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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 102

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Doc. VP 103.1674.7370.2000

11 - TAMG. Simulação. Vício no consentimento. Compra de imóvel em nome da sociedade com fim de fraudar partilha em separação. Considerações sobre o tema. CCB, art. 102 e CCB, art. 104.

«... Não restam dúvidas de que o primeiro apelante utilizou-se de sua prerrogativa de sócio majoritário, vale dizer, dono da empresa (a ré pessoa jurídica), uma vez que a outra sócia possuía uma cota meramente simbólica do capital social, para desfalcar o patrimônio do casal, prejudicando nitidamente o direito da autora à eventual partilha de bens. Tanto é assim que o primeiro apelante, mesmo após a alteração contratual que lhe conferiu somente 280 cotas da sociedade, não contestou o negócio jurídico, deixando de exigir o cumprimento do contrato. Tudo isso porque ele é o real beneficiado da transação. Além do mais, a ré pessoa jurídica não pode alegar desconhecimento do vício que eivava o ato, pois, conforme já foi dito, no caso dos autos, a empresa se confunde com o próprio sócio majoritário, sendo este seu gerente-administrador. O CCB, art. 104 dispõe que: «Tendo havido intuito de prejudicar a terceiros, ou infringir preceito de lei, nada poderão alegar ou requerer os contraentes em juízo quanto à simulação do ato, em litígio de um contra o outro ou contra terceiros. Deste modo, não pode a ré pessoa jurídica pretender se valer da própria torpeza, alegando que a anulação dos registros e escrituras desfalcarão seu patrimônio. ... (Juiz Maurício Barros).... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.2100

12 - TAMG. Simulação. Vício no consentimento. Compromisso de compra e venda. Ação anulatória. Fraude na partilha em separação. Vício caracterizado na hipótese. CCB, art. 102.

«Evidencia-se a simulação da compra e venda se o réu recebe, não em seu nome, mas em nome da empresa da qual é praticamente o único dono e com a qual se confunde, a escritura definitiva do imóvel que foi objeto de compromisso de compra e venda, firmado na constância de seu casamento, poucos dias antes do início do processo de sua separação judicial, mormente se o preço foi pago integralmente e depois do registro da respectiva escritura se fez alteração no contrato da sociedade, com a admissão de novo sócio que passou a deter a condição de majoritário do capital social.... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.2300

13 - TAMG. Simulação. Vício no consentimento. Prova. Possibilidade de fazer-se por indícios. CCB, art. 102.

«A simulação, vício que leva à anulação do ato jurídico, pode ser comprovada por indícios, em face das circunstâncias especiais do caso concreto e da reconhecida dificuldade de ser efetivamente provada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.2200

14 - TAMG. Simulação. Vício no consentimento. Conceito. Considerações sobre o tema. CCB, art. 102 e CCB, art. 103.

«... De Plácido e Silva conceitua a simulação: «Simulação. No sentido jurídico, sem fugir ao sentido normal, é o ato jurídico aparentado enganosamente ou com fingimento, para esconder a real intenção ou para a subversão da verdade. Na simulação, pois, visam sempre os simuladores a fins ocultos para engano e prejuízo de terceiros (Vocabulário Jurídico, 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, v. 3, p. 235). A simulação somente se converte em vício jurídico, capaz de gerar a anulação do ato, quando há a intenção de prejudicar terceiros ou de violar a lei, nos termos do CCB, art. 103. No caso dos autos, a intenção do primeiro apelante, de fraudar a partilha, excluindo desta os imóveis objeto dos contratos de promessa de compra e venda, é patente e pode ser extraída das circunstâncias e dos indícios constantes dos autos e devidamente lastreados na prova documental. ... (Juiz Maurício Barros).... ()

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Doc. VP 174.6914.1001.4000

15 - STJ. Civil e processual, civil. Família. Casamento. Separação consensual. Partilha de bens. Homologação em juízo. Anulação. Prova da simulação. Aplicação da Súmula 07/STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Omissão inexistente. Descaracterizada a violação ao CPC/1973, art. 535, II. CCB, art. 102. CCB, art. 1.165, CCB, art. 1.176 e CCB, art. 1.576.

«I - Não há violação ao CPC/1973, art. 535, IIquando o tribuna! examina expressamente toda a extensão temática que lhe é remetida, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5007.9800

16 - TJSP. Ação anulatória. Simulação. Compra e venda. Mandatário que constrói prédio em terreno da mandante e, em face de desentendimento posterior, vende o imóvel a terceiro. Possibilidade do ato em face da procuração. Inexistência de descompasso entre a vontade real e a declarada. Compra e venda válida. Simulação inocorrente. Improcedência. CCB, art. 102. (Cita doutrina).

Não há simulação quando não existe descompasso entre a vontade real e a declarada. A compra e venda é válida e eficaz se esta era efetivamente o objetivo visado pelas partes, pouco importando o motivo que levou o procurador da vendedora a agir assim.... ()

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