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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 880

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Doc. VP 153.6393.2016.5100

101 - TRT2. Multa. Multa do art. 475 j do CPC/1973. Agravo de petição. Embargos à execução. CPC/1973, art. 475-J. Multa. Observância de regra própria. Arts. 880 e seguintes da CLT. No âmbito trabalhista, o CLT, art. 880 prevê expressamente a expedição do mandado de citação ao executado para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento ou garantir a execução, sob pena de penhora. Os CLT, art. 882 e CLT, art. 883 disciplinam que, na hipótese do executado não pagar a importância reclamada, poderá garantir a execução mediante depósito ou nomeação de bens à penhora e, não o fazendo, terá seus bens penhorados, tantos quantos bastem para o pagamento da importância da condenação, acrescidas de custas e juros. Regulada a matéria, não se aplica a faculdade de suprimento pelo direito processual civil de que trata o CLT, art. 769, para segurança das relações executivas. Afasta-se a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Agravo de petição da executada união das instituições educacionais do estado de São Paulo. Uniesp a que se dá provimento.

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Doc. VP 153.6393.2014.7800

102 - TRT2. Execução. Depósito responsabilidade pela correção monetária e pelos juros após o depósito do valor da condenação. A executada só não se responsabiliza pelos índices de correção monetária e de juros após o depósito do valor da condenação se este tiver natureza jurídica de pagamento (CLT, art. 880), o que significa poder o credor, de imediato, soerguer a importância e dar quitação da dívida (arts. 881 da CLT e 401, I, do Código Civil). Se o depósito teve por intenção apenas garantir o juízo, a responsabilidade se estende até o momento em que o crédito se tornar disponível. Nesse sentido a jurisprudência deste tribunal (Súmula 07).

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Doc. VP 154.5442.7000.5600

103 - TRT3. Multa do CPC/1973, art. 475 j. Inaplicabilidade.

«Consoante entendimento majoritário e dominante que vem se firmando no C. TST, é inaplicável a disposição do CPC/1973, art. 475Jao processo do trabalho, como se infere: «EXECUÇÃO. APLICABILIDADE DA MULTA DOCPC/1973, art. 475JAO PROCESSO DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 5º, INCISO LIV. Em que pese a invocação genérica de violação do CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV de 1988, em regra, não ser suficiente para autorizar o conhecimento do recurso de revista com base na previsão do § 2º do CLT, art. 896, visto que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional, esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, tem decidido pela inaplicabilidade do CPC/1973, art. 475Jao processo do trabalho, ante a existência de previsão legislativa expressa na CLT sobre o tema, porquanto os CLT, art. 880 e CLT, art. 883 regulam o procedimento referente ao início da fase executória do julgado, sem cominação de multa pelo não pagamento espontâneo das verbas decorrentes da condenação judicial, motivo por que sua aplicação acarretaria ofensa ao devido processo legal, de que trata o CF/88, art. 5º, inciso LIV. Recurso de revista conhecido e provido, no tópico. (...). (Processo: RR - 25330022.2005.5.02.0361, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 1542014). Contudo, a Eg. Turma, pela d. Maioria, acompanhando divergência formulada pela i. Juíza Convocada Revisora, entendeu por bem de manter a aplicação da multa epigrafada, por força da Súmula de 30 deste Regional, relegada sua incidência, todavia, para a fase de execução.... ()

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Doc. VP 154.5443.6001.3000

104 - TRT3. Multa. CPC/1973, art. 475 j. Multa do art.475-J do CPC/1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Consoante entendimento majoritário e dominante que vem se firmando no C. TST, é inaplicável a disposição do CPC/1973, art. 475Jao processo do trabalho, como se infere: «EXECUÇÃO. APLICABILIDADE DA MULTA DOCPC/1973, art. 475JAO PROCESSO DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Em que pese a invocação genérica de violação do CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV de 1988, em regra, não ser suficiente para autorizar o conhecimento do recurso de revista com base na previsão do § 2º do CLT, art. 896, visto que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional, esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, tem decidido pela inaplicabilidade do CPC/1973, art. 475Jao processo do trabalho, ante a existência de previsão legislativa expressa na CLT sobre o tema, porquanto os CLT, art. 880 e CLT, art. 883 regulam o procedimento referente ao início da fase executória do julgado, sem cominação de multa pelo não pagamento espontâneo das verbas decorrentes da condenação judicial, motivo por que sua aplicação acarretaria ofensa ao devido processo legal, de que trata o CF/88, art. 5º, inciso LIV. Recurso de revista conhecido e provido, no tópico. (...). (Processo: RR - 25330022.2005.5.02.0361, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 1542014).... ()

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Doc. VP 154.5443.6002.4300

105 - TRT3. Multa. CPC/1973, art. 475 j. Multa do CPC/1973, art. 475 j. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«O CLT, art. 880 estabelece o procedimento de execução no processo trabalhista, com a expedição de mandado de citação para pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Inaplicável a multa prevista no CPC/1973, art. 475J, no processo do trabalho, que possui regras próprias, afastando a aplicação de fonte subsidiária em relação à matéria, segundo dispõe o CLT, art. 769, por inexistir lacuna na legislação trabalhista.... ()

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Doc. VP 144.5332.9000.9000

106 - TRT3. Penhora. Excesso. Não configuração.

«O simples fato de a penhora recair sobre bens de valor superior ao montante da execução não caracteriza, só por este fato, excesso, pois, a teor do que preceitua o CLT, art. 880, o valor do bem penhorado deve ser suficiente para quitar o principal, acrescido de juros e correção monetária, bem como todos os encargos sociais decorrentes da condenação, além das custas e despesas processuais. Outrossim, impende realçar que a Agravante pode, a qualquer momento, remir a execução (CPC, art. 651), desonerando, assim, o bem constrito, ou, noutra hipótese, substituí-lo, desde que comprove que a substituição não trará prejuízo algum ao Exequente, nos termos do CPC/1973, art. 668.... ()

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Doc. VP 153.6393.2020.2300

107 - TRT2. Coisa julgada. Efeitos agravo de petição. Ilegitimidade de parte. Matéria já decidida e transitada em julgado. Não conhecimento. Tratando-se a legitimidade de parte e responsabilidade solidária da agravante de matéria já decidida por este e. Tribunal Regional no V. Acórdão 20130303890, com trânsito em julgado, é vedado à parte pretender sua reforma através de interposição de novo agravo de petição. Matéria não conhecida. Execução. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade. A legislação trabalhista possui previsão específica para a fase de execução, insculpida no art. 876 e seguintes da CLT. Observando-se, em especial, o CLT, art. 880. Inexistindo, portanto, omissão a ser sanada pela invocação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcom fundamento nos CLT, art. 769 e CLT, art. 889.

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Doc. VP 153.6393.2004.9500

108 - TRT2. Multa multa do art. 475 j do CPC/1973 multa. CPC/1973, art. 475-J. Impossibilidade de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. A CLT não é omissa quanto às consequências do inadimplemento voluntário das obligationes faciendi (vel dandi) decorrentes de sentença condenatória. O depósito recursal (CLT, art. 899, §§ 1º a 6º) e, depois, na execução, o prazo de quarenta e oito horas para quitar o débito, garantir a execução ou nomear bens, sob pena de penhora (CLT, art. 880), já constituem garantia mais que suficiente contra recursos infundados e meramente protelatórios. Recurso da reclamada parcialmente provido.

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Doc. VP 144.5335.2000.2600

109 - TRT3. Embargos à execução.início do prazo. Bloqueio de numerário. Citação da devedora.

«Uma vez que o bloqueio de numerário, via Bacenjud, ocorreu antes da citação da empresa, somente após, inicia-se o prazo para oposição dos Embargos à Execução. É indispensável a citação da Agravante, pois, nos termos do CLT, art. 880, a Parte só tomou conhecimento de sua inclusão ao feito como devedora mediante a intimação, sendo esse o início do prazo para oposição dos Embargos à Execução.... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.6700

110 - TRT3. Excesso de penhora. Inocorrência.

«Fica afastada qualquer alegação de excesso de penhora, quando o devedor não deposita o valor da execução ou nomeia bens à penhora, no prazo e na forma previstos nos CLT, art. 880 e CLT, art. 882, ficando sujeito à constrição de bens existentes no seu patrimônio. Além disso, sendo o valor do bem penhorado superior ao da execução, após eventual alienação em hasta pública e quitação dos débitos e demais despesas judiciais, o saldo remanescente deve ser restituído, nos termos do CPC/1973, art. 710. Se preferir o devedor, ainda pode remir a execução, sem nenhum prejuízo. Vistos os autos, relatado e discutido o presente Agravo de Petição.... ()

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