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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 606

+ de 56 Documentos Encontrados

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Doc. VP 185.8161.7010.0700

11 - TST. Recurso de revista. Contribuição sindical. Ação ordinária. Procedimento de cobrança. Adequação da via eleita.

«Em atenção ao princípio da liberdade sindical (art. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9004.1700

12 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Procedimento contribuição sindical. Ação de cobrança.

«O Tribunal Regional do Trabalho registrou que a CNA não atendeu à determinação expressa do CLT, art. 606, que exige ação executiva para cobrar as contribuições sindicais, faltando-lhe, assim, interesse de agir. O entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que a ação de execução não é o único meio para promover a cobrança judicial das contribuições sindicais. A inexistência do procedimento de lançamento, constituição do crédito e emissão de certidão de dívida ativa não impede o ajuizamento de ação de conhecimento, que tem por finalidade a constituição de um título executivo judicial. Prejudicada a análise do recurso de revista adesivo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9635.9003.2600

13 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Interesse processual da cna.

«A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a via judicial adequada para a cobrança da contribuição sindical rural não se restringe à hipótese da ação executiva, tendo em vista que a melhor interpretação do CLT, art. 606 é a de possibilitar à entidade sindical cobrar o seu crédito por meio de ação de execução, sendo possível, no entanto, o ajuizamento de ação de conhecimento para o reconhecimento do débito tributário decorrente da ausência de recolhimento da referida contribuição. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7008.8600

14 - TST. Sindicato. Substituto processual. Benefício da justiça gratuita. Necessidade de comprovação de hipossuficiência econômica. Custas processuais. Isenção. Ação de cobrança. Impossibilidade de extensão dos privilégios concedidos à Fazenda Pública.

«Esta Corte tem entendido que, para a excepcional concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é imprescindível a comprovação de impossibilidade de arcar com o recolhimento das custas processuais, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos. No caso, não se verifica a efetiva comprovação do alegado estado de dificuldade financeira da pessoa jurídica. Assim, ante a falta de prova inequívoca nos autos, de que se encontra economicamente impossibilitado de arcar com as despesas do preparo, o Sindicato-autor não faz jus ao benefício da justiça gratuita. Quanto ao pedido alternativo de isenção de custas, esta e. Corte entende que o CLT, art. 606, § 2º estende às entidades sindicais os privilégios reservados à Fazenda Pública, com exceção do foro especial, para os fins da cobrança judicial do imposto sindical. Logo, essa extensão dos privilégios concedidos à Fazenda Pública deve ser interpretada de maneira restrita às ações judiciais executivas (quando o Sindicato detém título da dívida certificado e expedido pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho). In casu, a hipótese dos autos diz respeito à ação de cobrança (ação de conhecimento em que se pretende reconhecer o direito ao crédito), ajuizada por Sindicato com o objetivo de cobrar contribuição sindical, não correspondendo, portanto, ao previsto no CLT, art. 606, caput, que diz respeito às ações executivas de título extrajudicial. Nesse contexto, não se aplica à presente lide a isenção de pagamento das custas processuais porque não atingida pelo CLT, art. 790-A. ... ()

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Doc. VP 181.7845.3003.1000

15 - TST. Agravo de instrumento cobrança de contribuição sindical. Ação de conhecimento. Certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho. Desnecessidade.

«Demonstrada a afronta ao CLT, art. 606, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.... ()

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Doc. VP 181.7845.3003.1100

16 - TST. Recurso de revista cobrança de contribuição sindical. Ação de conhecimento. Certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho. Desnecessidade.

«1. Não obstante o CLT, art. 606 preveja a possibilidade do ajuizamento de ação de execução, pelos entes sindicais, para fins de cobrança de contribuição sindical, em que imprescindível a existência de título executivo extrajudicial, qual seja, certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, essa não é a única via judicial admitida. ... ()

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Doc. VP 181.7850.2002.7300

17 - TST. Recurso de revista. Inépcia da inicial. Meio inadequado para a cobrança da contribuição sindical.

«Segundo a jurisprudência desta Corte, é viável a cobrança judicial da contribuição sindical não só por meio da execução de título executivo extrajudicial, nos moldes do CLT, art. 606, como também por meio de ação de cobrança de natureza cognitiva. Contudo, não se exige na ação de conhecimento a apresentação da certidão de dívida prevista no referido dispositivo, a qual equivale ao título executivo extrajudicial e, portanto, constitui requisito exigível apenas para o ajuizamento da execução. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 172.8253.5000.2400

18 - TRT2. Sindicato. Contribuição sindical. CLT, art. 606. Exigência de certidão.

«Diante do tratamento dado aos sindicatos pela Constituição Federal de 1988, o CLT, art. 606, revela-se incompatível com a lei maior, porquanto a exigência de certidão para que se admita a cobrança do imposto sindical constitui indevida interferência estatal nos sindicatos.... ()

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Doc. VP 172.2952.0000.2100

19 - TRT2. Convenção coletiva. Contribuição sindical. Necessidade de ação de execução. Caso o empregador não recolha a contribuição sindical, o sindicato deve promover a cobrança judicial por meio de ação executiva, em que é necessária a juntada da certidão expedida pelas autoridades do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme CLT, art. 606 c/c art. 6º da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) .

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Doc. VP 172.2692.2000.0000

20 - TRT2. Ação cautelar. Medida cautelar. Cabimento. Ação cautelar de exibição de documentos. Sindicato. A via eleita se mostra inadequada para a finalidade pretendida. Como se verifica da narrativa inicial, o objetivo do Autor é a cobrança da contribuição sindical. Para tanto, o CLT, art. 606 prevê a ação de cobrança. A exibição dos referidos documentos pode se dar de forma incidental na ação de cobrança, sendo desnecessária a presente ação. Acrescente-se que a ação cautelar, como é de notório saber, tem por finalidade, assegurar o resultado útil da ação principal, evitando o perecimento do bem ou interesse jurídico, o que não é o caso dos presentes autos. Assim, a via eleita, considerando os objetivos pretendidos, se mostra inadequada, caracterizando a falta de interesse de agir (art. 267, VI; CPC, art. 295, III).

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