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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 893

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Doc. VP 161.9070.0014.6900

171 - TST. Decisão regional que declarou a competência da justiça do trabalho para julgar a matéria e determinou o retorno dos autos à Vara do trabalho de origem. Natureza interlocutória. Irrecorribilidade imediata. Súmula 214/TST.

«A Corte regional reformou a sentença para afastar a prescrição bienal e reconhecer a competência desta Justiça especializada para apreciar a demanda, tendo ainda determinado o retorno dos autos à Vara de trabalho de origem para prosseguimento do feito. Na sistemática processual trabalhista, em regra, as decisões são passíveis de recurso apenas quando prolatada de forma definitiva, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, o que não ocorrera no caso. Diante disso, incabível o recurso de revista nesta oportunidade, podendo a insurgência da parte, se for o caso, ser renovada no momento processual oportuno, não havendo falar que não haverá possibilidade de a matéria ser rediscutida em outro momento. Inteligência da Súmula 214/TST. Esclareça-se, por fim, que ao contrário do alegado pelo Município recorrente, a situação em análise não trata de simples contrato de natureza jurídico-administrativa, mas de hipótese em que a reclamante foi contratada pelo primeiro reclamado, então entidade de caráter privado, com contrato de trabalho regido pela CLT, tendo o Município reclamado assumido, posteriormente, a administração integral do hospital, em razão de intervenção judicial. Assim, incabível nesta situação a análise imediata do apelo, em observância do princípio da celeridade processual, visto que esta discussão acerca da competência não encontraria respaldo na exceção prevista no referido verbete sumular. ... ()

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Doc. VP 162.4202.3001.0600

172 - TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Preliminar de extinção do processo, sem Resolução de mérito, suscitada de ofício. Impossibilidade jurídica do pedido. Acórdão rescindendo em que afastada a incompetência da justiça do trabalho e determinado o retorno dos autos à Vara de origem. Decisão interlocutória.

«1. Pretensão desconstitutiva direcionada em face de acórdão do TRT da 16ª Região em que provido o recurso ordinário obreiro, para, afastando-se a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho em relação ao pedido de pagamento de FGTS, acrescido da multa de 40%, do interregno de 15.1.2004 a 13.2.2006, e de prescrição das parcelas trabalhistas referentes ao período laboral de 5.9.1997 a 14.1.2004, incluindo os créditos referentes aos depósitos de FGTS relativos aos salários pagos no mesmo período, determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para prosseguir no exame da reclamação trabalhista. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0018.0000

173 - TST. Recurso de revista. Intempestividade.

«Será de oito dias o prazo para interpor e contrarrazoar qualquer recurso (CLT, art. 893) (Lei 5.584/1970, art. 6º). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 162.4202.3001.3400

174 - TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão em que indeferido o reconhecimento de grupo econômico após esgotadas as tentativas de satisfação da execução em face da empresa e de seus sócios. Decisão terminativa. Insurgência oponível mediante recurso específico. Não cabimento da ação mandamental. Incidência da Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2 do TST.

«Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Juízo da execução, de cunho interlocutório, que indeferiu o prosseguimento do feito em relação a outras empresas, que o Impetrante alega comporem grupo econômico com a empresa executada (litisconsorte passiva). No direito processual do trabalho, as decisões de índole interlocutória não se submetem a ataque recursal imediato (CLT, art. 893, § 1º), ressalvadas as hipóteses de exceção referidas na Súmula 214 deste TST. Em sede de cumprimento da sentença, no entanto, o CLT, art. 897, «b, indica, genericamente, o cabimento do agravo de petição contra as decisões proferidas em execução, o que impõe a adoção de um critério interpretativo que atenda ao postulado geral da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (CLT, art. 893, § 1º), mas sem prejuízo de que se admita a impugnação recursal imediata, em determinadas situações, em que a decisão proferida, por sua eficácia preclusiva, acabe por inibir, mesmo que posteriormente, o reexame de sua juridicidade (CF/88, art. 5º, XXXV e LIV). Nesse sentido, se houver a possibilidade de que a decisão exarada, mesmo sem implicar a extinção formal do processo, redunde na inutilidade deste, acarrete maior atraso ao desfecho pretendido ou cause gravame de difícil reparação, deve ser admitida a interposição do agravo de petição. Portanto, a previsão geral de cabimento do agravo de petição contra as decisões proferidas em execução (CLT, art. 897, «a) deve ser interpretada de forma compatível com a finalidade última da jurisdição, qual seja a de compor os conflitos com equidade, celeridade e economia processuais (CF/88, art. 5º, XXXI, LIV e LXXVIII). Na hipótese examinada, o indeferimento do redirecionamento da execução contra outras empresas, que supostamente compõem grupo econômico com a pessoa jurídica executada, pode ser impugnado mediante interposição de agravo de petição, razão por que não é cabível a impetração do «mandamus. Afinal, na forma do Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST e Súmula 267/STF). Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 154.7194.2000.1200

175 - TRT3. Decisão interlocutória. Execução. Recorribilidade decisão interlocutória homologatória dos cálculos de liquidação. Agravo de petição. Interposição. Impossibilidade.

«É incabível a interposição de agravo de petição da decisão que homologou os cálculos de liquidação, porque tal decisão possui natureza interlocutória e não é passível de recurso imediato (aplicação do CLT, art. 893, § 1º), devendo a parte opor primeiramente, e tão-somente, embargos à execução e ou à penhora ou impugnação à sentença de liquidação (CLT, art. 884), para prequestionar a matéria perante o Juiz da execução, cuja decisão será, então, passível do recurso de Agravo de Petição.... ()

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Doc. VP 153.6393.1001.5200

176 - TRT2. Recurso. Interlocutórias agravo de petição. Decisão interlocutória. Não cabimento. A decisão que não põe fim à fase de execução, mas apenas indefere pedido de direcionamento da execução formulado pelo exequente, traduz mero despacho interlocutório, e não desafia a interposição de agravo de petição. Inteligência do CLT, art. 893, parágrafo 1º, c/c Súmula 214, do TST. Agravo de petição não conhecido.

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Doc. VP 156.5403.6000.8000

177 - TRT3. Exceção de pré-executividade. Recorribilidade. Exceção de pré-executividade não conhecida e/ou julgada improcedente. Decisão de natureza interlocutória. Agravo de petição. Não conhecimento.

«A decisão que não conhece da exceção de pré-executividade e/ou que a julga improcedente não está submetida à recorribilidade imediata, por ostentar natureza interlocutória, conforme estabelece o CLT, art. 893, § 1º. Com efeito, o pronunciamento judicial interlocutório que rejeita a exceção de pré-executividade não extingue a execução, sendo que apenas a decisão que acolhe a referida medida é que possui caráter definitivo, findando o processo executório e, por conseguinte, dá ensejo à interposição de agravo de petição.... ()

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Doc. VP 154.6935.8001.7900

178 - TRT3. Recurso ordinário. Decisão interlocutória. Não cabimento.

«A modificação legislativa perpetrada no CLT, art. 895, não teve como condão autorizar a recorribilidade imediata de todas as decisões terminativas, mas somente corrigiu a redação do dispositivo para incluir ali, também, as decisões daquela natureza, esquecidas na norma originária. Havendo decisão terminativa de caráter nitidamente interlocutório, aplica-se os ditames do §1º do CLT, art. 893, interpretado pela Súmula 214, do C. TST. Não se amoldando o caso presente a nenhuma das hipóteses excepcionais mencionadas na supracitada Súmula correta a decisão de origem que não admitiu o recurso ordinário.... ()

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Doc. VP 153.6393.1000.3000

179 - TRT2. Interlocutórias a decisão que não conhece ou rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza de decisão interlocutória, e, portanto, irrecorrível de imediato, nos termos do parágrafo 1º do CLT, art. 893.

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Doc. VP 153.6393.2018.9200

180 - TRT2. Exceção de pré-executividade. Agravo de petição não conhecimento. Porque de natureza terminativa, apenas a decisão que acolhe exceção de pré-executividade, dá ensejo à interposição imediata de recurso. Incidência à hipótese dos termos do CLT, art. 893, parágrafo 1º, e Súmula 214, do c. TST.

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