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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 880

+ de 173 Documentos Encontrados

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Doc. VP 181.9292.5000.4600

51 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Inaplicabilidade do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Óbice superado ( Orientação Jurisprudencial 282/TST-SDI-I do TST). Multa de 10% sobre o valor da condenação por descumprimento da sentença com base no CLT, art. 832, § 1º.

«Demonstrada possível violação do CLT, art. 880, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5004.9000

52 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Cumprimento de sentença. Multa. CLT, art. 832, § 1º. Inaplicabilidade.

«O Tribunal Regional, embora tenha reformado parcialmente a sentença para determinar a necessidade de citação da reclamada para dar início à execução, nos termos do CLT, art. 880, manteve a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) para o caso de inadimplemento, com fundamento no CLT, art. 832, § 1º. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5004.9600

53 - TST. Execução. Citação prévia do executado. CLT, art. 880.

«Diante do regramento específico na CLT acerca da execução trabalhista determinando a expedição de mandado de citação do executado, torna-se inviável a manutenção da decisão regional que, valendo-se de regra processual genérica, acaba dispondo de modo contrário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5005.0100

54 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A norma disposta no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5011.6400

55 - TST. Cumprimento da decisão. CLT, art. 832, § 1º. Multa.

«O TRT manteve a sentença que determinou o prazo de 8 (oito) dias para cumprimento da sentença após o trânsito em julgado, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento). O CLT, art. 880 contém regra específica sobre o início da execução e a forma dos procedimentos a serem adotados nos atos executórios, determinando o prazo para pagamento, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora. A adoção de parâmetros diversos para o cumprimento da sentença viola o CLT, art. 880. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5003.5900

56 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa. Contrato de trabalho iniciado após a vigência da Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º c/c CLT, art. 880, caput). Em relação à responsabilidade pelo pagamento dos juros de mora e multa, no tocante aos juros, a decisão do Tribunal Pleno desta Corte entendeu que responde apenas a empresa, não sendo justo e nem cabível que por eles pague quem não se utilizou de um capital sobre o qual incidem as contribuições previdenciárias. Quanto à multa, ao definir a responsabilidade de seu pagamento pela empresa, asseverou se tratar de uma penalidade destinada a compelir o devedor à satisfação da obrigação a partir do seu reconhecimento. Precedente TST - E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5009.8400

57 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A norma disposta no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7007.8800

58 - TST. Cumprimento da sentença.

«O TRT, amparado no CLT, art. 832, § 1º, compreendeu que o Julgador pode estabelecer as condições da efetivação da decisão que julgou procedentes os pedidos. Em razão disso, manteve a sentença, que determinou o prazo de 10 dias para cumprimento da sentença após o trânsito em julgado. Ocorre que o CLT, art. 880 contém regra específica sobre o início da execução e a forma dos procedimentos a serem adotados para a articulação dos atos executórios. Dessa maneira, a adoção de parâmetros diversos para o cumprimento da sentença viola o CLT, art. 880. Esclareça-se que, ao estabelecer as condições do cumprimento da decisão judicial, o TRT não se pautou no sistema processual civil inscrito no § 1º do CPC/2015, art. 523 (antigo CPC, art. 475-J, 1973), motivo por que a matéria, nos contornos em que foi definida, encontra-se em plena e imediata condição de julgamento. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 880 e provido. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5011.3000

59 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Multa do CPC, art. 475-J, 1973.

«Constatada a possível ofensa ao CLT, art. 880, deve ser provido o agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 181.9575.7006.9200

60 - TST. Cumprimento da decisão. CLT, art. 832, § 1º. Multa. Execução trabalhista.

«O Tribunal Regional, com fundamento nos arts. 652, «d e 832, § 1º, da CLT, manteve a sentença que determinou o cumprimento espontâneo da decisão em até 48 horas, independentemente de citação, sob pena da incidência de multa diária de 1% (um por cento). O CLT, art. 880 determina o prazo para pagamento, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora. Nesse ver, o CLT, art. 832, § 1º deve ser interpretado em conjunto com as demais normas estabelecidas pela própria CLT. ... ()

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