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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 944

+ de 267 Documentos Encontrados

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Doc. VP 142.5853.8013.6700

231 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Bancário. Transporte de valores. Dano moral. Majoração do quantum indenizatório.

«Demonstrada possível violação do CCB, art. 944, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8011.3300

232 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral. Transporte de valores. Valor da reparação.

«Ante a possível afronta ao CCB, art. 944, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 142.5853.8001.3100

233 - TST. Operador de máquina de mistura de argamassa. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral e material. Perda dos dedos indicador e médio da mão esquerda e limitação da articulação interfalangeana distal do 4º dedo.

«Consta na decisão regional que o autor, em decorrência do acidente ocorrido em 8/6/1998, sofreu a perda dos dedos indicador e médio da mão esquerda e a limitação da articulação interfalangeana distal do 4º dedo. Registrou que «Configurado dano moral, entendido como o sofrimento físico e psicológico, a perda da paz interior, o sentimento de dor, desânimo e angústia, conquanto não mensurável por critérios objetivos, enseja uma reparação que dê à vítima o conforto e a esperança de ver mitigado o seu sentimento de dor, de menos valia, de desconforto. Para esse dano, verificado no caso dos autos, a reparação exigível, a partir da constatação da existência de culpa da ré, ensejará ao reclamante a possibilidade de empreender tratamento das sequelas do acidente.-. (fl. 533). Assim, com base no conjunto fático-probatório concluiu que houve a caracterização do dano moral, material e dano moral estético. Foram fixados os valores da indenização por danos morais (doença ocupacional) em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de indenização por danos materiais e em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente ao dano moral e estético (acidente do trabalho), com base nos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, pautando-se em parâmetros compatíveis com a intensidade do sofrimento, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido da vítima e o caráter pedagógico da medida, nos termos do CCB, art. 944. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8004.1900

234 - TST. Indenização por danos morais. Retenção da CTPS.

«Infere-se do acórdão regional que a reclamada reteve indevidamente a carteira de trabalho da reclamante e que, até o momento, não a devolveu, circunstância que ocasionou sofrimento psicológico à reclamante, a qual não pôde atestar a veracidade de sua vida profissional perante eventuais empregadores. Nesse contexto, inviável a constatação de ofensa aos arts. 5º, X, da Constituição Federal e 186 e 927 do Código Civil, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Por sua vez, o valor da indenização foi arbitrado de maneira proporcional, levando-se em consideração o salário da reclamante e a capacidade financeira da sua empregadora. Assim, incólume o CCB, art. 944. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8020.7900

235 - TST. Valor da indenização por danos morais. Empregado posto em isolamento forçado durante três meses após diagnóstico de doença que o incapacitava para a realização da função de vigia motociclista. Negligência do empregador. Quantum indenizatório majorado pelo regional para R$30.000,00 (trinta mil reais). Valor que guarda razoabilidade e proporcionalidade com o dano suportado pelo reclamante.

«No caso dos autos, o reclamante pleiteou indenização por danos morais por considerar ser vítima de assédio moral decorrente de atos praticados pelo Sr. Elpídio Correa Neto, então Supervisor da Guarda Universitária da USP, após ter se recusado a continuar laborando na função de vigia motociclista depois de ser diagnosticado com artrose cervical, doença que o impossibilitava de trabalhar em motocicleta usando capacete. Conforme registrado pela Corte a quo, o autor exercia a função de vigia, realizando rondas pelo campus da reclamada em uma motocicleta. Entretanto, em 12/02/2009, foi diagnosticado com artrose cervical, ficando impossibilitado de trabalhar em motocicleta usando capacete. Ocorre que, em vez de afastar o reclamante do serviço habitual e submetê-lo à perícia ou exame médico próprio realizado por médico do trabalho da instituição, a reclamada, somente em reunião realizada no dia 7/5/2009, decidiu encaminhar o autor ao exame de ressonância magnética, agendado para 23/5/2009. O Tribunal Regional, com base na prova testemunhal produzidas nos autos, consignou que o autor, no período entre a notícia da limitação física do reclamante (12/2/2009) e a ressonância magnética requerida pelo médico da reclamada (23/5/2009), foi afastado de suas funções e ficou recluso, sem que nenhum trabalho lhe fosse passado nem solicitado. Salientou que a empregadora negligenciou ao demorar para resolver internamente a questão da limitação física do empregado que legitimamente se recusou a continuar em função que poderia agravar e comprometer definitivamente sua saúde. Assim, diante da reclusão, da ociosidade forçada, como forma de alijação do empregado, visto que o reclamante foi mantido em isolamento por três meses, o Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e deu provimento parcial ao recurso do reclamante para elevar o valor da indenização por dano moral de R$5.000,00 (cinco mil reais) para R$30.000,00 (trinta mil reais). Portanto, o Tribunal Regional, ao majorar o valor da indenização por danos morais, levou em conta a dimensão dos danos e o porte da reclamada, além de considerar o caráter punitivo e pedagógico da medida, bem como o comportamento da ré. Considerando-se esses parâmetros, observa-se que o quantum indenizatório fixado na instância ordinária, no montante de R$30.000,00 (trinta mil reais), absolutamente não é exorbitante, mas sim guarda razoabilidade e proporcionalidade com o dano sofrido pelo reclamante, mostrando-se adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar o prejuízo sofrido pelo reclamante. Portanto, indevida a redução pleiteada pela reclamada, não se cogitando, portanto, da violação do CCB, art. 944. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8007.2900

236 - TST. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais. Valor arbitrado.

«Ao se arbitrar a indenização por danos morais, tem-se que considerar que o montante indenizatório não deve apenas servir como uma forma de compensação da vítima (caráter compensatório), mas também como uma forma de se obstar a prática da conduta lesiva por parte do ofensor (caráter pedagógico). Assim, diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a indenização não pode ser arbitrada em valor excessivo, que acaba por ocasionar o enriquecimento sem causa da vítima, nem em valor irrisório, que acaba por ensejar a perpetuação da conduta lesiva do empregador. Levando-se esses aspectos em consideração, foram estabelecidos alguns parâmetros para a fixação do valor indenizatório, entre os quais, a gravidade e habitualidade da conduta, o potencial econômico do ofensor, a condição financeira da vítima, a reiteração da conduta, seu prolongamento no tempo, a existência de sequelas, entre outros. No caso dos autos, afigura-se excessivo o montante indenizatório - R$40.000,00 -, na forma do CCB, art. 944, que determina que a indenização se mede pela extensão do dano. Dessarte, merece provimento o Recurso de Revista, a fim de que seja reduzida a indenização por danos morais para R$10.000,00 (dez mil reais). Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8007.4300

237 - TST. Indenização por danos morais. Fixação do «quantum.

«Consoante se infere das razões de decidir da Corte de origem, constata-se que, no momento da fixação da indenização por danos morais, foram consideradas as diretrizes fixadas no CCB, art. 944, tendo sido observada a gravidade da lesão, a capacidade financeira da Reclamada, bem assim o caráter punitivo e pedagógico da medida. Nesse contexto, não se revela desproporcional o valor arbitrado pelo Regional. Ilesos, assim, os CCB, art. 944 e CCB, art. 945.... ()

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Doc. VP 142.5853.8023.0800

238 - TST. Dano estético. Valor da indenização.

«O Tribunal Regional entendeu que o quantum atribuído pela sentença à reparação pecuniária por danos estéticos - R$5.000,00 -, está dentro da média dos fixados por aquele Colegiado da Corte a quo em situações análogas. Assinalou a consideração da incapacidade permanente para o trabalho, o estado atual de saúde do autor, o grau de culpa da reclamada, a extensão do dano e as funções reparatória e punitiva da indenização. Não se constata violação literal do CCB, art. 944, uma vez que a decisão do Tribunal Regional demonstra a observância das circunstâncias constantes dos autos, dos critérios da proporcionalidade e equidade. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8007.5000

239 - TST. Recurso de revista. Assédio moral e sexual. Indenização por dano moral. Fixação do valor.

«A subjetividade da valoração do dano, uma vez que não há, na legislação, norma aplicável, faz com que os julgadores a quantifiquem, levando em conta o contorno fático-probatório, em observância a critérios de proporcionalidade e adequação, de forma a garantirem uma compensação razoável pelos danos sofridos, nos exatos termos do CCB, art. 944. No caso dos autos, considerando-se os princípios da extensão e da proporcionalidade, tem-se que o valor atribuído à indenização por dano moral se revela adequado, satisfatório e sem abuso. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 144.1150.0001.2800

240 - TJMG. Produtos adquiridos pela internet e não entregues. Apelação cível. Indenização por danos morais e materiais. Não entrega de produto comprado pela internet. Não devolução do valor pago. Dano moral configurado. Minoração da indenização. Possibilidade. Recurso parcialmente provido

«- Comprovada a falha na prestação do serviço, consubstanciada na falta de entrega dos produtos conforme adquiridos na internet, a devolução pelo consumidor da mercadoria entregue erroneamente, as frustradas tentativas de solução do problema e a ausência de reposição dos produtos, bem como da importância paga, configuram danos morais indenizáveis. ... ()

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