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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 159

+ de 239 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7475.2400

91 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Abandono moral do pai em relação ao filho. Reparação devida. Considerações, no voto vencido, do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... VOTO VENCIDO DO BARROS MONTEIRO: Sr. Presidente, rogo vênia para dissentir do entendimento manifestado por V. Exa. e pelos eminentes Ministros Aldir Passarinho Júnior e Jorge Scartezzini. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7468.5200

92 - TRT2. Locação de mão-de-obra. Terceirização. Contrato de prestação de serviços. Legalidade. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviço. Deixar trabalhador sem salário. Desrespeito à dignididade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. Constitucionalidade da Súmula 331/TST. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 457.

«Com efeito, indigitada Súmula não é colidente com os ditames da Carta Magna, ao revés, lastreada em regras que tratam das modalidade de culpa também aplicáveis no campo de ação desta Justiça Especializada - «culpa in eligendo e «culpa in vigilando - (CCB, art. 159), o referido verbete traz à lume o princípio protetivo do hipossuficiente que salvaguarda os interesses sociais do empregado em relação ao mau empregador e àquele que se beneficia do seu labor. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.2900

93 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acusação de assédio sexual. Exposição do empregado a situação vexatória e humilhante. Indenização devida. Indenização fixada em 25 maiores salários. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«Não se nega à empresa o direito de apurar eventual prática de assédio sexual em suas dependências. Todavia, ao fazê-lo deve cercar-se de cautelas especiais, para preservar a imagem e direitos dos envolvidos, e bem assim, a imagem da própria instituição. In casu, ao indagar numa sessão pública com estagiários, de forma precipitada e até leviana, se algum deles já fora molestado pelo reclamante, o empregador maculou gravemente a imagem do autor, vez que sobre este passou a pairar, no mínimo, a sombra de uma grave desconfiança sobre a prática do crime de assédio sexual ( Lei 10.224, de 15/05/01), ainda que nada tenha sido efetivamente apurado. Provada a exposição pública a situação humilhante e vexatória, indisfarçável o dano gravíssimo causado à sua integridade moral, imagem e personalidade do reclamante, de que resulta obrigação de reparar, à luz dos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 159, do CCB/16, vigente à época dos fatos (186 e 927, do CCB/2002). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.4400

94 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Abuso de direito. Acusação infundada de apropriação indébita. Verba fixada em R$ 24.000,00 (100 SM). CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O titular de um direito legalmente assegurado pode utilizá-lo de acordo com sua vontade e dentro dos limites normativos. Se estes mesmos limites forem ultrapassados, resta consubstanciado o uso irregular do direito, que a doutrina conceitua de «abuso de direito. Nesta esteira, a comunicação da suspeita de crime à autoridade policial, para fins de apuração e busca da verdade real, é direito da vítima, que deverá trazer a lume motivos sólidos à sua conduta. Entretanto, afigurando-se estas denúncias sem qualquer amparo ou prova sólida, denunciam excesso injustificável, o que traduz ofensa ao nome e à reputação do trabalhador e obriga o ofensor à reparação indenizatória de que trata o CCB, art. 159.... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.6300

95 - STJ. Responsabilidade civil. Imprensa. Informação publicada à vista da carteira de habilitação do motorista. Publicação. Registros não atualizados. Circunstância que não pode ser oposta ao jornalista. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«O jornalista, que publica informação à vista da carteira de habilitação do motorista, noticia fielmente, sem que se lhe possa cobrar responsabilidade ao fundamento de que os registros daquele documento não correspondem aos do Departamento de Trânsito, que autorizariam a condução de motocicleta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.8400

96 - STJ. Responsabilidade civil. Morte de filho recém-nascido. Família de baixa renda. Indenização. Alimentos. Pensão alimentícia. Cabimento. Precedentes do STJ. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.

«A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de ser devida a indenização por dano material aos pais de família de baixa renda, em decorrência da morte de filho menor, independentemente do exercício de trabalho remunerado pela vítima. A pensão deve ser de 2/3 do salário mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até a que completaria 25 anos. A partir daí, até a data em que a vítima completaria 65 anos, a pensão reduz-se à metade do salário mínimo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7454.3600

97 - STJ. Responsabilidade civil. Pensão por morte. Vítima autônoma. Indenização fixada em 1 salário mínimo por mês por presunção. Necessidade de redução em 1/3 desse valor por presunção de que a vítima gastaria com seu próprio sustento. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.

«... Cuida em seguida o especial da pensão deferida, entendendo a recorrente que deveria ser deduzido um terço dos vencimentos da vítima, presumindo-se que essa seria a parcela consumida para seu próprio sustento. Tem razão a empresa recorrente. É que o fundamento do julgado para afastar a pretensão, que tem guarida na jurisprudência da Corte, isto é, «a importância de um salário-mínimo foi arbitrada por presunção, pois inexistem provas do 'quantum' que a falecida recebia por mês, por tratar-se de vendedora autônoma (fls. 572/573), não tem suporte algum. Uma vez estabelecida pensão com base na presunção de que recebia a vítima um salário mínimo, impunha-se descontar do valor fixado aquilo que a vítima despenderia com seus gastos pessoais. Daí que pertinente a impugnação para que seja fixada a indenização no valor de 2/3 do salário mínimo, mantida a proporção fixada no aresto. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7455.4300

98 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Fato anterior a 1988. Admissibilidade. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«É devida a indenização por dano moral, ainda que o fato tenha ocorrido antes da promulgação da Carta Política, pois o ordenamento jurídico já previa anteriormente a responsabilidade civil do causador do dano extrapatrimonial (CCB/16, art. 159).... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.6300

99 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Situação vexatória não comprovada. Culpa. Necessidade. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Assim sendo, para que haja obrigação de indenizar, não basta que o autor do fato danoso tenha procedido ilicitamente, violando um direito (subjetivo) de outrem ou infringido uma norma jurídica tuteladora de interesses particulares. A obrigação de indenizar não existe, em regra, só porque o agente do dano procedeu objetivamente mal. É essencial que ele tenha agido com culpa: por ação ou omissão voluntária, por negligência ou imprudência, como expressamente se exige no CCB/2002, art. 186 (CCB, art. 159). Agir com culpa significa atuar o agente em termos de, pessoalmente, merecer a censura ou reprovação do direito. E o agente só pode ser pessoalmente censurado ou reprovado na sua conduta, quando, em face das circunstâncias concretas da situação, caiba afirmar que ele podia e devia ter agido de outro modo, fato que não ocorreu na hipótese em exame.... ()

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Doc. VP 111.8400.4000.0700

100 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Profissão. Médico. Erro médico não caracterizado. Morte de menor. Culpa dos médicos afastada. Condenação do hospital. Impossibilidade. Responsabilidade objetiva não caracterizada. Súmula 341/STJ. CCB, arts. 159, 1.521, III e 1.545. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 951. CDC, art. 14.

«1 - A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação técnico-profissional dos médicos que neles atuam ou a eles sejam ligados por convênio, é subjetiva, ou seja, dependente da comprovação de culpa dos prepostos, presumindo-se a dos preponentes. Nesse sentido são as normas dos arts. 159, 1.521, III, e 1.545 do Código Civil de 1916 e, atualmente, as dos arts. 186 e 951 do novo Código Civil, bem com a súmula 341/STF (É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.). ... ()

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