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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 944

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Doc. VP 147.5943.3017.0800

261 - TJSP. Responsabilidade civil. Transporte rodoviário. Prova satisfatória dos danos materiais reclamados na petição inicial. Hipótese caracterizando inequívocos dano moral e estético, cuja cumulação, para fins de indenização, é perfeitamente possível (Súmula 387/STJ). Indenização pelos danos não materiais. Fixação em valores diferenciados entre os réus, por fundadas as respectivas responsabilidades em títulos diversos. Consideração de que indenizações do gênero têm como critério preponderante de arbitramento o grau de culpa do ofensor e de reprovabilidade da respectiva conduta, e do que dispõe a inovadora regra do CCB, art. 944, parágrafo único. Agravo retido não conhecido e outro improvido e recurso de apelação parcialmente provido.

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Doc. VP 150.4673.1015.1800

262 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Cobrança em valor excessivo de conta telefônica. Dificuldade vivenciada pelo autor na resolução do problema junto à operadora de telefonia. Notória deficiência nos serviços de atendimento das empresas de telefonia, não se apartando a ré dessa realidade. Fato notório, que independe de prova (CPC, art. 334, I). Dano moral. Reconhecimento. Desassossego anormal experimentado pelo autor, com estresse e perda de tempo na resolução da pendência. Redução, no entanto, do valor arbitrado. Quantia de R$ 19.956,75 que desponta como excessiva. Redução, à luz do disposto no CCB, art. 944, para R$ 10.000,00. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 103.1674.7571.2000

263 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Morte de filho menor. Comprovação do dano. Desnecessidade. Critério de fixação. Considerações do Des. Donegá Morandini sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... De outra parte, a morte de filho, gera indenização por dano moral (RSTJ 133/327), dispensando maiores comprovações, já que a lesão deriva do próprio fato (in re ipsa). A r. sentença, relativamente ao valor da indenização (400 salários mínimos), no entanto, comporta um reparo, vez que excessivo o montante estabelecido. Não se pode olvidar no arbitramento, entre outros fatores, o nível sócio-econômico dos autores (RSTJ 112/216), bem como o tempo decorrido para o ajuizamento da demanda, na espécie, dois anos após o óbito do filho (RSTJ 167/414), de modo que fica reduzido o quantum estabelecido às fls. 397, à quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais (R$ 75.000,00 para cada ré), - atualizável desde o presente julgamento (Súmula 362/STJ), mantida, no mais, a r. sentença quanto aos juros de mora e sucumbência (fls. 397). Esse montante, por seu turno, compõe a grave lesão experimentada pelos apelados, servindo, também, de punição suficiente às rés para que não reincidam na conduta danosa, tudo na diretriz traçada pelo CCB, art. 944. ... (Des. Donegá Morandini).... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.5800

264 - TRT18. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Assalto a banco. Funcionária feita refém na residência por assaltantes. Critério de fixação do dano. Verba fixada em R$ 43.192,80 (15 vezes a remuneração mensal). Considerações do Luiz Francisco Guedes de Amorim sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 944. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Analiso conjuntamente o recurso das partes quanto ao tema DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em razão da identidade de matéria. A reclamada pugna pela redução do valor da indenização para 10 (dez) vezes o valor da remuneração do obreiro. O reclamante também recorre adesivamente, nessa parte, pretendendo elevar o valor da indenização por danos morais para 200 vezes a maior remuneração do autor, ou seja, para R$ 575.904,00, conforme pedido inicial. O Juízo arbitrou a indenização em 15 remunerações do obreiro, tendo por base a remuneração constante do TRCT, no valor de R$ 2.879,52, totalizando a importância de R$ 43.192,80. Passo a analisar. Não há um critério legal a ser seguido, prevendo, todavia, o CCB, art. 944 que a indenização dever ser medida pela extensão do dano. A doutrina e jurisprudência, por sua vez, ensinam que além da extensão do dano dever ser observada a capacidade econômica do ofensor. Sopesando tais circunstâncias e, ainda, a realidade de que o critério não pode ser baixo demais a ponto de incentivar a omissão do agente na instituição de mecanismos para coibir eventos desta natureza, bem assim de que ele não pode ser causa de enriquecimento da parte ofendida, hei por bem manter a r. sentença que arbitrou a indenização em 15 remunerações do obreiro. ... (Juiz Luiz Francisco Guedes de Amorim).... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7549.3000

266 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Dever de indenizar. Graves sequelas. Verba fixada em R$ 26.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O comportamento do agente que desrespeita a ordem jurídica, causando prejuízo a outrem - pela ofensa a bem ou direito deste -, gera a responsabilidade civil, traduzindo-se, na prática, pela reparação do dano ocasionado; é o ilícito figurando como fonte geradora de responsabilidade, devendo o agente recompor o patrimônio (moral ou econômico) do lesado, ressarcindo- lhe os prejuízos (danos) acarretados. (...) Neste contexto, é indubitável os prejuízos à saúde do obreiro, com o sofrimento físico e mental, tendo que conviver para o resto de sua vida com as seqüelas do acidente, ou seja, com a marcha claudicante; cicatrizes na pele; atrofia dos membros inferiores; perda da força muscular; a impossibilidade de ter filhos; fatos que ocasionam, sem dúvida alguma, a perda da paz interior, o sentimento de dor, de angústia, de menos-valia, configurando o dano moral por ele sofrido, mostrando-se correta a condenação ao pagamento da indenização consecutiva. Na espécie em apreço, entendo que a indenização por dano moral fixada em R$26.000,00, mostra-se compatível com o dano sofrido e atende aos fins pedagógicos a que se destina. ...(Juíza Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7189.1500

267 - STJ. Pagamento a destempo. Recibo de quitação. Presunção «juris tantum. Correção monetária. Enriquecimento sem causa.

«Das regras insertas nos CCB, art. 943 e CCB, art. 944 decorre apenas a presunção «juris tantum, não encerrando, assim, verdade incontrastável. ... ()

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