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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 757

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Doc. VP 146.8743.5000.2900

21 - TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Cláusulas restritivas da cobertura. Abusividade. Não configuração. Os CCB, art. 757 e CCB, art. 759, ao estatuírem a possibilidade de predeterminação dos riscos, trazem ínsita a permissão de restringir as garantias contratadas, delimitandoas de acordo com o interesse das partes. Nulidade inexistente. Recurso provido.

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Doc. VP 153.9805.0025.1100

22 - TJRS. Direito privado. Seguro. Acidente de trânsito. Invalidez parcial. Apólice. Pagamento. Grau de redução. Informação ao segurado. Existência. Cônjuge. Pagamento integral. Informação. Ausência. Código de proteção e defesa do consumidor. Aplicação. Concessão por doença. Causa de pedir. Formulação na inicial. Inexistência. Apelações cíveis. Seguros. Ação de cobrança. Cobertura do risco de invalidez permanente por acidente. Grau de invalidez. Dever de informar.

«1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB, art. 757. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0019.6500

23 - TJRS. Direito privado. Seguro de vida. Suicídio voluntário. Premeditação. Prova. Ônus. CDC. Aplicação. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 333. Prêmio. Indenização. Direito ao recebimento. Ressegurador. Solidariedade. Descabimento. Apelações cíveis. Seguros. Ação de cobrança. Cobertura do risco de morte. Suicídio não premeditado. Ônus da prova. Negativa por parte da seguradora. Indenização devida de acordo com o pactuado.

«1. O contrato de seguro de tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB, art. 757. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7467.3900

24 - STJ. Banco. Conta poupança conjunta. Mãe e filho. Penhor em favor de terceiro. Totalidade do saldo da poupança. Solidariedade inexistente. CCB, art. 757. CCB/2002, art. 1.420, § 2º.

«Os titulares de conta poupança mantida em conjunto são credores solidários do banco. A recíproca não é verdadeira: penhor constituído por um dos titulares com o banco, não faz o outro devedor solidário. O saldo mantido na conta conjunta é propriedade condominial dos titulares. Por isso, a existência de condomínio sobre o saldo, que é bem divisível, impõe-se que cada titular só pode empenhar, licitamente, sua parte ideal em garantia de dívida (Arts. 757 do CCB e 1.420, § 2º, do CCB/2002). O Banco credor que, para se pagar por dívida contraída por um dos titulares da conta conjunta de poupança, levanta o saldo integral nela existente, tem o dever de restituir as partes ideais dos demais condôminos que não se obrigaram pelo débito.... ()

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