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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 625-A

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Doc. VP 103.1674.7422.6400

21 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Eficácia do termo de conciliação. Quitação das parcelas expressamente consignadas. Inexistência de produção de coisa julgada. CPC/1973, art. 467. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º, § 3º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 625-A.

«O termo de conciliação deve valer como título executivo extrajudicial, sob pena de tornar inócua a própria intenção do legislador. Contudo, há críticas ao efeito pretendido nesta conciliação. A conciliação, fruto da convergência dos interesses, somente pode ser vislumbrada como efetiva quanto às parcelas que compõem o conteúdo material da demanda que foi submetida à comissão. O título, oriundo da conciliação, possui eficácia liberatória quanto aos títulos que sejam objeto da demanda, desde que não haja ressalva expressa. Os títulos não citados, como sendo conteúdo da demanda, não precisam ser ressalvados, na medida em que a quitação deve ser entendida de forma restritiva, valendo, somente para os títulos demandados junto ao referido órgão extrajudicial. Quem produz coisa julgada, dentro do ordenamento jurídico nacional, é a sentença de mérito, proferida pelo órgão jurisdicional competente, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário (art. 467,CPC/1973; art. 6º, § 3º, LICC). A pretensa equiparação dos termos «terá eficácia liberatória geral à figura da coisa julgada, de forma concreta, deve ser vista como verdadeira ofensa ao art. 5º, XXXVI, que enuncia: «a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Acolhe-se, pois, o apelo para declarar que o termo de conciliação somente quita as parcelas nele mencionadas de forma expressa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7420.3300

22 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Submissão. Faculdade das Partes. Acesso ao Poder Judiciário. Restrição. Impossibilidade. CLT, art. 625-A. CF/88, art. 5º, XXXV.

«Constituição de comissões de conciliação prévia não é obrigatória, mas sim se trata de faculdade, pois o referido art. 625-A CLT, se utiliza do verbo «poder = PODEM, a indicar possibilidade e não obrigatoriedade. E as regras de interpretação sistemática nos levam à análise e interpretação da alínea «d em função do «caput e das alíneas subseqüentes, pela ordem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.3600

23 - STJ. Competência. Justiça Estadual e Justiça do Trabalho. Execução. Título executivo extrajudicial oriundo de termo de conciliação extraído em Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Jugamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CLT, art. 625-A e CLT, art. 877-A.

«É competente para julgar execução baseada em título executivo extrajudicial, o mesmo juiz competente para julgar possível processo de conhecimento relativo à matéria. A execução de título executivo extrajudicial oriundo de acordo realizado perante Comissão de Conciliação Prévia será de competência da Justiça laboral, ante a expressa atribuição legal, para essas comissões, de buscarem a conciliação de conflitos individuais do trabalho. Competente o Juízo suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.6600

24 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Conciliação prévia. Ausência de proposta conciliatória patronal. Efeitos. CPC/1973, art. 244. CLT, art. 625-A e CLT, art. 769.

«Descabida e até reveladora de má-fé é a pretensão da parte - que recusou a proposta conciliatória em Juízo - de querer extinguir o feito, a pretexto de ausência de trâmite prévio da pretensão na Comissão de Conciliação Prévia. A proposta de acordo recusada em Juízo, supre perfeitamente a tentativa conciliatória de que trata a Lei 9.958/00, em face do princípio da instrumentalidade das formas. Inteligência que se extrai do CPC/1973, art. 244, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista (CLT, art. 769). Recurso a que se dá provimento para afastar a extinção do processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.3300

25 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Ausência de submissão. Negativa de conciliação em audiência. Inexistência de intenção de conciliar. Extinção do processo que se revelaria inútil e protelatório. CLT, art. 625-A.

«Não é o caso de se extinguir o processo sem julgamento do mérito para determinar a submissão da controvérsia à Comissão de Conciliação Prévia, já que inócua seria a medida. As próprias partes não tiveram intenção de conciliação na audiência. Logo, o procedimento requerido pela recorrente é contraditório, vez que não quis propor acordo até o presente momento. Ademais, tratar-se-ia de procedimento eminentemente inútil e protelatório, com o qual o Judiciário não pode anuir.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.3600

26 - TRT2. Comissão de conciliação prévia. Hermenêutica. Aplicação imediate. Irrelevância se a demissão ocorreu antes ou depois da entrada em vigor da lei. CLT, art. 625-A.

«... A Lei 9.958, de 2000, introduziu várias modificações no CLT, art. 625, dando ênfase à criação das comissões de conciliação prévia com o objetivo de «tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho (art. 625-A), o que, evidentemente, inclui qualquer tipo de demanda trabalhista relacionada com o conflito de interesse entre patrão e empregado. O fato do empregado ter sido dispensado antes do regime da lei é irrelevante, pois a lei tem efeito imediato e geral e atinge todas as situações jurídicas criadas antes da sua vigência. O que importa é se a ação foi ajuizada antes, ou depois da vigência da nova lei. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.4100

27 - TRT2. Comissão de conciliação prévia. Ausência de proposta não gera carência de ação. CLT, art. 625-A.

«A falta de formulação de proposta frente a comissão de conciliação prévia é suprida pela primeira tentativa conciliatória do Juízo, não se podendo, por isso, falar em carência de ação.... ()

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