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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 605

+ de 115 Documentos Encontrados

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Doc. VP 136.2504.1000.4900

91 - TRT3. Edital. Contribuição sindical. Publicação de editais genéricos.

«A contribuição sindical, em razão de sua condição de tributo, submete-se ao princípio da legalidade estrita. Dessa forma, todos os preceitos referidos em lei precisam ser rigorosamente cumpridos, para que se torne perfeita a formação do crédito tributário. Por tal motivo, não se pode considerar cumprida a exigência de publicidade prevista no CLT, art. 605 quando a publicação do edital ocorreu de forma genérica, sem especificar o devedor ou os valores devidos.... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.6100

92 - TRT3. Edital. Contribuição sindical rural. Publicação de editais. CLT, art. 605. Indicação dos nomes dos destinatários da convocação.

«Constatada a publicação dos editais na forma do CLT, art. 605, o fato de neles não constar os nomes dos destinatários da convocação não afasta a sua validade, sendo suficiente o endereçamento a todos «os produtores rurais, pessoas físicas, que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como 'Empresários' ou 'Empregadores Rurais'. pois não seria razoável exigir a indicação, nos editais, dos nomes de todos os destinatários da convocação, sobretudo em país de grandes dimensões como o Brasil.... ()

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Doc. VP 147.4303.6004.9100

93 - TJSP. Contribuição sindical. Rural. Ausência de comprovação da publicação de editais conforme o disposto no CLT, art. 605. Descabimento. Falta de pressuposto essencial à exigibilidade do crédito tributário. Pedido considerado juridicamente impossível. Matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo. Condição essencial à propositura da ação ausente. Recurso provido.

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Doc. VP 150.4673.1002.1400

94 - TJSP. Família. Sindicato. Contribuição sindical. Trabalhador rural. Tributo instituído por Lei e obrigatório a todos os membros de uma categoria profissional ou econômica, filiados ou não. Princípio da liberdade de associação e filiação sindical não violados. CF/88, art. 8º, V. Necessidade, todavia, de publicação de editais pelas entidades sindicais, concernentes ao recolhimento do imposto sindical em respeito aos princípios da publicidade, da segurança jurídica e da não-surpresa do contribuinte. CLT, art. 605. Requisito não atendido. Crédito tributário considerado inexistente. Ação improcedente. Recurso provido para esse fim.

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Doc. VP 107.0214.1000.0300

95 - TST. Sindicato. Federação da agricultura. Contribuição sindical rural. Notificação pessoal do sujeito passivo. Necessidade. CLT, art. 605. CTN, art. 142 e CTN, art. 145. Decreto-lei 1.166/71.

«1. A contribuição sindical rural, como modalidade de tributo, pressupõe regular lançamento para a constituição do crédito. Uma das fases do lançamento, a par do CTN, art. 145, é a notificação do sujeito passivo, a fim de que sejam os devedores cientificados da necessidade de recolher a contribuição sindical. 2. Diante das dificuldades de acesso do contribuinte que vive no campo, a efetiva ciência do sujeito passivo depende de sua notificação pessoal, não se afigurando suficiente à constituição do crédito tributário a mera publicação de editais em jornais de circulação eminentemente urbana. 3. Com efeito, a ausência de notificação pessoal do sujeito passivo torna inexistente o crédito tributário e acarreta a impossibilidade jurídica do pedido de cobrança. Precedentes do STJ. Recurso de Revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7566.4100 LeaderCase

96 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 201/STJ. Sindicato. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito tributário e sindical. Contribuição sindical rural. Publicação de notificação em jornais locais de grande circulação. CLT, art. 605. Aplicação. Necessidade. Condição de procedibilidade e exigibilidade. Observância do princípio da publicidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 201/STJ - Questão referente à necessidade de publicação do editais nos moldes previstos na CLT, art. 605 para fins de cobrança da contribuição sindical rural.
Tese jurídica firmada: - Conforme o disposto na CLT, art. 605 da Consolidação da Leis do Trabalho, em respeito ao princípio da publicidade, a publicação, em jornais de grande circulação local, de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical é condição necessária à eficácia do procedimento do recolhimento deste tributo, matéria que consubstancia pressuposto para o desenvolvimento regular do processo e pode ser apreciada de ofício pelo Juiz.
Anotações Nugep: - A publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural em jornal de grande circulação, conforme disposto na CLT, art. 605, é condição de exigibilidade da cobrança da contribuição.
Repercussão geral: - Tema 195/STF - Publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural por órgão da imprensa oficial. ... ()

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Doc. VP 158.1042.6000.0400 LeaderCase

97 - STF. Recurso extraordinário. Incognoscibilidade. Contribuição sindical rural. Repercussão geral não reconhecida. Tema 195/STF. Sindicato. Atividade rural. Notificação de lançamento. Edital. Publicação de editais. Imprensa oficial. Exigibilidade. CLT, art. 605. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Recurso não conhecido. CF/88, art. 37. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 195/STF - Publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural por órgão da imprensa oficial.
Tese jurídica fixada: - A questão da validade da publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural somente em órgão da imprensa oficial tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 1584.608/SP, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.3100 LeaderCase

98 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição sindical rural. Recolhimento extemporâneo. Juros de mora e multa. Precedentes do STJ. Lei 8.022/90, art. 2º. Lei 8.383/91, art. 59. Decreto-lei 1.166/71, art. 9º. Lei 8.847/94, art. 24, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º. CLT, art. 600. CPC/1973, art. 543-C.

«A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no Lei 8.022/1990, art. 2º, reiterado pelo Lei 8.383/1991, art. 59. (Precedentes: REsp 725.185/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, 1ª T. J. em 11/12/2007, DJe 03/03/2008; AgRg no REsp 654.989/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, 2ª T. J. em 15/04/2008, DJe 19/12/2008; REsp 731.175/SP, Rel. Min. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), 2ª T. J. em 19/02/2008, DJe 06/03/2008; AgRg no REsp 681.383/PR, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, 1ª T. J. em 04/12/2007, DJ 01/02/2008). Isto porque a Lei 8.022/1990 teria revogado, por incompatibilidade, o Decreto-lei 1.166/1971, art. 9º, que determinava a aplicação da multa prevista no CLT, art. 600 para a mora no pagamento da contribuição sindical rural, além de ter transferido, para a Secretaria da Receita Federal a competência de administração das receitas até então arrecadadas pelo INCRA. ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 204.7205.1001.4000

100 - STJ. Sindicato. Processual civil. Direito sindical. Contribuição sindical rural. Cobrança. Necessidade de publicação de editais em jornais locais. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Violação do CPC/1973, art. 515, e CLT, art. 605. Inexistência. Falta de prequestionamento. Matéria de ordem pública.

«1 - Preliminarmente, quanto à violação do CPC/1973, art. 515, impõe-se o não-conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. ... ()

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