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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 876

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Doc. VP 103.1674.7293.9900

61 - TRT15. Ação monitória. Compatibilidade com o processo do trabalho. CLT, art. 876. CPC/1973, art. 1.102-A.

«Perfeitamente compatível com o processo do trabalho a ação monitória, prevista no CPC/1973, art. 1.102-A, inserindo-se no princípio da celeridade, para quem possua prova documental. Não apresentados os Embargos, defesa, ou sendo rejeitados pela Decisão, constituir-se-á o título executivo judicial previsto no CLT, art. 876.... ()

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