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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 129

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Doc. VP 172.6745.0013.0700

31 - TST. Promoção por merecimento. Plano de cargos e salários. Avaliação de desempenho. Ausência. Não conhecimento.

«Esta Corte Superior pacificou o seu entendimento no sentido de que as promoções por merecimento são dotadas de alto grau de subjetividade, de modo que compete à reclamada realizar o juízo de mérito administrativo, não sendo possível ao julgador imiscuir-se em sua vontade. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0017.3700

32 - TST. Seguridade social. Estabilidade pré-aposentadoria. Norma coletiva. Rescisão antecipada do contrato de trabalho. Dispensa obstativa

«1. No caso, o TRT deixa claro que existe norma coletiva instituindo a estabilidade provisória pré-aposentadoria, (Cláusula 24ª da Convenção Coletiva), cujo teor foi reproduzido no acórdão recorrido, a qual estabelece que: «pré aposentadoria: Por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente, os que tiverem o mínimo de 28 (vinte e oito) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0006.8400

33 - TST. Recurso de revista da emater. Progressões por merecimento. Falta de avaliação de desempenho. Concessão automática. Previsão nas Leis estaduais 15.171/2006 e 16.536/2010.

«A e. SDI-I desta Corte, em sua composição completa, em sessão realizada em 8/11/2012, no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007 (DEJT 9/8/2013), concluiu que a avaliação da eficiência e da produtividade do empregado constitui requisito eminentemente subjetivo, razão pela qual, ao contrário das promoções por antiguidade (vinculadas a critério objetivo, meramente temporal), as por merecimento não acontecem de forma automática. A vinculação da concessão de promoção por merecimento à deliberação da Diretoria e à avaliação de desempenho constitui condição simplesmente protestativa, porque sujeita ao juízo de conveniência e à oportunidade do empregador, não atraindo a incidência do CCB, art. 129. Precedentes. No caso, a controvérsia quanto ao direito às progressões por merecimento dos empregados da EMATER abarca período anterior e posterior à Lei Estadual 16.536/2010, a qual passou a conceder a referida progressão por merecimento de forma automática. O Tribunal Regional, ao condenar a EMATER ao pagamento de promoções por merecimento em período anterior da referida lei, violou o CLT, art. 37, caput. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 37, caput e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 173.9950.5001.2700

34 - STJ. Recurso especial. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Existência de previsão expressa de remuneração ad exitum. Causídico que renunciou aos poderes antes do encerramento das demandas relacionadas aos serviços contratados.

«1. Nas hipóteses em que estipulado o êxito como condição remuneratória dos serviços advocatícios prestados, a renúncia do patrono originário, antes do julgamento definitivo da causa, não lhe confere o direito imediato ao arbitramento de verba honorária proporcional ao trabalho realizado, revelando-se necessário aguardar o desfecho processual positivo para a apuração do quantum devido, observado o necessário rateio dos valores com o advogado substituto (aquele que veio a assumir a condução da demanda). ... ()

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Doc. VP 167.1924.3000.7800

35 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Contrato de corretagem de seguro de saúde. Ação declaratória de existência, validade e eficácia. Improcedência. Simulação. Contrato antedatado. Intenção de prejudicar terceiros. Nova diretoria e associados de uma das contratantes. Legitimidade. Reexame de provas e fatos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CCB, art. 82 e CCB, art. 129. Ausência de comando normativo infirmador. Súmula 284/STF. Imposição de cláusula penal. Dispositivo legal supostamente ofendido ou divergentemente interpretado. Ausência de indicação. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF.

«1. Por resultarem do acurado exame do acervo fático-probatório dos autos, as conclusões do acórdão recorrido, referentes à existência de simulação contratual (não inocente) e da legitimidade da parte recorrida para suscitá-la, não podem ser infirmadas na via especial, haja vista a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 160.8615.6000.9400

36 - TST. Agravo regimental em recurso de embargos interposto na vigência da Lei 13.015/2014 em recurso de revista. Metrô-df. Promoções por antiguidade.

«Esta e. Subseção, em sua composição completa, no julgamento do processo E-RR-1913-15.2011.5.10.0103, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DJET 20/6/2014, concluiu que são devidas as diferenças decorrentes das promoções por antiguidade. Embora sujeitas a critério meramente temporal, e portanto, objetivo, o regulamento do Metrô/DF submeteu as promoções por antiguidade também à implementação dos requisitos necessários às promoções por merecimento, cuja regulamentação dependia exclusivamente da vontade do empregador, configurando-se, então, condição meramente potestativa. Logo, satisfeito o critério temporal, a falta de regulamentação do direito às promoções por merecimento não obsta o direito do empregado às promoções por antiguidade, nos termos do CCB, art. 129. Arestos paradigmas superados pela iterativa jurisprudência desta Corte não viabilizam a admissibilidade do recurso de embargos interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014. Inteligência do CLT, art. 894, § 2º. Agravo regimental conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 155.3424.4001.2200

37 - TRT3. Plano de cargos e salários. Promoção por merecimento-plano de cargos e salários de 1989. Promoção por merecimento sonegada. Ausência de avaliações de desempenho.

«Na hipótese vertente, tendo ingressado o obreiro aos quadros da ré enquanto vigente o PCS de 1989, aplica-se o entendimento expresso através do item I, da súmula 51 do c. TST. Sedimentado o direito às promoções anuais por merecimento, previstas no regulamento vigente ao tempo de admissão, cumpria à reclamada a realização periódica de avaliações, requisito necessário à ascensão profissional e consoante disposição contida no Plano de Cargos e Salários. A ausência das mesmas, por omissão empresária, não configura óbice à melhoria salarial nos moldes fixados pela própria empregadora. Entendimento em sentido contrário significaria deixar ao arbítrio exclusivo de uma das partes a aplicação ou não do dispositivo regulamentar, admitindo condição puramente potestativa, em confronto com o disposto, também, no CCB, art. 129.... ()

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Doc. VP 155.3424.4003.3600

38 - TRT3. Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. 1. Ação movida pelo sindicato da categoria substituição processual ampla. Direitos homogéneos X heterogéneos.

«A legitimidade dos Sindicatos, para atuação como substitutos processuais, é ampla e está ancorada no CF/88, art. 8º, inciso III, superada, inclusive, a histórica concepção marcadamente individualista de titularidade processual, presente no CPC/1973 pátrio, que há muito deixou de ser essencial. O ordenamento jurídico (mormente após o cancelamento da Súmula 310/TST, que, na prática, sufocava a substituição processual) autoriza que os interesses individuais também sejam objeto de profícua avaliação jurisdicional, moderna tendência em termos de processo que, além de desafogar o Judiciário, auxilia na efetivação da justiça social. Aliás, para mais ainda, fundamentar a ilação de que está autorizada, por lei expressa, a atuação ampla das entidades sindicais dos trabalhadores em hipótese de substituição processual no Processo do Trabalho, relembre-se que, somente assim será possível inibir a estratégia tradicional de banalização dos conflitos de configuração essencialmente coletiva, pela técnica de sua fragmentação em «demandas átomo (na expressão de KAZUO WATANABE), o que dificulta o acesso dos empregados à Justiça, ainda no curso da relação de emprego e compromete a eficiência da própria Justiça Laboral. Nesse sentido, a substituição pode se dar em nome de um pequeno grupo de trabalhadores ou mesmo de um único substituído, não se justificando qualquer restrição sob tal enfoque. 2. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989 - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO SONEGADA - AUSÉNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. Na hipótese vertente, aplica-se o entendimento previsto no item I da Súmula 51 do c. TST. Sedimentado o direito às promoções anuais por merecimento, previstas no regulamento vigente ao tempo de admissão, cumpria à reclamada a realização periódica de avaliações, requisito necessário à ascensão profissional e consoante disposição contida no Plano de Cargos e Salários. A ausência das mesmas, por omissão empresária, não configura óbice à melhoria salarial, nos moldes fixados pela própria empregadora. Entendimento em sentido contrário significaria deixar ao arbítrio exclusivo de uma das partes a aplicação ou não do dispositivo regulamentar, admitindo condição puramente potestativa, em confronto com o disposto, também, no CCB, art. 129.... ()

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Doc. VP 154.7711.6003.3100

39 - TRT3. Promoção por merecimento. Concessão. Promoção por merecimento. Pressupostos. Avaliação de desempenho. CCB, art. 129.

«Diferentemente do que ocorre na promoção por antiguidade, não é automática a implementação da condição para se alcançá-la por merecimento. É necessária a avaliação de desempenho pela chefia, além do interstício de pelo menos um ano, não fixando a norma o tempo máximo para a aferição. O fato de a reclamada não realizar as avaliações de desempenho que, em tese, propiciariam a promoção por merecimento, não atrai a subsunção ao art. 129 do CC, porque não se pode inferir que a condição foi maliciosamente obstada, com o escopo de prejudicar os empregados.... ()

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Doc. VP 151.7883.9003.3300

40 - STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Recurso especial. Embargos à execução. Separação consensual. Acordo homologado. Exigibilidade do título. Obrigação. Deveres anexos. CCB/2002, art. 129. Condição verificada. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Alegação de omissão. Inexistência.

«1. Nos termos do CCB, art. 129, «reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento. ... ()

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