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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 876

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Doc. VP 115.4093.7000.0600

41 - TRT2. Competência. Justiça Trabalhista. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Salários pagos ao longo do vínculo empregatício. Incompetência da Justiça do Trabalho. Considerações do Des. Marcelo Freire Gonçalves sobre o tema. Precedente do STF. Lei 8.212/1991, arts. 28 e 43, § 5º. CF/88, arts. 114, VIII e art. 195, I, «a, e II. CLT, art. 876, parágrafo único.

«... Não se alegue que as contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos ao longo do vínculo empregatício reconhecido na r. sentença deveriam ser consideradas no presente cálculo. Isso em razão da decisão do STF no julgamento do RE 569056. Tal decisão teve como fundamento o entendimento de que a competência atribuída à Justiça do Trabalho pelo inciso VIII do CF/88, art. 114, quanto à execução das contribuições previdenciárias, «limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição, excluída «a cobrança das parcelas previdenciárias decorrentes de todo período laboral. ... (Des. Marcelo Freire Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.3733.4001.1700

42 - TRT2. Transação. Arbitragem. Câmara de Arbitragem e Mediação do Estado de São Paulo – CAMESP. Conciliação firmada perante câmara arbitral. Natureza de título executivo. Execução trabalhista. Justiça do Trabalho. CLT, art. 876 e CLT, art. 877-A. CPC/1973, art. 475-N, IV e CPC/1973, art. 585, VIII. CF/88, art. 114. Lei 9.307/96, art. 31.

«A Emenda Constitucional 45/04, ao alterar o CF/88, art. 114, ampliou a competência material da Justiça Obreira, possibilitando o ajuizamento de ação executiva de títulos extrajudiciais além daqueles expressamente previstos no CLT, art. 876. Não há mais que se falar que a CLT, art. 876 celetista apresenta rol taxativo («numerus clausus»). Quanto a este tema, prevalece a aplicação subsidiária do CPC/1973, que dispõe que a sentença arbitral constitui título executivo ( CPC/1973, art. 475-N, IV e CPC/1973, art. 585, VIII). Se o exequente não questiona a validade da avença realizada perante a Câmara Arbitral nem suscita qualquer vício de consentimento, tem direito legítimo de pretender a execução deste título executivo na Justiça do Trabalho, seara competente para processar e julgar matéria pertinente à relação de emprego (CLT, art. 877-A).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.2200 LeaderCase

43 - STF. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 102, III e § 3º. CLT, art. 876. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/04. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.7900 LeaderCase

44 - STF. Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/2004. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.4200 LeaderCase

45 - STF. Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 36/STF - Competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias.
Tese jurídica fixada: - A competência da Justiça do Trabalho prevista na CF/88, art. 114, VIII, alcança somente a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir, não abrangida a execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 109, I; e CF/88, art. 114, III (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) , da Constituição Federal, se a Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, somente as contribuições previdenciárias relativas às parcelas da condenação que constem expressamente das decisões que proferir ou também aquelas decorrentes das verbas que são devidas, em decorrência do reconhecimento do vínculo de emprego, mas que não constam de forma especificada no título judicial exequendo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7532.4100

46 - TRT2. Seguridade social. Contribuição Previdenciária. Relação de emprego. Reconhecimento de vínculo. Competência. Súmula 368/TST, I. CLT, arts. 3º e 876, parágrafo único.

«Com a edição da Lei 11.457/07, que alterou o parágrafo único do CLT, art. 876, superada resta a limitação imposta pela Súmula 368/TST, I, no que se refere à competência do Judiciário Trabalhista, para a execução de contribuições previdenciárias. Sob a nova ordem legal, compete à Justiça do Trabalho executar «ex officio também as contribuições incidentes sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido por sentença.... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.8500

47 - TRT2. Ministério Público. Segurança do trabalho. Jornada de trabalho. Termo de ajuste de conduta perante o Ministério Público. Fonte de direito. Horas extras devidas. CLT, art. 59 e CLT, art. 876.

«Se o Ministério Público do Trabalho constatou o comprometimento da saúde dos trabalhadores, digitadores e caixas, por força da atividade que exercem, e lavrou com a reclamada um termo em que esta se comprometeu a assegurar também aos caixas o intervalo de dez (10) minutos a cada cinqüenta (50) minutos trabalhados, não dedutíveis da jornada, este ajuste tem força de lei entre as partes e pode servir de base ao pleito de horas extras formulado nos autos, justamente em razão do descumprimento da condição especial pactuada perante o «parquet. Ainda que referido Ajuste de Conduta não fosse considerado um título executivo ao talhe do CLT, art. 876, o que se diz por argumentar, não há dúvida que surge no cenário jurídico como fonte no Direito do Trabalho, e portanto, hábil a servir de base ao pleito da devida reparação, relativamente à obrigação de fazer não adimplida pela empresa. Recurso do autor a que se dá provimento parcial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.5300

48 - TRT2. Seguridade social. Competência. Contribuição previdenciária. Determinação para que a reclamada comprove recolhimentos previdenciários realizados durante a relação de emprego. Incompetência, da Justiça do Trabalho, em razão da matéria. Súmula 368/TST. CF/88, arts. 109, I e 114, VIII. CLT, art. 876, parágrafo único.

«A determinação para que a reclamada comprove recolhimentos previdenciários realizados durante a relação de emprego, quando inexista controvérsia quanto à duração e à existência do liame de emprego, bem assim condenação ao pagamento de verba trabalhista objeto de incidência dessa contribuição, refoge ao âmbito de competência desta Justiça Especializada, à vista do contido nos artigos 114, VIII e 109, I, da CF/88 e 876, parágrafo único da CLT. Preliminar que se acolhe.... ()

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Doc. VP 103.1674.7462.3400

49 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Acordo homologado sem reconhecimento de vínculo empregatício. Reclamada, empresa de pequeno porte, optante pelo SIMPLES. Regime tributário diferenciado. Aplicação do Lei 9.317/1996, art. 3º, § 1º, alínea «f. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276. CLT, art. 876, parágrafo único.

«A inscrição no SIMPLES implica pagamento mensal unificado das contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam os Lei 8.212/1991, art. 22 e Lei 8.212/1991, art. 22-A, não havendo que se determinar a repetição da contribuição social. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.2000

50 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Execução. Contribuições sociais alheias a condenação (todo período trabalhado). Inadmissibilidade. CF/88, arts. 114, VIII e 195, I, «a e II. Súmula 368/TST, I. Inaplicabilidade. CLT, art. 876, parágrafo único.

«Nos termos do dispositivo constitucional, a execução das contribuições sociais somente pode decorrer das sentenças que proferir. Vale dizer, a partir de uma condenação (ou ainda que se admita uma declaração), que se encontra dentro dos limites da lide, pode o magistrado executar as contribuições resultantes dos títulos reconhecidos, vez que o fato gerador passa a ser certo e determinado. ... ()

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