geral. Equiparação que de baseia no princípio da isonomia e não no da não-discriminação. CLT, art. 461.

«É pelo conteúdo da função que se define a igualdade, e não pela nomenclatura do cargo. Embora ambos, equiparando e paradigma ocupassem o cargo de repórter, não exerciam funções idênticas já que diverso o conteúdo delas exigindo diferente domínio técnico-científico, o que autoriza o empregador a remunerar-lhes diferentemente. A imposição legal de salário igual para trabalho igual baseia-se no princípio da isonomia ou da não-discriminação. Não se atenta contra esses princípios quando se atribui salário diverso a funções de conteúdos diversos, embora a mesma denominação do cargo. Ao empresário cabe avaliar a importância da função segundo a natureza e particularidades de seu empreendimento, e assim atribuir-lhe valor que entenda merecer. Ao se tratar desigualmente os desiguais não se ofende o princípio da isonomia, mas antes homenagea-o. Assim, pois, para efeito de observância do princípio da isonomia salarial, não se considera trabalho igual o executado por reportes em áreas ou especializações diversas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.6100

468 - TRT2. Gratificação especial. Rescisão de contratos. Situações especificas. Isonomia e equidade. CLT, art. 5º e CLT, art. 461. CPC/1973, art. 127.

«Em relação à gratificação, a sentença rejeitou o pedido porque as pessoas indicadas na inicial como paradigmas não exerciam a mesma função da recorrente, tinham tempo na empresa superior à recorrente e uma delas não recebeu a gratificação mencionada na inicial quando da rescisão do seu contrato. O pedido de «tratamento isonômico não tem amparo legal. A lei manda tratar com igualdade os iguais (CLT, arts. 5º e 461) e não admite julgamento «por equidade senão nos casos previstos em lei (CPC, art. 127). Logo, não estava a reclamada obrigada a oferecer à recorrente a gratificação pela rescisão do contrato, ainda que tenha feito a oferta a outros empregados em situações especiais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7287.7100

469 - TRT2. Equiparação salarial. Trabalho de igual valor. Mesma localidade. Inteligência. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXXII.

«Trabalho de igual valor, segundo o regramento traçado no CLT, art. 461 é aquele que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço na função não for superior a dois anos, numa mesma localidade. O princípio de isonomia não pode sofrer restrições a ponto de inviabilizá-lo. De tal forma, localidade diversa para desqualificar o trabalho de igual valor deve supor diferenciação geoeconômica capaz de diferenciar intensamente a identidade funcional pela qualidade e quantidade dos serviços executados.... ()

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Doc. VP 172.6745.0000.3400

470 - TST. Incidente de uniformização de jurisprudência. Revisão da Súmula 120/TST. Equiparação salarial. Decisão judicial.

«Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto quando o desnível salarial decorra de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.... ()

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