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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 625-A

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Doc. VP 143.1824.1093.7600

11 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Multa de 40% do FGTS. Intervalo intrajornada.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula 126/TST, Súmula 330/TST, Súmula 338/TST, item II, Súmula 333/TST e Súmula 437/TST, I, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa a CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 7º, XXVI, CF/88, art. 8º, CLT, art. 625-A, CLT, art. 625-E, CLT, art. 625-H e CLT, art. 818, CPC/1973, art. 333, I, e CPC/1973, art. 372 pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 122.5551.9000.1300

12 - TST. Comissão de Conciliação Prévia – CCP. CLT, art. 625-A.

«Diante do recente posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, de que as demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes que tenham sido analisadas por uma comissão de conciliação prévia, por não se tratar de condição da ação (ADINs 2139 e 2160), não mais subsiste impedimento processual ao exame da controvérsia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.9500

13 - TST. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Inexigibilidade. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 625-A.

«O Excelso STF, no recente julgamento de medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 2.139-DF e 2.160-DF, decidiu que a ausência de submissão prévia da demanda à Comissão de Conciliação Prévia não impede o ajuizamento da Reclamação Trabalhista, por força do princípio do livre acesso ao Poder Judiciário, insculpido no CF/88, art. 5º, XXXV (Informativo 546 do STF, 11 a 15/05/2009). Precedentes da C. SBDI-1, no mesmo sentido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7553.3300

14 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Facultatividade. Condição da ação ou pressuposto processual. Carência da ação não caracterizada. Considerações da Desª. Fed. Dora Vaz Treviño sobre o tema. CLT, art. 625-A e CLT, art. 625-F.

«... A sujeição da demanda à Comissão de Conciliação Prévia não é condição da ação ou pressuposto processual capaz de impedir o pronunciamento sobre o mérito. Destaco que o legislador não estipulou qualquer cominação pela ausência de tentativa de conciliação prévia. A certeza de que se trata de uma faculdade se extrai do disposto no CLT, art. 625-F, parágrafo único que autoriza a emissão de certidão negativa, mesmo quando o credor trabalhista não comparecer à conciliação, equivalendo, assim, a possibilidade frustrada de acordo. O pedido é apto, assim como a petição inicial. Não havendo falar em carência de ação. ... (Desª. Fed. Dora Vaz Treviño).... ()

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Doc. VP 103.1674.7530.2900

15 - TRT2. Verbas rescisórias. Transação. Validade do acordo homologado pelo núcleo intersindical de conciliação prévia. CLT, arts. 477, § 1º e 625-A.

«A Consolidação das Leis do Trabalho, ao prever a instituição de Comissões de Conciliação Prévia, o fez com a intenção de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho (CLT, art. 625-A) e não como meio alternativo de se dar validade à quitação da rescisão do contrato de trabalho, cujos efeitos somente serão válidos, para o empregado com mais de um ano de serviço, quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho (CLT, art. 477, § 1º). Referidas comissões não possuem competência legal para homologar a rescisão contratual, até porque as verbas rescisórias decorrem de lei, cujo pagamento é compulsório e, portanto, não podem se submeter a qualquer tipo de lide.... ()

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Doc. VP 103.1674.7497.4000

16 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Prévia submissão. Desnecessidade. CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII. CLT, art. 625-A.

«A prévia submissão do pleito à comissão de conciliação prévia não é condição da ação, como quer a recorrente. Do contrário, estar-se-ia negando vigência do art. 5º/XXXV/CF. Súmula 2/TRT-SP. Tampouco considerar-se-ia o disposto no CF/88, art. 5º, LXXVIII.... ()

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Doc. VP 103.1674.7490.6400

17 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Nulidade. Princípio da boa-fé. Dignidade da pessoa humana. Valores sociais do trabalho. CLT, art. 625-A, e s. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CF/88, art. 1º, III e IV. CCB/2002, art. 187.

«O princípio da boa-fé deve ser o cerne de todo contrato. O atual Código Civil, em atitude inovadora do legislador, incluiu-o expressamente no ordenamento jurídico ao dispor em seu art. 187 que: «Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Ora, ao despedir o empregado encaminhando-o diretamente à Comissão Prévia de Conciliação com o escopo manifesto de conseguir a quitação geral do contrato de trabalho, o empregador comete ato ilícito, não só pela inobservância do princípio da boa-fé, mas também por exceder os limites impostos pelo fim econômico e social do direito previsto nos arts. 625-A «usque 625-H da CLT. Essa a conclusão a que se chega a partir de interpretação sistemático-teleológica das normas em questão, à luz do Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB) c/c o CF/88, art. 1º, III e IV.... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.4400

18 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Arbitragem. Cláusula coletiva. Nulidade. CCP-TAESP. Assistência sindical. Verbas rescisórias. Sentença nula. CLT, art. 625-A. CLT, art. 477.

«A trindade formada pelo Sindicato profissional, Tribunal de Arbitragem do Estado de São Paulo (TAESP) e eventual Comissão de Conciliação Prévia (CCP), muito além de qualquer legalidade, deve respeitar os direitos do trabalhador. A escolha do TAESP, como mero prestador de serviços, para realizar função expressamente atribuída à CCP pelo CLT, art. 625-D, cuja instituição cabe à empresa e ao Sindicato (CLT, art. 625-A), há de ser rechaçada por esta Corte Trabalhista. O Sindicato tem por dever constitucional lutar e zelar pelos interesses da categoria que representa; e, ao referendar acordo entre a ré e o trabalhador homologado perante o TAESP parece desdenhar de sua atribuição legal, não merecendo encômio por tal atuação. Até porque, o empregado, «in casu, em completo desamparo, feito marionete, anuiu à manobra da empresa, no sentido de pedir demissão, para, em futuro incerto, ser aproveitado por outras intermediadoras de mão-de-obra junto à tomadora. Portanto, a cláusula do Acordo Coletivo que atribui a função de Comissão de Conciliação Prévia ao TAESP é nula, assim como o acordo firmado pelo empregado nessa instituição, seja pela impropriedade de fundo, quanto de forma, com reflexo direto no «decisum que lhe emprestou validade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.8300

19 - STJ. Competência. Justiça Estadual Comum e Justiça do Trabalho. Ação de execução. Cumprimento de acordo firmado perante Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Título executivo extrajudicial de natureza trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. CLT, art. 625-A e CLT, art. 877-A. CF/88, art. 114.

««É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria (CLT, art. 877-A). Originando-se o título executivo extrajudicial de acordo realizado por intermédio de Comissão de Conciliação Prévia, cuja atribuição é tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho (CLT, art. 625-A), o que evidencia o fato da relação jurídica de direito material existente entre as partes ser de natureza trabalhista, a competência é da Justiça Laboral para o processamento e julgamento da ação executiva. Precedentes (2ª Seção, CC 41.287/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJU de 7.6.2004; 2ª Seção, CC 41.088/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJU de 13.9.2004).... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.7700

20 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Falta de acordo em audiência. Extinção do processo. Inadmissibilidade. Direito a ação. CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 625-A.

«Se a empresa negou-se a fazer qualquer proposta de conciliação nas duas audiências, não seria razoável extinguir o processo sem julgamento de mérito para que as partes voltassem à Comissão de Conciliação Prévia para tentar acordo impossível. Seria desprestigiar os princípios da razoabilidade, da utilidade do processo, da economia processual e do aproveitamento da parte válida dos atos. Representaria um retrocesso, com perda de tempo para as partes e atividade inútil do Judiciário. A falta de acordo em audiência, que seria judicial, supre a tentativa de acordo em órgão extrajudicial. Como o acordo judicial tem representatividade muito maior, inclusive fazendo coisa julgada, o acordo extrajudicial fica por ele abrangido.... ()

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