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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 876

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Doc. VP 103.1674.7459.9800

51 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Execução. Contribuições sociais alheias a condenação (todo período trabalhado). Inadmissibilidade. Súmula 368/TST, I. Inaplicabilidade. Considerações do Juiz P. Bolyvar de Almeida sobre o tema. CF/88, arts. 114, VIII e 195, I, «a e II. CLT, art. 876, parágrafo único.

«... O Juízo «a quo condenou as Reclamadas, solidariamente, a comprovarem os recolhimentos previdenciários de todo o período trabalhado, sob pena de execução direta. Não houve pedido inicial quanto ao objeto citado, nem inserido de forma incidental na presente demanda. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.1900

52 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Desnessidade de lançamento. Execução de ofício. Possibilidade. CF/88, art. 114, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Decreto 3.048/99, art. 276. CLT, art. 876, parágrafo único.

«As contribuições previdenciárias são tributos, porém o § 3º do CF/88, art. 114 permite que sejam executadas de ofício. Logo, não há necessidade de procedimento administrativo, lançamento, inscrição em dívida ativa ou ajuizamento de execução fiscal. Não há subversão de normas tributárias contidas no CTN.... ()

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Doc. VP 103.1674.7435.1300

53 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Execução de contribuição de terceiros. Inadmissibilidade. Sistema «S (SESC, SESI, SENAI, SENAR), salário-educação e do Incra. CF/88, arts. 114, VIII, 195, I, «a e II e 240. ADCT da CF/88, art. 62. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 876, parágrafo único.

«As contribuições do sistema «S não podem ser executadas na Justiça do Trabalho, apesar de incidirem sobre a folha de pagamento e serem exigidas juntamente com a contribuição da empresa e do empregado, na mesma guia. A contribuição do sistema «S não é destinada ao custeio da Seguridade Social, embora sua exigência seja feita juntamente com a contribuição da empresa e do empregado. O INSS é que tem competência para cobrá-la. O CF/88, art. 240 autoriza a exigência da contribuição destinada às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. O art. 62 do ADCT permite a instituição do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), nos moldes da legislação relativa ao Senai e Senac. Entretanto, o § 3º do CF/88, art. 114 determina a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a e II da Lei Magna e não as contribuições de terceiros. Assim, nem mesmo as contribuições do salário-educação e do Incra poderão ser executadas na Justiça do Trabalho, pois não servem para o custeio da Seguridade Social.... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.0500

54 - TST. Competência. Ação civil pública. Execução do termo de ajuste de conduta proposta pelo Ministério Público do Trabalho. Meio ambiente do trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CLT, Lei 9.958/2000, art. 876, com redação. Aplicação imediata (CPC, art. 87). CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 87. Lei 7.347/85, art. 5º, § 6º.

«Trata-se de ação de execução ajuizada pelo Ministério Público ante o descumprimento do Termo de Compromisso ajustado com a empresa Zalaf, que havia se obrigado a regularizar o meio ambiente de trabalho nas obras que executava no campus da Universidade de São Paulo. Trata-se de título executivo extrajudicial constituído pelo Ministério Público do Trabalho, em defesa da ordem jurídica trabalhista e de interesses difusos e coletivos trabalhistas, decorrentes de relação de emprego, razão pelo que a competência, em razão da matéria, para executá-lo pertence à Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114. Ademais, ante a Lei 9.958, de 12/01/2000, que deu nova redação ao CLT, art. 876, o termo de ajuste de conduta celebrado perante o Parquet Trabalhista passou a figurar como título executivo extrajudicial na CLT. Ressalte-se que a alteração dada pela Lei 9.958, de 12/01/2000, tem aplicação imediata, nos termos do CPC/1973, art. 87, por se tratar de norma relativa à competência material desta Justiça especializada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7430.4900

55 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Relação de emprego. Reconhecimento do vínculo. Cota do empregado devida pelo empregador que deixou de reter e recolher. CLT, art. 3º. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º. CF/88, 195, I, «a. CLT, art. 876, parágrafo único. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º e 43.

«O acordo judicial após o reconhecimento do vínculo não redefiniu o reconhecimento do vínculo. Cobrança da contribuição social validada pelo Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. Responsabilidade patronal pela quota do empregado que deixou de reter e de recolher.... ()

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Doc. VP 103.1674.7407.6400

56 - TRT2. Seguridade social. Descontos previdenciários. Hermenêutica. Constitucionalidade da Lei 10.035/2000. CF/88, art. 146, III, «b. CLT, art. 876, parágrafo único.

«... Ao contrário do entendimento adotado pelo d. Juízo «a quo, retratado a fls. 42, não se transferiu à Justiça do Trabalho, por intermédio da Lei 10.035/2000, a atribuição de constituir crédito tributário, o que redundaria na inconstitucionalidade declarada, diante do estatuído no CF/88, art. 146, III, «b. Viabilizou-se, apenas, a execução da contribuição previdenciária devida pelo empregador, competindo a este Órgão decidir a respeito da sua base de cálculo e das alíquotas incidentes. Conseqüentemente, o diploma normativo supracitado está em conformidade com o texto da Carta Magna, reformando-se, no particular, o r. pronunciamento de primeira instância. ... (Juíza Mariangela de Campos Argento Muraro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.5400

57 - TRT12. Seguridade social. Desconto previdenciário. Relação de emprego. Transação. Acordo homologado com reconhecimento do vínculo empregatício. Descontos devido de todo o período reconhecido. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 876, parágrafo único.

«No acordo judicial firmado pelas partes em que há o reconhecimento de vínculo empregatício, são exigidas as contribuições previdenciárias para todo o período reconhecido, ainda que o pagamento das remunerações disso decorrentes não tenham sido reclamadas na ação (aplicação do § 7º do Decreto 3.048/1999, art. 276, com a redação dada pelo Decreto 4.032/01) .... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.5500

58 - TRT12. Seguridade social. Desconto previdenciário. Competência da Justiça do Trabalho para desconto e execução de ofício. Considerações sobre o tema. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 876, parágrafo único. CF/88, arts. 114, § 3º e 195, I, «a e II. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I.

«... Inicialmente, destaco que a jurisprudência do TST já consagrou o entendimento acerca da competência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento de importâncias relativas à contribuição previdenciária, como infiro da Orientação Jurisprudencial 141 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ademais, a teor do art. 114, § 3º da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, compete à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no CF/88, art. 195, I, «a e II, decorrentes das sentenças que proferir. Ressalto que, mediante a Lei 10.035/00, acrescentou-se o parágrafo único ao CLT, art. 876, ficando esclarecida de uma vez por todas a questão ao se estabelecer que são executáveis ex officio os créditos previdenciários devidos em decorrência de decisão proferida por Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou de homologação de acordo. Outrossim, o § 7º do Decreto 3.048/1999, art. 276, com a redação dada pelo Decreto 4.032/2001 dispõe: (...) Portanto, reputo correta a tese do recorrente de que, além da contribuição previdenciária incidente sobre o valor pactuado, cabe a execução, perante esta Justiça Especializada, do tributo referente ao período de vínculo de emprego reconhecido no acordo homologado pelo Juízo. ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.9300

59 - TRT12. Seguridade social. Descontos previdenciários. Contribuições previdenciárias. Título executivo. Execução. Desnecessidade de inscrição em dívida ativa ou outro procedimento administrativo. CLT, art. 876, parágrafo único.

«Nos termos do CLT, art. 876, parágrafo único, a decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho constitui o título executivo, para fins de execução dos débitos previdenciários, dispensando a inscrição em dívida ativa ou qualquer outro procedimento administrativo prévio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.0600

60 - TRT15. Ação monitória. Cobrança de soma em dinheiro. Prova escrita. Procedimento cabível no processo do trabalho. CPC/1973, art. 1.102-A. CLT, art. 769 e CLT, art. 877-A. CF/88, art. 114.

«A ação monitória prevista no CPC/1973 para cobrança de soma em dinheiro, com base em prova escrita e sem eficácia de título executivo, constitui moderno avanço processual, que não conflita com o CLT, art. 876, porque é perfeitamente aplicável ao procedimento trabalhista com fundamento no CF/88, art. 114, nos CLT, art. 769 e CLT, art. 877-A, na celeridade e na economia processual.... ()

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