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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 129

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Doc. VP 146.5381.9000.3400

41 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Demanda que objetiva a compensação de débito de ICMS com crédito estampado em apólice da dívida pública do estado de São Paulo emitida em 1920 e resgatável no prazo máximo de 40 anos. Processual civil. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535. Arts. 121 e 199, I e II do cc, 1º do Decreto-lei 20.910/32 e 60 da Lei 4.069/62. Prequestionamento ausente. Súmula 211/STJ. Ausência de omissão, obscuridade e contradição. Embargos de declaração rejeitados.

«1. À vista do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. ... ()

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Doc. VP 166.0103.1000.1100

42 - TRT4. Seguridade social. Indenização referente ao período de garantia no emprego. Acidente do trabalho. Ausência de fruição de benefício previdenciário.

«A ausência de fruição do benefício previdenciário não representa, necessariamente, óbice à configuração da garantia no emprego. Além do acidente do trabalho típico, houve afastamento do reclamante por período superior a 15 (quinze) dias, e não houve gozo do benefício a que fazia jus apenas porque a empregadora não emitiu a CAT e não promoveu o encaminhamento devido. O instituto da garantia no emprego objetiva proporcionar a plena recuperação do empregado antes que se veja obrigado a buscar nova colocação no mercado de trabalho, o que não poderia ser frustrado em razão da conduta do empregador. Incidência da regra contida no CCB, art. 129. [...]... ()

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Doc. VP 154.5442.7000.9000

43 - TRT3. Caixa econômica federal. Promoções por merecimento.

«É entendimento assente nesta d. Turma que o fato de a reclamada não ter realizado a avaliação de desempenho do empregado não pode obstar o direito deste último às promoções na carreira, uma vez que a ré não pode se valer de condições puramente potestativas para se furtar ao cumprimento daquilo a que se obrigou, espontaneamente, sendo nulas essas condições, a teor do CCB, art. 129. Desse modo, se a reclamada não demonstra que a reclamante não preencheu os requisitos objetivos (e não-potestativos) para progredir na carreira, conforme era de seu exclusivo ônus processual, deve ser condenada ao pagamento das promoções não concedidas, imotivadamente.... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.7400

44 - TRT3. Servidor público. Progressão funcional. Avaliação de desempenho. Omissão do município. CCB, art. 129.

«Estabelecido por lei o dever do Município de avaliar periodicamente os seus servidores para fins de progressão na carreira, o inadimplemento dessa obrigação pôs em mora o reclamado. A omissão do Município não pode beneficiá-lo, nem pode a progressão funcional ficar ao seu arbítrio indefinido. Assim, por aplicação analógica do CCB, art. 129, presume-se atendida a condição, necessária à progressão funcional, cujo implemento fora obstado pela mora do empregador.... ()

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Doc. VP 144.5285.9003.0200

45 - TRT3. Atividade bancária. Isonomia.

«1. A inexistência de identidade de funções, como previsto na OJ 383 da SDI-I do Colendo TST, quando decorrente de terceirização ilegal de todo um setor produtivo, não obsta a isonomia com a categoria do tomador de serviço, por se configurar como manobra maliciosa para impedir a configuração da condição isonômica. Inteligência do CCB, art. 129, que dispõe: «reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer. 2. A condição da existência de identidade de funções, que consta da referida OJ 383, restringe-se à isonomia salarial, em sentido estrito, ou seja, à equiparação de salário, não se estendendo aos demais direitos sociais e econômicos previstos para a categoria, para a qual a respectiva inserção do trabalhador foi ilicitamente obstada pelo expediente escuso de duplo ardil do tomador final do serviço: (i) fraude ao concurso público e (ii) triangulação empregatícia ilegal.... ()

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Doc. VP 143.2294.2065.1400

46 - TST. Recurso de revista do reclamante. Promoção por merecimento condicionada à avaliação de desempenho e limite orçamentário. Cef.

«A SBDI-1 desta Corte, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu, em 8/11/2012, pela validade do plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PCS de 1995), ao estabelecer que o direito de seus empregados a progressões horizontais por merecimento condiciona-se à deliberação da diretoria e a avaliações de desempenho. A referida decisão abrange aquelas situações nas quais a empresa se esquivou de realizar as avaliações ou de deliberar por meio da diretoria, sem que se reconheça tratar-se de condição puramente potestativa ou condição maliciosamente obstada pela parte a quem aproveita (CCB, art. 122 e CCB, art. 129). Entendeu-se configurada condição simplesmente potestativa e, portanto, lícita, visto depender não só da vontade da ECT, mas também do cumprimento de um evento fora de sua alçada (efetiva existência de lucro). Esses fundamentos se aplicam também ao presente caso, no qual as progressões dependem não apenas de avaliação de desempenho, como também de recursos financeiros disponíveis, tendo em vista que a CEF, na condição de empresa pública federal, sujeita-se às Resoluções do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, cuja Resolução 9, de 8/10/1996, estabeleceu expressamente, em seu art. 1º, inciso IV, não poder o impacto anual com as promoções por merecimento e antiguidade ultrapassar 1% da folha salarial. Assim, incólumes os artigos 5º, XXXVI, da Constituição Federal, 122 e 129 do Código Civil, 8º, parágrafo único, 461 e 468, §§ 2º e 3º, da CLT, bem como a Súmula 51/TST, I. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2060.3900

47 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos. Estabilidade pré-aposentadoria de 24 (vinte e quatro) meses. Autolimitação do jus variandi do empregador relativo à dispensa imotivada de seus empregados. Norma coletiva. Condição puramente potestativa. Rescisão antecipada do contrato de trabalho obstativa à aquisição da estabilidade. Implementação 8 meses antes da aquisição da estabilidade. Demonstração da malícia de que trata o CCB, art. 129. Inversão do onus probandi.

«Discute-se acerca do direito à reintegração decorrente da natureza obstativa da dispensa de empregado, realizada oito meses antes de adquirir o direito à estabilidade pré-aposentadoria de vinte e quatro meses, após ter implementado a condição suspensiva relativa à prestação de serviços ao empregador por mais de vinte e oito anos. A dispensa do empregado, em geral, insere-se dentro do jus variandi do empregador, observadas as restrições e a satisfação dos direitos legais e convencionais. No entanto, a partir do momento em que o empregador, mediante negociação coletiva, restringiu o seu direito de dispensar imotivadamente seus empregados, assegurando a estabilidade pré-aposentadoria mediante o atendimento de duas condições suspensivas, exigindo que o obreiro conte com 28 (vinte e oito) anos de serviços prestados ao banco e que o contrato em vigor tenha ingressado no período de pré-aposentadoria de 24 (vinte e quatro) meses, tinha dever legal de velar pelo implemento da condição suspensiva a que se obrigou, em respeito ao princípio da boa-fé objetiva. Assim não o fazendo, atraiu para si o ônus de provar que não agiu de forma maliciosa, prática vedada pelo CCB, art. 129, e que não visava impedir que o reclamante adquirisse o direito à estabilidade. A ruptura unilateral do contrato de trabalho apenas 8 (oito) meses do período que antecedia a aquisição do direito evidencia a natureza puramente potestativa da condição estabelecida, o que reforça a necessidade de o empregador comprovar suas reais intenções, até por que a malícia dificilmente é materializada, de modo a ser demonstrada pelos meios comuns de prova, permanecendo, via de regra, nos recônditos da mente daquele que pratica o ato. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1038.1700

48 - TST. Gratificação de titulação. Limitação da condenação.

«No caso, o Tribunal a quo deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante, deferindo-lhe a incorporação à remuneração da gratificação de titulação no percentual de 10%, com fundamento no art. 37, incisos X e XI e parágrafo único, da Lei Distrital 3.824/2006. Considerou que os efeitos financeiros incidirão a partir do mês subsequente ao da solicitação. O reclamante insurge-se quanto à limitação da condenação com fundamento nos CCB, art. 129 e CCB, art. 422. Contudo, os artigos 129 e 422 do Código não tem o condão de impulsionar o conhecimento do recurso de revista, porquanto não tratam da hipótese específica discutida nos autos. Ademais, o Lei 3.284/2006, art. 41 expressamente estabelece que os efeitos financeiros da gratificação de titulação incidirão a partir do mês subsequente ao da solicitação. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1052.0600

49 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Conab. Promoção por merecimento condicionada à deliberação da diretoria e à avaliação de desempenho.

«A SBDI-1 desta Corte, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu, em 8/11/2012, pela validade do plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PCS de 1995), ao estabelecer que o direito de seus empregados a progressões horizontais por merecimento condiciona-se à deliberação da diretoria e a avaliações de desempenho. A referida decisão abrange aquelas situações nas quais a empresa esquivou-se de realizar as avaliações ou de deliberar por meio de sua diretoria, sem que se reconheça tratar-se de condição puramente potestativa ou condição maliciosamente obstada pela parte a quem aproveita (CCB, art. 122 e CCB, art. 129). Entendeu-se configurada condição simplesmente potestativa e, portanto, lícita, uma vez que depende não só da vontade da ECT, mas também do cumprimento de um evento fora de sua alçada (efetiva existência de lucro). Esses fundamentos aplicam-se também ao presente caso, no qual as progressões dependem não apenas de regulamentação específica e avaliação de desempenho como também de recursos financeiros disponíveis, tendo em vista sujeitar-se a CONAB, na condição de empresa pública federal, às resoluções do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, cuja Resolução 9, de 8/10/1996, estabeleceu expressamente, em seu art. 1º, inciso IV, que o impacto anual com as promoções por merecimento e antiguidade não pode ultrapassar 1% da folha salarial. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 144.5335.2002.5900

50 - TRT3. Progressão horizontal. Avaliação de desempenho não realizada.

«Quando as avaliações de desempenho do empregado, previstas em lei, não forem realizadas por omissão do reclamado, deve-se entender que o obreiro obteria nelas o máximo aproveitamento, incidindo a regra contida no CCB, art. 129, segundo a qual «reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer.... ()

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