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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 605

+ de 115 Documentos Encontrados

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Doc. VP 155.3422.7000.2200

51 - TRT3. Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Ação ordinária de cobrança

«Em se tratando de ação ordinária, através da qual se busca a constituição de um título executivo a legitimar a cobrança de contribuição sindical, desnecessário perquirir se houve publicação de editais (CLT, art. 605) ou prévia notificação pessoal do réu (CTN, art. 145), formalidades de observância obrigatória apenas em sede de ação executiva, para a qual mister a regular constituição do crédito tributário. Portanto, a mera indicação do valor do débito na petição inicial é suficiente para o fim colimado, uma vez assegurado ao devedor amplo direito de defesa.... ()

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Doc. VP 155.3423.8000.7600

52 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Necessidade de juntada de documento que comprove a intimação pessoal do devedor.

«É imprescindível para a cobrança da contribuição sindical rural, a instrução do feito com a guia de recolhimento respectiva, as cópias dos editais de notificação expedidos, nos termos do CLT, art. 605, e a comprovação da notificação pessoal do devedor, segundo previsão contida no CTN, art. 145.... ()

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Doc. VP 155.3423.8000.8200

53 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Ação de cobrança. Contribuição sindical.

«A cobrança da contribuição sindical rural deve seguir o disposto no CLT, art. 605, segundo o qual as entidades sindicais devem promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical nos jornais de maior circulação local, durante três dias e até dez dias da data fixada para depósito bancário. É imprescindível, ainda, a notificação pessoal prévia do devedor, conforme o CTN, art. 145.... ()

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Doc. VP 155.3422.7001.7700

54 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural patronal. Não publicação de editais (CLT, art. 605). Descaracterização da ação monitória e executiva. Subsistência da ação de cobrança judicial.

«A ausência de prévia notificação pessoal do devedor quanto ao lançamento da contribuição sindical não torna inexistente o crédito tributário exigido pela reclamante, apenas o impede de ser cobrado por ação executória e/ou monitória. Por se tratar de ação ordinária de cobrança, considera-se notificado o contribuinte devedor com a própria citação, oportunidade em que poderá apresentar defesa com todos os seus consectários legais. Entretanto, como no presente caso foi extinto o processo, sem resolução do mérito, independentemente da notificação da reclamada, impõe-se o retorno dos autos à origem para que se proceda à citação e seja dado regular prosseguimento ao feito.... ()

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Doc. VP 154.1431.0000.8100

55 - TRT3. Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Ação ordinária de cobrança.

«Em se tratando de ação ordinária de cobrança de contribuição sindical, em que se assegura ao devedor amplo direito de defesa, desnecessário perquirir se houve publicação de editais (CLT, art. 605) ou prévia notificação pessoal do réu (CTN, art. 145), formalidades de observância obrigatória apenas em sede de ação executiva, para a qual mister a regular constituição do crédito tributário.... ()

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Doc. VP 150.7163.1002.8000

56 - STJ. Processual civil. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.

«1. Hipótese em que a decisão agravada concluiu que: a) a parte insurgente sustenta que o CPC/1973, art. 535 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Súmula 284/STF; b) o STJ entende ser inviável o Recurso Especial, fundado na alínea «a do permissivo constitucional, que não especifica quais normas legais foram violadas; c) não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao Lei 9.784/1999, art. 3º, II e III, ao CLT, art. 605 e ao art. 187 do CC, uma vez que os mencionados dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem; d) apesar de terem sido invocados diversos dispositivos legais, o fundamento central da matéria objeto da controvérsia é de cunho eminentemente constitucional. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0000.8600

57 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Confederação nacional da agricultura.

«Para a cobrança da contribuição sindical, o crédito deve ser regularmente constituído por meio do lançamento (CTN, art. 142), o que ocorre com a publicação, pelo sindicato competente, de edital de cobrança em jornal de grande circulação, nos termos do CLT, art. 605. No entanto, em relação à contribuição sindical rural - cuja cobrança foi atribuída à Confederação Nacional da Agricultura pelo Lei 8.847/1994, art. 24, I - o TST consolidou o entendimento de que, devido às peculiaridades do ambiente rural, não bastaria a publicação de edital em jornais de grande circulação, sendo necessária, outrossim, a notificação pessoal do devedor.... ()

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Doc. VP 154.1950.6004.9000

58 - TRT3. Contribuição sindical. Edital. Contribuição sindical rural patronal. Publicação de editais. CLT, art. 605.

«Verificando-se que a maioria das publicações dos editais nos jornais é genérica, sem a identificação dos destinatários, tem-se como não atendido o disposto CLT, art. 605, cuja finalidade é dar conhecimento da cobrança da contribuição sindical ao contribuinte, o que não se verificou in casu.... ()

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Doc. VP 154.1950.6005.3800

59 - TRT3. Contribuição sindical. Edital. Contribuição sindical. Publicação de editais genéricos.

«A contribuição sindical, em razão de sua condição de tributo, submete-se ao princípio da legalidade estrita. Dessa forma, todos os preceitos referidos em lei precisam ser rigorosamente cumpridos, para que se torne perfeita a formação do crédito tributário. Por tal motivo, não se pode considerar cumprida a exigência de publicidade prevista CLT, art. 605 quando a publicação do edital ocorreu de forma genérica, sem especificar o devedor ou os valores devidos.... ()

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Doc. VP 154.1950.6008.1200

60 - TRT3. Contribuição sindical rural. Edital. Contribuição sindical rural patronal. Publicação de editais. CLT, art. 605.

«Verificando-se que a maioria das publicações dos editais nos jornais é genérica, sem a identificação dos destinatários, tem-se como não atendido o disposto CLT, art. 605, cuja finalidade é dar conhecimento da cobrança da contribuição sindical ao contribuinte, o que não se verificou in casu.... ()

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