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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 606

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Doc. VP 144.5285.9002.8100

31 - TRT3. Princípio fundamental da liberdade sindical e seus efeitos alastrantes sobre a CLT. Interpretação dos arts. 605 e 606, à luz da CF/88

«A liberdade sindical, capitulada nos arts. 5o, inciso XVII e 8o, da Constituição Federal, constitui, simultaneamente, um princípio fundamental do Direito Coletivo-Sindical e um direito social fundamental dos trabalhadores, vedada a intervenção estatal, pelo que a disposição contida no CLT, art. 605 desafia interpretação conforme a Carta Magna. O comando emergente da norma infraconstitucional retro-mencionada encerra uma faculdade-orientação, e não uma condição sine qua non para a exigibilidade da contribuição social. A formalidade de publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical em jornal possui, em tempos de internet, pouco ou nenhum alcance prático, porque quase não são lidas, nenhuma consequência de ordem prática acarretando, exceto a observância da forma, em si e por si, vazia de qualquer sentido ou significado prático. O Estado corporativo de então, regime forte e ditatorial, necessitava de atos desta natureza para atribuição de falsa legitimidade ao sistema de recolhimento compulsório, que, no fundo, deveria ter sido extinto há muito tempo. A verdadeira liberdade sindical é pressuposto para o desenvolvimento e para a modernização das relações entre o capital e o trabalho, sem que haja interferência do Estado que, em se tratando de entes coletivos, não necessitam de normas imperativas e protetivas. Na verdade, a exigibilidade do tributo não pode ficar vinculada a formalidades de publicação de editais, até porque um dos atributos básicos de qualquer espécie tributária é a compulsoriedade. Por outro lado, na mesma linha exegêtica constitucional, em que pese o CLT, art. 606 fazer menção à ação executiva para a cobrança judicial do pagamento das contribuições sindicais, com base na certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho e Emprego, esse procedimento participativo estatal, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. A emissão de certidão pelo Ministério do Trabalho e Emprego consiste em interferência estatal na organização sindical, contrária aos princípios de liberdade sindical, consagrados nos art. 5, inciso XVII, e 8º da Constituição, havendo, inclusive, orientação nesse sentido do próprio MTE, constante da Nota Técnica MGB/CONJUR/TEM/nº 30/2003. De conseguinte, ação de cobrança é o instrumento processual adequado para a formação de título executivo judicial, visando à cobrança das contribuições sindicais.... ()

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Doc. VP 143.1655.3000.7500

32 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Controvérsia sobre o CLT, art. 606, § 2º. Norma que não incidiu nem foi aplicada pelo tribunal de origem. Confirmação da negativa de seguimento do recurso especial.

«1. Não se aplica ao caso a orientação adotada por esta Segunda Turma no REsp 598.757/MG, pois o juiz da causa, ao prestar informações ao relator do agravo de instrumento no Tribunal de origem, o fez nos seguintes termos: «Com redobrada vênia dos doutos argumentos lançados na petição recursal, hei por bem manter a decisão vergastada. É que não se está a tratar, nestes autos, de cobrança do imposto sindical de membros de determinada categoria profissional, mas de demanda em que Sindicato pretende ver declarada a sujeição ativa da relação jurídica, afastando qualquer outra entidade associativa, em se tratando de profissionais liberais que sejam, ao mesmo tempo, servidores públicos municipais. É dizer: não se está a cobrar, do sujeito passivo da relação jurídica, a exação não paga, mas a exigir da entidade política, em cujo quadro funcional laboram os médicos, que repasse para a demandante o valor da contribuição que até então vinha sendo vertido aos cofres de outro sindicato, não havendo mora solvendi por parte dos sujeitos passivos da exação. O juiz da causa deixou consignado, ainda, que determinou que o sindicato recorrente promovesse a integração do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Mariana no pólo passivo da ação, fazendo-o nos seguintes termos: «(...) as importâncias descontadas dos sujeitos passivos da exação foram repassadas ao Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais. Ao fim e ao cabo, o que se pretende é estabelecer, com foros de definitividade, qual a entidade sindical titular da sujeição ativa da cobrança da contribuição sindical que vem sendo vertida, até o presente momento, aos cofres do mencionado Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais, razão pela qual deve este integrar o polo passivo, ex vi do CPC/1973, art. 47 brasileiro, visto que será iniludivelmente afetado em seus interesses por eventual decisão desfavorável, devendo integrar o contraditório até para que sustente sua posição, face à exação. ... ()

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Doc. VP 166.0114.9000.2900

33 - TRT4. Sindicato. Contribuição sindical. Ajuizamento de ação ordinária de cobrança cumulada com ação de cumprimento. Possibilidade.

«O CLT, art. 606 autoriza o Sindicato a ajuizar ação executiva para cobrança de contribuição sindical, mas não impede o ajuizamento de ação ordinária de cobrança do débito, e, tampouco, veda sua cumulação com ação de cumprimento referente à contribuição assistencial. Sentença de extinção do processo reformada. [...]... ()

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Doc. VP 143.1824.1068.6400

34 - TST. Agravo de instrumento. Ação de cobrança de contribuição sindical. Publicidade. CLT, art. 605 e CLT, art. 606. Julgamento extra petita. Desprovimento.

«Nenhum dos argumentos trazidos no agravo consegue desconstituir os fundamentos do r. despacho. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1055.5800

35 - TST. Recurso de revista. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Confederação nacional da agricultura e pecuária do Brasil. Cna. Legitimidade.

«Nos termos do Lei 8.847/1994, art. 24, a CNA ostenta legitimidade ativa para ajuizar ação ordinária de cobrança, visando obter provimento judicial declaratório e condenatório contra eventuais devedores da contribuição sindical rural e provocando o Poder Judiciário a se manifestar sobre o direito em questão. A juntada de título da dívida ativa emitida pelo Poder Público não se faz necessária quando a CNA ajuíza ação de cobrança e somente é exigível para o aparelhamento de ação executiva prevista no CLT, art. 606. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 143.1824.1053.8300

37 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Ação de cobrança de contribuição sindical rural. Lançamento e inscrição dos créditos junto ao Ministério do Trabalho e emprego. Exigências do CLT, art. 606 não atendidas.

«Não se admite o meio processual eleito pela CNA para a cobrança da contribuição sindical rural, porque a falta de regular notificação do lançamento e a ausência da certidão expedida pela autoridade competente do Ministério do Trabalho e emprego torna inexigível o crédito, nos moldes do CLT, art. 606. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1078.2300

38 - TST. Recurso de revista. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Confederação nacional da agricultura e pecuária do Brasil. Cna. Legitimidade.

«Nos termos do Lei 8.847/1994, art. 24, a CNA ostenta legitimidade ativa para ajuizar ação ordinária de cobrança, visando obter provimento judicial declaratório e condenatório contra eventuais devedores da contribuição sindical rural e provocando o Poder Judiciário a se manifestar sobre o direito em questão. A juntada de título da dívida ativa emitida pelo Poder Público não se faz necessária quando a CNA ajuíza ação de cobrança e somente é exigível para a instrução de ação executiva prevista no CLT, art. 606. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7011.7300

39 - TST. Cna. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Legitimidade. Prequestionamento. Sujeito passivo. Notificação pessoal. Exigência.

«1. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Impossibilitado o exame da matéria relativa à ilegitimidade da Federação da Agricultura do Estado do Paraná. FAEP e Sindicato Rural de Pato Branco para propor ação de cobrança da contribuição sindical à luz dos ditames dos CLT, art. 589 e CLT, art. 606. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula 297, I, desta Corte superior. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7010.2600

40 - TST. Recurso de revista. Contribuição sindical. Ação de cobrança. Cabimento. Desnecessidade de certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho

«É inexigível, para ajuizamento de ação ordinária de cobrança, a juntada de certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O fato de o CLT, art. 606 dispor sobre os requisitos de processamento da ação de execução das contribuições sindicais não impede o sindicato de utilizar-se da cobrança via ação de conhecimento, cuja ampla possibilidade de produção de provas é incompatível com a exigência imposta pela Corte Regional. ... ()

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