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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 625-D

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Doc. VP 103.1674.7347.5000

41 - TRT2. Comissão de conciliação prévia. Ausência de passagem. Circunstância que não impede o acesso ao Poder Judiciário. CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 625-D.

«... Comissão de Conciliação Prévia. A Lei 9.958/2000 não cominou a falta de tentativa conciliatória extrajudicial e a ausência de passagem pela Comissão não pode impedir o acesso à Justiça assegurado pela Constituição Federal (CF/88, 5º, XXXV). A tentativa de conciliação prévia foi suprida pelo Juízo, inexistindo prejuízo. Se a ré, nessa oportunidade, não mostrou interesse em se conciliar com o autor, não se pode dizer que o teria perante a Comissão. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.5200

42 - TRT2. Comissão de conciliação prévia. Exigência de prévia passagem. Existência do órgão que deverá ser provada. CLT, art. 625-D. Exegese.

«... Entretanto, o alcance dado pela MM. Vara de Origem ao dispositivo legal em comento - art. 625-D - da CLT, não se mostra adequado. É que, ao sujeitar o exercício do direito de ação trabalhista à passagem do conflito pelas comissões de conciliação prévia, o legislador expressamente condicionou tal exigência à existência de referidas comissões, tanto que utilizou o vocábulo «se. Não há nos autos qualquer prova e nem ao menos indício da constituição de comissão de conciliação prévia, quer no âmbito empresarial, quer na seara sindical «na localidade da prestação de serviços como estabelece o art. 625-D, consolidado, de modo a se exigir a sujeição da demanda a analise de referido órgão. ... ... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.0500

43 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Condição da ação. Extinção do processo. CLT, art. 625-D.

«O «caput do art. 625-D, CLT determina que qualquer demanda de natureza trabalhista deve passar pela Comissão de Conciliação Prévia antes de ajuizar a ação trabalhista. Trata-se de condição de ação. A sanção pela inobservância da lei é a extinção do processo sem julgamento de mérito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.2000

44 - TRT2. Comissão de conciliação prévia. Condição da ação. Ausência que implica na extinção do processo. Há voto vencido. CLT, art. 625-D.

«O «caput do art. 625-d CLT determina que qualquer demanda de natureza trabalhista deve passar pela Comissão de Conciliação Prévia antes de ajuizar a ação trabalhista. Trata-se de condição de ação. A sanção pela inobservância da lei é a extinção do processo sem julgamento de mérito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.7000

45 - TRT2. Comissão de conciliação. Opção facultativa. Não comparecimetno a audiência. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, II. CLT, art. 625-d.

«O credor não é obrigado a se conciliar com o devedor, nem é obrigado a se dispor à negociação (CF/88, 5º, II). O não comparecimento é uma faculdade (a ausência não está cominada), o endereçamento da demanda à Comissão não pode corresponder a uma obrigatoriedade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.0000

46 - TRT15. Comissão de conciliação prévia. Facultatividade. Extinção do processo sem o julgamento do mérito por não exaurida a via administrativa. Impossibilidade. CLT, art. 625-D.

«A propositura da ação perante o Judiciário já demonstra rejeição das partes à submissão às estas Comissões, ou, por outra, que existia motivo relevante para não submeter a solução da demanda a estes interlocutores. Entre o direito constitucional de ação e a regra prevista no CLT, art. 625-D, não deve ter dúvida o operador do direito: não se pode compelir as partes à auto-composição, já que este mecanismo de solução é etiologicamente situado no campo da autonomia privada dos interesses. O direito de ação, ao seu turno, é público por excelência, constitui garantia fundamental das liberdades do cidadão e, certamente, uma das maiores conquistas do Estado Democrático de Direito. Não comporta minimizações. Uma vez exercido o direito de ação pressupõe-se a existência de litigiosidade impassível de ser solucionada no âmbito da esfera privada, competindo ao Estado-Juiz a entrega da prestação jurisdicional, que não comporta delegação e da qual não pode se eximir. No mais, se constitui poder-dever do Juiz promover a conciliação entre as partes, não há razão plausível para que, comparecendo autor e réu perante o órgão Judiciário e, uma vez frustada esta tentativa de conciliação, se determine que a auto-composição seja tentada em outra esfera.... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.9000

47 - TRT15. Comissão de conciliação prévia - CCP. Inexistência de facultatividade. Reclamação trabalhista. Ausência de prova da prévia submissão a conciliação prévia. Ausência de pressuposto processual. Extinção do processo declarada. CPC/1973, art. 267, IV. CLT, art. 625-D. Inexistência de afronta a CF/88, art. 5º, XXXV.

«Ausência de comprovação da submissão da demanda à comissão de conciliação prévia em funcionamento no local da prestação de serviços (CLT, art. 625 d), configura ausência de pressuposto processual e, por conseguinte, causa a extinção do processo, nos termos do inc. IV, do CPC/1973, art. 267.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.1000

48 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Facultatividade. Não comparecimento. Inexistência de cominação de pena. CF/88, art. 5º, II. CLT, art. 625-D.

«O credor não é obrigado a se conciliar com o devedor, nem é obrigado a se dispor à negociação (CF/88, art. 5º, II). O não comparecimento à sessão de conciliação extrajudicial não é cominado; se o comparecimento é uma faculdade (a ausência não está cominada), o endereçamento da «demanda à Comissão não pode corresponder a uma obrigatoriedade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.0700

49 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Constitucionalidade. CLT, art. 625-D. CF/88, art. 114, § 2º.

«A Lei 9.958/2000, na parte que instituiu o CLT, art. 625-D não é inconstitucional, apenas externando o princípio conciliatório já anteriormente adotado pela Constituição Federal para os dissídios coletivos (CF/88, art. 114, § 2º). Entretanto, a exigência da passagem do conflito individual pelas comissões de conciliação prévia pressupõe a existência de referido órgão, mediante comprovação nos autos, não podendo o Juiz presumir a constituição do mesmo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.0900

50 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Facultatividade. Garantia constitucional ao acesso ao Poder Judiciário. CLT, art. 625-D. CF/88, art. 5º, XXXV.

«A instituição das Comissões de Conciliação Prévia - CCP é facultativa e a ausência de apreciação prévia não gera cominação expressa (CLT, art. 625-D); além disso, o direito de ação é garantia constitucional (CF/88, art. 5º, XXXV), não podendo ser obstado por lei ordinária.... ()

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