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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1056

+ de 17 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7402.8200

11 - TAPR. Responsabilidade civil. Contrato. Perdas e danos. Interpretação de regra contratual. Direito de preferência e direito de propriedade sobre resultados de pesquisa contratada. Utilização de dados de pesquisa de mercado divulgados pela mídia. Propriedade dos dados. Dados de conhecimento público. Dever lateral de conduta. Boa-fé subjetiva. Danos morais e patrimoniais. Inocorrência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 1.056. CCB/2002, art. 389.

«Embora os resultados de pesquisa de mercado sejam, num primeiro momento, de propriedade exclusiva de quem solicita o serviço, a divulgação pela mídia em geral torna estes dados de conhecimento público, retirando do cliente o uso exclusivo. Assim, sua utilização posterior por terceiros é lícita, não se cogitando, pois, de dano material. Eventuais danos morais, para serem pleiteados, demandam a sua comprovação e delimitação específica. Se tal comprovação não é realizada, não há que se condenar a parte a recompor danos não constatados. Assim, sem a veiculação do nome e sem a existência de qualquer relação entre a pesquisa feita e a imagem da pessoa no mercado, não se verifica a existência desse dano.... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.8300

12 - TAPR. Responsabilidade civil. Contrato. Perdas e danos. Requisitos. CCB, art. 1.056. CCB/2002, art. 389.

«... A ocorrência da responsabilidade civil contratual, no escólio da doutrina portuguesa, trazida com maestria por João de Matos Antunes Varela, demanda a ocorrência de três elementos: a) a conduta (ação ou omissão) que deu origem ao dano, sem a necessidade, ao contrário do que ocorre na responsabilidade civil aquiliana, de prova de culpa ou dolo (a responsabilidade contratual baseia-se na regra da imputação, em que a mera prova de que a conduta de uma das partes teria originado o prejuízo já basta para fazer sobre ela incidir a responsabilidade civil, prescindindo, assim, da comprovação de culpa ou dolo); b) o dano efetivamente causado e empiricamente constatável numa dada situação; c) o nexo de causalidade a ligar a conduta à ocorrência do dano. No caso sub examine não se vislumbra a ocorrência de dano. ... (Juiz Marcos de Luca Fanchin) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7037.6100

13 - STJ. Compra e venda. Ação «ex empto. Indenização. Alternativa condenatória possível. CCB, art. 1.056 e CCB, art. 1.136.

«Além das alternativas decisórias elencadas no CCB, art. 1.136, pode o Juiz deferir indenização pelas perdas e danos decorrentes da falta de área em vaga de garagem, com pequena diferença, mas que toma o espaço inutilizável para o fim a que se destina. Aplicação da regra do CCB, art. 1.056.... ()

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Doc. VP 182.7761.4003.6000

14 - STJ. Responsabilidade do construtor. De acordo com a orientação da 2a. Seção do STJ, «e de vinte anos o prazo de prescrição da ação de indenização contra o construtor, por defeitos que atingem a solidez e a segurança do prédio, verificados nos cinco anos apos a entrega da obra (REsps 1.473, 5.522, 8.489, 30.293 e 72.482). Recurso especial não conhecido.

@JURNUM = 72.482/STJ (Responsabilidade civil. Construtor. Prazo prescricional. Prescrição. Condomínio em edificação. Representação judicial. CCB, art. 1.056 e CCB, art. 1.245. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 618, «caput). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7126.7600

15 - STJ. Responsabilidade civil. Construtor. Prazo prescricional. Prescrição. Condomínio em edificação. Representação judicial. CCB, art. 1.056 e CCB, art. 1.245. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 618, «caput.

«É de vinte anos o prazo de prescrição da ação de indenização contra o construtor, por defeitos que atingem a solidez e a segurança do prédio, verificados nos cinco anos após a entrega da obra. A cláusula geral do CCB, art. 1.056, de responsabilidade por cumprimento imperfeito, dependente da prova da culpa, não foi versada nos autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7061.5900

16 - STJ. Obrigação de fazer. Execução. Impossibilidade. Perdas e danos. CPC/1973, art. 639.

«Perdas e danos. Assentado que o réu foi inadimplente, e não havendo condição de exigir-se o cumprimento da obrigação, pela existência da coisa (transformação da sociedade por ações em sociedade por quotas), impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do devedor por perdas e danos. CCB, art. 1.056.... ()

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Doc. VP 103.1674.7060.8800

17 - STJ. Responsabilidade civil. Locação não residencial. Denúncia vazia. Ação de indenização pela não desocupação do imóvel, após notificação. Improcedência. Lei 6.649/1979, art. 4º. CCB, art. 1.056.

«Até a efetivação do despejo, a relação entre locador e inquilino continua regida pelo contrato e pela legislação especial do inquilinato (Lei 6.649/1979, art. 4º). Assim, não descumprindo as obrigações legais e as resultantes da avença, não está o locatário sujeito aos efeitos previstos no CCB, art. 1.056, pelo só fato de não ter atendido à notificação para desocupação do imóvel locado para comércio, por denúncia vazia. Normas gerais do CCB não predominam sobre as especiais que regem a locação predial urbana, naquilo em que com elas sejam incompatíveis.... ()

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