CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 880
+ de 173 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
41 - TST. Multas do CPC/1973, art. 475-J e do CPC/2015, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000 sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, por maioria, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que as multas de 10% sobre o valor da condenação previstas no CPC/1973, art. 475-J e no CPC/2015, art. 523, § 1º, não são compatíveis com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplicam. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico para a execução de sentenças, conforme arts. 876 e seguintes da CLT, não se justifica, nos termos dos CLT, CLT, art. 769 e CPC/2015, art. 15, a aplicação subsidiária e supletiva de regra do Direito Processual comum, cuja sistemática revela-se incompatível com aquela aplicável na execução trabalhista, em que o prazo para pagamento ou penhora é de 48 horas (CLT, art. 880). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
42 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A norma disposta no CPC/1973, art. 475-J (atual 523, § 1º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
43 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Ante a possível violação do CLT, art. 880 deve ser provido o agravo de instrumento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
44 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A norma disposta no CPC/1973, art. 475-J (atual 523, § 1º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
45 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Ante a possível violação do CLT, art. 880, deve ser provido o agravo de instrumento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
46 - TST. Multa. Descumprimento de sentença. CLT, art. 832, § 1º. Aplicabilidade.
«1. O CLT, art. 880 constitui disciplina específica, quanto ao prazo e pagamento do valor da condenação no Processo do Trabalho. Portanto, a rigor, no campo da execução trabalhista não há fundamento legal para que se dê a citação do executado para pagamento sob pena de acréscimo de multa, mediante aplicação de disposição genérica do CLT, art. 832, § 1º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
47 - TST. Recurso de revista. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (atual CPC/2015, art. 523, § 1º). Incompatibilidade com o processo do trabalho. Tese jurídica prevalente do tribunal pleno do TST.
«1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, nos autos do IRR-1786-24.2015.5.04.0000, julgado na sessão de 21/08/2017 (Redator Ministro João Oreste Dalazen), decidiu, por maioria, definir a seguinte tese jurídica: «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
48 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A norma disposta no CPC/1973, art. 475-J (atual 523, § 1º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
50 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A norma disposta no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote