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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 606

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Doc. VP 163.5910.3006.1100

21 - TST. Ii. Agravo de instrumento em recurso de revista. Cna. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Possibilidade. Apresentação da certidão da dívida ativa. Desnecessidade.

«Demonstrada possível violação do CLT, art. 606, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 163.5910.3006.5800

22 - TST. Recurso de revista. Contribuição sindical. Juntada da certidão da dívida ativa emitida pelo Ministério do Trabalho. Desnecessidade.

«Na presente hipótese, o Tribunal Regional condicionou a cobrança da contribuição sindical à juntada da certidão da dívida ativa que é expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme previsão do CLT, art. 606, Consolidação das Leis do Trabalho. Todavia, jurisprudência prevalecente no TST se firmou no sentido da desnecessidade de juntada da referida certidão para ajuizar ação de cobrança da contribuição sindical. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 165.9865.9000.1800

23 - TRT4. Sindicato. Contribuição sindical. Ajuizamento de ação ordinária de cobrança cumulada com ação de cumprimento. Possibilidade.

«O CLT, art. 606 autoriza o Sindicato a ajuizar ação executiva para cobrança de contribuição sindical, não impedindo o ajuizamento de ação ordinária de cobrança do débito, e, tampouco, vedando sua cumulação com ação de cumprimento referente à contribuição assistencial. Sentença de extinção do processo reformada. [...]... ()

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Doc. VP 165.9873.2000.1400

24 - TRT4. Sindicato. Contribuições sindicais. Ação de cobrança. Rito ordinário.

«Cabível a ação de cobrança das contribuições sindicais, pelo rito ordinário, por não mais emitir o Ministério do Trabalho e Emprego certidão de débito de contribuição sindical, título executivo extrajudicial previsto pelo CLT, art. 606. [...]... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.3300

25 - TRT3. Custas. Deserção. Recolhimento. Entidade sindical. Contribuições sindicais. Ação ordinária de cobrança. Ausência de preparo. Deserção.

«Ainda que fossem assegurados à entidade sindical os mesmos privilégios conferidos à Fazenda Pública (CLT, art. 606, § 2º), relativos à isenção do pagamento das custas, esses não se lhe aplicam quando ajuíza ação ordinária de cobrança de contribuições sindicais, conforme ocorre na hipótese. Isso porque tais privilégios somente lhe são extensivos nos casos de ajuizamento de ação executiva baseada em título executivo extrajudicial, qual seja, CDA emitida pelo Ministério do Trabalho. Assim, sem a entidade sindical estar acobertada por tais privilégios, lhe é exigível a comprovação do recolhimento das custas processuais, sem o qual resta configurada a deserção, razão pela qual seu apelo não merece ser conhecido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2019.6400

26 - TRT2. Norma coletiva (ação de cumprimento)

«Contribuição sindical Contribuição sindical rural. Formas de cobrança. A determinação do CLT, art. 606 quanto à cobrança de contribuições sindicais deve ser vista como uma faculdade do sindicato, e não uma obrigação. A cobrança mediante ação executiva é mais célere e por certo interessa mais ao sindicato que uma ação de conhecimento. Contudo, é público e notório que o Ministério do Trabalho e Emprego não mais fornece a certidão prevista no referido artigo, o que leva os sindicatos a valerem-se da ação de conhecimento para reconhecimento de seu crédito, via judicial, que não pode ser barrada pela existência de uma via mais célere, porém de impossível consecução. Assim sendo, não procederia a extinção do processo sem resolução do mérito em caso de cobrança de contribuição sindical por falta de certidão que comprove a divida ou, ainda, não procede a improcedência em casos tais em que a cobrança das contribuições sindicais se faz através de ações de conhecimento, como na hipótese vertente. Recurso Ordinário do sindicato não provido, por outro fundamento.... ()

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Doc. VP 153.6393.2019.2100

27 - TRT2. Norma coletiva (ação de cumprimento)

«Contribuição sindical Contribuição Sindical. Cobrança pelo Sindicato. Necessidade de Ação Executiva instruída com certidão da dívida ativa (art. 606, CLT). Publicação prévia de editais (art. 605, CLT). Vigência. Por se tratar de título de dívida fiscal, não tem o Sindicato competência para efetuar o procedimento administrativo de lançamento do tributo, cabendo somente ao órgão da Administração Pública definido pela lei o ato necessário à constituição do crédito tributário. A cobrança judicial, portanto, deve ser realizada nos termos da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) , que determina em seu artigo 6º a instrução da petição inicial com a certidão da dívida ativa, que, no caso, é o título executivo extrajudicial previsto no caput do CLT, art. 606, o qual permanece vigente, por expressa disposição da Lei 11.648/2008, a qual dá guarida, ainda, à vigência do art. 605 consolidado, que exige 3 editais prévios à cobrança das contribuições sindicais. Contribuição Assistencial. Trabalhadores não filiados ao sindicato profissional. Inexigibilidade. Ofensa à liberdade de associação e sindicalização. A contribuição assistencial descontada do trabalhador, diferentemente da contribuição sindical, obriga apenas aos filiados do sindicato, sob pena de ofensa ao direito de livre associação e sindicalização assegurado pela Constituição Federal nos artigos 5.º, inciso XX, e 8.º, inciso V, e à intangibilidade salarial prevista no CLT, art. 462, eis que não configurada quaisquer das hipóteses autorizadoras de redução salarial.... ()

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Doc. VP 154.1731.0006.1800

28 - TRT3. Contribuição sindical. Cobrança. Ação de cobrança de contribuição sindical. Prerrogativas processuais da Fazenda Pública. CLT, art. 606, § 2º. Não extensão ao ente sindical.

«Em se tratando de ação ordinária de cobrança de contribuição sindical, de caráter cognitivo, não se aplica a extensão, ao sindicato, das prerrogativas que a Fazenda Pública ostenta, para cobrança da dívida ativa. Tais prerrogativas, aludidas no CLT, art. 606, § 2º, somente se estendem às entidades sindicais no caso de execução fiscal, fundada em certidão de dívida expedida pelo Ministério do Trabalho. Desta forma, e não tendo o sindicato-recorrente procedido ao pagamento das custas processuais, e também não sendo o caso de lhe conceder os benefícios da Justiça gratuita, o recurso ordinário interposto se mostra induvidosamente deserto, conforme CLT, art. 789.... ()

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Doc. VP 150.8765.9004.6400

29 - TRT3. Custas. Deserção. Recolhimento. Sindicato. Recurso ordinário. Deserção. § 2º do CLT, art. 606.

«Em se tratando o presente feito de ação de cobrança de contribuição sindical, inaplicável o benefício do § 2º do CLT, art. 606 ao caso concreto, porquanto, o referido dispositivo, que isentaria a recorrente do pagamento das custas, dirige-se, expressamente, às ações de execução fiscal, fundadas em dívida ativa. Dessa forma, não tendo o Sindicato-autor efetuado o preparo do recurso, o mesmo não pode ser conhecido, por deserto.... ()

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Doc. VP 144.5285.9001.3700

30 - TRT3. Entidade sindical. Ação de cobrança de contribuição sindical. Isenção de custas. Impossibilidade

«Tratando-se de ação de cobrança de contribuição sindical, é impossível estender à entidade sindical autora os benefícios da Fazenda Pública na forma do CLT, art. 606, porquanto tais privilégios se restringem às ações executivas com base em título executivo extrajudicial. Tratando-se de processo de conhecimento, impõe-se o recolhimento das custas para o conhecimento do Recurso Ordinário, nos termos do CLT, art. 789, § 1º.... ()

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