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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 605

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Doc. VP 631.5182.5046.7707

21 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZADA. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto à apontada violação da CF/88, art. 93, IX, verifica-se que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada. Na verdade, a parte Recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. III. No que se refere à necessidade de notificação pessoal do contribuinte nos casos de cobrança de contribuição sindical rural, o Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência firmada no sentido de que a contribuição sindical rural, por se tratar de tributo, submete-se aos ditames do CTN, art. 145. Assim sendo, não é suficiente a mera publicação de editais em jornais, sendo necessária a notificação pessoal do sujeito passivo da obrigação tributária. Precedentes. É inviável o processamento do recurso de revista, uma vez que a decisão regionalno sentido de que «uma vez que se trata de crédito tributário, a sua constituição requer publicação de editais em conformidade com as exigências contidas no CLT, art. 605 e no CTN, art. 142, bem como notificação prévia e pessoal do devedor está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Acrescenta-se, por oportuno, que o Regional também assentou que os avisos de recebimento também não possuíam declaração de conteúdo, fundamento que nem sequer foi impugnado pela Reclamada. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 836.2162.1750.1358

22 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. Hipótese em que Tribunal regional manteve o indeferimento da cobrança das contribuições sindicais dos anos de 2012 a 2016, ao argumento de que as notificações extrajudiciais anexadas com a inicial não cumpriram a finalidade legal de constituir validamente o crédito tributário, diante da publicação de editais genéricos. Registrou que a genérica alegação do valor total devido em cada exercício, acrescido dos encargos moratórios, inviabilizou o pleno exercício da faculdade prevista no CTN, art. 145. Assentou ainda que a publicação de editais em jornais, por si só, não comprova a regularidade da constituição tributária, em razão de a lei impor a notificação pessoal (CTN, art. 142 e CTN art. 145). Ressalte-se que tais premissas fáticas revelam-se insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Por ser a contribuição sindical uma espécie de tributo, a sua cobrança depende da regular constituição do crédito tributário por meio do ato administrativo denominado «lançamento, sendo imprescindíveis a notificação pessoal do devedor e a publicação de editais, conforme determina o CLT, art. 605. Desse modo, tendo em vista que a parte autora não providenciou a regular constituição do crédito tributário, conforme expressamente consignou o Tribunal a quo, ante o caráter genérico dos editais publicados, não há falar em violação dos arts. 545, 605 e 606 da CLT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 375.3871.7010.9510

23 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, depreende-se do acórdão regional que foram expostos os fundamentos que embasaram a conclusão da Corte de origem quanto à obrigatoriedade da notificação pessoal do contribuinte para constituição do crédito tributário (contribuição sindical rural). O Tribunal Regional explicitou que decidiu conforme a jurisprudência do TST, segundo a qual «a notificação do lançamento deve ser pessoal, recebida pelo próprio devedor, concomitante com a publicação de editais em jornal de maior circulação local (CLT, art. 605), sendo insuficiente a publicação genérica de editais". Assim, motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, observando-se que o fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura vícios no julgado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. SÚMULA 333/TST . DECRETO 70.235/72 E ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS 9.532/97 E 11.196/2005. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM QUE RECONHECIDO O CTN COMO LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE REGE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional concluiu que o ente confederado não comprovou a notificação pessoal do Reclamado para o pagamento do tributo, nos termos do que determinam os CLT, art. 605 e CTN art. 145. Assim, considerando a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, manteve a sentença de origem em que julgados improcedentes os pedidos da petição inicial. Nesse cenário, tem-se que a decisão regional foi proferida em consonância com o entendimento pacífico deste Tribunal Superior, segundo o qual é indispensável a notificação pessoal do sujeito passivo da cobrança e que o cumprimento do CLT, art. 605 é requisito essencial para constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural. Registre-se que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior reconhece o CTN como instrumento legislativo que rege a cobrança das contribuições sindicais. Nesse sentido, não prospera a alegação de que o Decreto 70.235/1972 e das Leis 9.532/97 e 11.196/2005 autorizariam a constituição do crédito por meio de notificação postal, sobretudo porque o referido Decreto, e demais leis que o alteraram, regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. Ainda que detenham caráter tributário, não são elas administradas pelo Poder Público. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 181.9575.7008.8400

24 - TST. Prova documental. Preclusão.

«Conforme afirmado pelo próprio sindicato autor em sua peça de recurso de revista (pág. 1680), os editais comprobatórios do recolhimento da contribuição sindical, previstos no CLT, art. 605, foram por ele apresentados apenas com a resposta à contestação do primeiro réu. Dessa forma, a Corte Regional entendeu que, «partindo do entendimento que os editais constituem suposto legal da cobrança promovida, deveriam ter sido apresentados com a postulação, nos termos dos arts. 283 e 396 do CPC (pág. 1672). De fato, os editais referentes ao recolhimento da contribuição sindical são elementos de prova do pleito autoral, uma vez que, com a presente demanda, pretende o sindicato autor o pagamento de contribuições sindicais, que depende, dentre outros, da comprovação do preenchimento dos requisitos do CLT, art. 605. ... ()

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Doc. VP 182.0755.4000.7800

25 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Contribuição Sindical Rural. 3. Legitimidade da CNA. 4. Necessidade de notificação pessoal do devedor. Publicação de editais. CLT, art. 605. Matéria infraconstitucional. 5. Impossibilidade em sede extraordinária. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 175.9614.4000.6700

26 - STF. Embargos de declaração no agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição sindical rural. Editais de cobrança genéricos e inominados. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo. CLT, art. 605 e CTN, art. 145. Lei 8.847/1994. Controvérsia de índole infraconstitucional . Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte embargante. Manifesto intuito protelatório. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Ausência de condenação em honorários advocatícios nas instâncias anteriores. Impossibilidade de majoração. Embargos de declaração desprovidos. Determinada a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão.

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Doc. VP 173.8770.1000.1300

27 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição sindical rural. Editais de cobrança genéricos e inominados. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo. CLT, art. 605 e CTN, art. 145. Lei 8.847/1994. Controvérsia de índole infraconstitucional. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte agravante. Manifesto intuito protelatório. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Ausência de condenação em honorários advocatícios nas instâncias anteriores. Impossibilidade de majoração. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 173.8071.4000.2400

28 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Benefício previdenciário. Contribuição sindical rural. Publicação de editais. Imprensa oficial. CLT, art. 605. CLT. Matéria de natureza infraconstitucional. Ausência de repercussão geral (tema 195). Multa aplicada no percentual de 1%, conforme CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 172.6974.8000.2300

30 - TRT2. Convenção coletiva. Norma coletiva. Sindicato. Contribuição sindical. CLT, art. 605. Aplicabilidade.

«A publicação de editais de que nos fala o CLT, art. 605 é pressuposto obrigatório para a cobrança da contribuição sindical, não sendo faculdade do sindicato fazê-lo ou não. Ressalto que tal determinação não foi revogada e permanece plenamente aplicável, constituindo-se em pressuposto formal para a cobrança da contribuição sindical. Recurso ordinário do sindicato a que se nega provimento.... ()

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