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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 829

+ de 28 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7392.3400

21 - TRT2. Prova testemunhal. Falsidade testemunhal. Impugnação. Todas as provas estão sujeitas à impugnação. CPC/1973, art. 372 e CPC/1973, art. 397. CP, art. 342. CLT, art. 829.

«Os documentos, que a parte junta com a inicial ou com a defesa, devem ser impugnados no momento processual oportuno, sob pena de se admitir a veracidade do conteúdo, conforme CPC/1973, art. 372. O mesmo se dá em relação ao depoimento das testemunhas. Ao prestar o depoimento a testemunha assume o compromisso de dizer a verdade sobre os fatos que deram origem à lide, com base nos quais o juiz irá condenar ou absolver o réu, por isso a lei tipifica a falsidade como crime (CP, art. 342). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.5500

22 - TRT2. Prova testemunhal. Ampla defesa. Testemunha. Amizade íntima. Testemunha que morava junto com o autor. CLT, art. 829. CF/88, art. 5º, LV.

«... Não houve restrição ao direito de prova, nem violação ao inc. LV do CF/88, art. 5º. As testemunhas do autor tinham amizade íntima com o reclamante, pois moraram juntos no mesmo local. Assim, foi correta a oitiva de tais testemunhas apenas como informantes. Rejeito a preliminar. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.5600

23 - TRT2. Prova testemunhal. Suspeição. Testemunha. Amizade íntima. Conceito. Neutralidade da prova. Exercício da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. CLT, art. 829.

«Não há dúvida de que a definição da denominada amizade íntima é assaz difícil e fugidia. Nessa tarefa é necessário se perscrutar aspectos objetivos e subjetivos, o que requer do julgador acurada análise de cada caso concreto. Todavia, não se pode olvidar que ao elencar a amizade íntima como um dos motivos de suspeição da testemunha, o legislador pretendeu assegurar um mínimo de neutralidade à prova testemunhal, neutralidade essa necessária para que se assegure às partes não só a igualdade de tratamento, mas o próprio exercício da ampla defesa (arts. 5º, LV da CF/88 e 829 da CLT).... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.5700

24 - TRT2. Prova testemunhal. Suspeição. Testemunha. Amizade íntima. Marcação de encontros e passeios. Recíprocas visitas residenciais. Mera relação de trabalho excedida. Contradita procedente. CLT, art. 829.

«... Ocorre que, em nosso entendimento, restou suficientemente comprovada a existência de amizade pessoal entre a recorrida e sua testemunha. A existência de contato telefônico habitual entre ambas, em longas conversas, após o desligamento da obreira, com efeito, é indício seguro de que ente elas havia mais que mera relação de coleguismo. Demais disso, a marcação de encontros para passeio e a combinação de recíprocas visitas residenciais, é evidente, também não costumam ocorrer entre meros colegas de trabalho, mas entre pessoas cujas relações se estendem ao âmbito pessoal e familiar, restando excedida a mera relação de trabalho. (...) No âmbito do processo do trabalho mais relevo ainda adquire essa questão, na medida em que grande parte das controvérsias dependem quase que exclusivamente da prova testemunhal. Ao tratar dessa relevante matéria MANOEL ANTÔNIO TEIXEIRA FILHO recorda que do Código de Manu já constava que «Não devem ser admitidos em Juízo homens cúpidos; nem aqueles denominados por interesses pecuniários (sic); nem os amigos; nem os inimigos (...). Vê-se, por isso, que as antigas civilizações já tinham como suspeitos os testemunhos prestados por amigos da parte, obstando fossem os mesmos admitidos em juízo. Daí porque, a r. decisão merece reforma nesse aspecto, para que se reconheça a procedência da contradita apresentada pela recorrente, de sorte que, desconsiderado o compromisso da referida testemunha, se o tenha nos autos à guisa de mera informação. ... (Juiz Edivaldo de Jesus Teixeira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.7700

25 - TRT2. Prova testemunhal. Testemunha. Suspeição. Hipótese em que a parte interessada também irá depor em favor da testemunha. Suspeição declarada. Enunciado 357/TST. Inteligência. CLT, art. 829.

«A mera circunstância de estar demandando contra o mesmo empregador não torna suspeita a testemunha, conforme Orientação já assente na Jurisprudência (Enunciado 357/TST). Diversa, contudo, é a situação, quando a parte interessada no depoimento também irá depor em favor da testemunha. Evidenciada, aí, a impropriamente denominada «troca de favores, em que a suspeição da testemunha é presumida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.5500

26 - TRT2. Prova testemunhal. Suspeição. Inexistência. Testemunha que litiga contra o empregador. Hermenêutica. Informalidade do processo do trabalho. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. CLT, art. 769 e CLT, art. 829. Enunciado 357/TST.

«A subsidiariedade do art. 769 consolidado só pode ser utilizada, como ali dito, «nos casos omissos. Lei não contém palavra vã. Em assim sendo, corretíssimos os termos do Enunciado 357/TST, quando assevera que não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador. Tudo isto significa que não cabe ao informal processo judiciário trabalhista (CLT, arts. 763 «usque 910) os ditames do CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. A CLT/1943 não é omissa, e já cuida do tema no seu art. 829. E, repugnando até mesmo ao senso comum, seguindo a formalística linha do processo civil sobre a temática, não restaria na prática para os ex-empregados das micro e pequenas empresas brasileiras (e que hoje empregam a maioria da massa trabalhadora) qualquer pessoa para testemunhar perante esta Justiça Especializada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.7900

27 - TRT2. Prova testemunhal. Contradita e impugnação a testemunha. Distinção. CLT, art. 829. CPC/1973, art. 405.

«A contradita é um recurso processual que a parte usa para impedir o depoimento da testemunha, conforme as hipóteses do CLT, art. 829 ou CPC/1973, art. 405, e geralmente deve ser manifestada antes do juiz tomar o compromisso da testemunha. A impugnação, ao contrário, é manifestada pela parte depois que o depoimento é tomado, quando a parte descobre que as declarações da testemunha são falsas ou não são condizentes com outras declarações por ela feitas em outro processo, por exemplo. Neste caso, passado o momento da contradita, a parte, antes da sentença ou no recurso, impugna a validade do depoimento, assim como impugnaria a validade de um documento oferecido como prova pela parte contrária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7300.5900

28 - TRT2. Prova testemunhal. Testemunha. Falta de porte de documentos na audiência. Testemunha reconhecida pelo reclamante. Possibilidade de identificação posterior. Dispensa de oitiva. Cerceamento de defesa caracterizado. Nulidade declarada. Violação do CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 405. CLT, art. 828 e CLT, art. 829.

«Testemunha que não portava documentos por ocasião da audiência não está impedida. Ausência de fundamento legal para a referida dispensa. Podem depor como testemunhas todas as pessoas exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. CPC/1973, art. 405. Testemunha indicada pela reclamada que foi reconhecida pelo reclamante. Protesto apresentado tempestivamente. Possibilidade de identificação posterior. Crime de falso testemunho. É compreensível a preocupação generalizada de juízes e funcionários inteiramente dedicados à Justiça do Trabalho - na maioria das vezes dispensando até cursos de especialização e aperfeiçoamento no país e no exterior - em agilizar. Mas é imperiosa a preservação do direito processual das partes à realização da prova. Recurso patronal a que se dá provimento.... ()

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