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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1136

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Doc. VP 103.1674.7090.5800

11 - STJ. Compra e venda. Vício redibitório. Quantidade menor. Ação «ex empto. Diferença da ação redibitória e da ação «quanti minoris. Prazo prescricional. Prescrição. CCB, arts. 177, 1.101, 1.105 e 1.136.

«Quando a coisa vendida é entregue em sua intregalidade, mas apresenta vício ou defeito ocultos, que a tornam imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuem o valor, o comprador pode: a) redibir o contrato enjeitando a coisa (CCB, art. 1.101) manter o contrato e reclamar o abatimento do preço (CCB, art. 1.105). A primeira é a ação redibitória; a segunda, a ação «quanti minoris. ... ()

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