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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 791

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Doc. VP 112.2201.2000.5400

1961 - STJ. Reclamação trabalhista. Transação. Acordo. Coisa julgada inocorrente na hipótese. Responsabilidade civil. Honorários advocatícios. Jus postulandi. Ação proposta na Justiça Comum pleiteando ressarcimento pela contratação de advogado para patrocinar causa trabalhista. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 843. Lei 8.906/94, art. 22. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 467. CLT, art. 791.

«... IV – Do acordo realizado entre as partes e da ofensa à coisa julgada ... ()

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Doc. VP 200.4981.6010.6200

1962 - STJ. Processo civil. Agravo regimental no recurso especial. Embargos de devedor. Processo de execução. Extinção. Ausência de título executivo extrajudicial. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Súmula 233/STJ. Inversão do ônus sucumbencial. Execução dos honorários advocatícios. Alteração dos critérios de fixação. Impossibilidade. Coisa julgada. Percentual a título de honorários. Incidência sobre o valor da dívida cobrada. Apuração. Perícia contábil. Impugnação intempestiva. Alteração em recurso especial. Impossibilidade. Preclusão temporal. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«- Quando o Tribunal a quo pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como ocorrido na espécie não há ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. ... ()

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Doc. VP 200.4981.6010.6300

1963 - STJ. Processo civil. Embargos de devedor. Processo de execução. Extinção. Ausência de título executivo extrajudicial. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Súmula 233/STJ. Inversão do ônus sucumbencial. Execução dos honorários advocatícios. Alteração dos critérios de fixação. Impossibilidade. Coisa julgada. Percentual a título de honorários. Incidência sobre o valor da dívida cobrada. Apuração. Perícia contábil. Impugnação intempestiva. Alteração em recurso especial. Impossibilidade. Preclusão temporal. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - Quando o Tribunal a quo pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como ocorrido na espécie não há ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. ... ()

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Doc. VP 190.9530.5000.3900

1964 - STJ. Processo civil. Embargos de divergência. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Os honorários de advogado só são fixados na forma do CPC/1973, art. 20, § 3º se a sentença for condenatória, nada importando a natureza da pretensão veiculada na ação; improcedente o pedido de condenação, a verba é arbitrada segundo a apreciação equitativa do juiz, tal como dispõe o CPC/1973, art. 20, § 4º, sem que isso ofenda o princípio da igualdade entre as partes. Embargos de divergência conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 198.6092.6000.0600

1965 - STJ. Processual civil. Ação popular. Extinção por perda superveniente de objeto. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Cabimento. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1. No caso concreto, tem-se ação popular que foi julgada extinta sem resolução de mérito por perda superveniente do interesse de agir em razão da anulação, pela própria Administração Pública, do ato impugnado. A extinção ocorreu antes da triangulação do feito, ou seja, antes mesmo da citação da parte recorrida. ... ()

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Doc. VP 203.4521.9009.4400

1966 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Alegada omissão acerca dos ônus sucumbenciais. Sucumbência recíproca. Proporcionalidade ao respectivo decaimento. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CPC/2015, art. 86. CPC/1973, art. 21.

«1 - Omissão do julgado relativa à fixação da verba honorária, porquanto tendo havido modificação do meritum causae, ocorre a inversão dos ônus sucumbenciais, pois, nesse caso, o órgão julgador estará acolhendo ou rejeitando o pedido inicial, decorrendo, disso, as despesas processuais e os honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 175.9930.7001.3900 LeaderCase

1967 - STF. Recurso extraordinário. Tema 258/STF. Repercussão geral reconhecida. Competência. Anuidades. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Justiça Federal versus Justiça Estadual. Surge com repercussão geral a discussão de tema alusivo à competência para julgar ação em que envolvida a Ordem dos Advogados do Brasil. CF/88, art. 5º, XVIII. CF/88, art. 109, I. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 258/STF - Competência para processar e julgar execuções ajuizadas pela OAB contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 109, I, da Constituição Federal, qual a justiça competente para processamento das execuções ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.» ... ()

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Doc. VP 205.6074.2001.2600

1968 - STJ. Direito civil. Honorários advocatícios. Contrato para atuação processual com previsão de remuneração exclusivamente mediante honorários de sucumbência. Destituição do advogado no curso do processo. Direito ao arbitramento dos honorários. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, § 2º. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«- Ainda que o contrato firmado entre a parte e o seu advogado somente preveja remuneração para o causídico mediante o recebimento de honorários de sucumbência, o rompimento da avença pelo cliente, impedindo que o profissional receba essa remuneração, implica a possibilidade de se pleitear, em juízo, o arbitramento da verba, sob pena de autorizar que o cliente se locuplete ilicitamente com o trabalho de seu advogado. ... ()

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Doc. VP 104.0702.3000.0000

1969 - TST. Sindicato. Advogado. Substituição processual. Honorários advocatícios. Interpretação sistemática. Súmula 310/TST. CF/88, arts. 8º, III e 133. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Lei 5.584/70, art. 14. CPC/1973, art. 20. CLT, art. 791. Lei 1.060/50, art. 14. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 23.

«O CF/88, art. 8º, III autoriza expressamente a atuação ampla dos entes sindicais na defesa - inclusive judicial - dos interesses da categoria. Já não paira controvérsia na jurisprudência desta Corte uniformizadora quanto ao entendimento de que o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual de toda a categoria. 2. A Lei Maior conferiu ao sindicato profissional a incumbência de atuar em defesa de toda a categoria, prestigiando a moderna concepção jurídica relativa à coletivização das ações judiciais, cuja utilização tem obviado o ajuizamento de inúmeras ações individuais e, por conseguinte, contribuído para afastar a malfadada insegurança jurídica. Tal tendência revela-se ainda mais relevante e atual ante a necessidade de se outorgarem ao empregado meios de promover a defesa dos seus interesses sem a exposição resultante de um confronto direto com o empregador - o que, em muitas ocasiões, resultaria na perda do próprio emprego. 3. Corolário do prestígio outorgado à atuação do sindicato, visando à litigância coletiva na defesa dos interesses dos integrantes da categoria, é o reconhecimento ao ente sindical dos meios necessários para fazê-lo, inclusive no tocante ao custeio das despesas do processo - aí incluída a remuneração dos serviços do profissional da advocacia necessário à postulação em juízo. 4. Resulta imperioso, portanto, conferir ao sindicato o direito de receber os honorários assistenciais, quando vencedor em demanda em que atua na qualidade de substituto processual, independentemente da exigência de comprovação da hipossuficiência de cada um dos substituídos. Com efeito, tal exigência importaria em retrocesso em relação a tema já superado com o cancelamento da Súmula 310/TST, uma vez que corresponderia à necessidade de prévia individualização de cada um dos substituídos - exigência que se aboliu mediante a dispensa da juntada da lista dos empregados substituídos processualmente. 5. Vale destacar, ainda, a diretriz traçada no CLT, art. 8º, no sentido de que as decisões judiciais, em face de lacuna normativa, devem sempre contemplar o interesse público. No caso, o reconhecimento do direito à percepção dos honorários advocatícios pelo sindicato que atua na qualidade de substituto processual revela-se consentâneo com o interesse público, na medida em que reforça a relevância e o incentivo da coletivização das ações judiciais, que tem contribuído diretamente para o desafogamento dos Tribunais, bem como para a diminuição da insegurança jurídica resultante da multiplicação de ações individuais, com possibilidade de prolação de decisões judiciais contraditórias em relação a objeto idêntico. 6. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.6404.9000.2300 LeaderCase

1970 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 347/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Ação ordinária. Ação declaratória. Declaração do direito à compensação do indébito tributário. Honorários advocatícios. Critério de equidade. Resolução STJ 08/2008. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 347/STJ - A controvérsia refere-se ao critério de fixação dos honorários advocatícios em feito que objetiva a declaração do direito à compensação tributária, se deve ser adotado como base de cálculo o valor da causa - como afirmado no aresto recorrido - , ou o valor da condenação - como defende a recorrente.
Tese jurídica firmada: - Nas demandas de cunho declaratório, até por inexistir condenação pecuniária que possa servir de base de cálculo, os honorários devem ser fixados com referência no valor da causa ou em montante fixo.
Anotações Nugep: - Tratando-se de ação ordinária promovida pelo contribuinte para obter a declaração judicial de seu direito à compensação tributária segundo os critérios definidos na sentença - não havendo condenação em valor certo, já que o procedimento deverá ser efetivado perante a autoridade administrativa e sob os seus cuidados -, devem ser fixados os honorários de acordo com a apreciação equitativa do juiz, não se impondo a adoção do valor da causa ou da condenação, seja porque a Fazenda Pública foi vencida, seja porque a demanda ostenta feição nitidamente declaratória. ... ()

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