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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1245

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Doc. VP 103.2110.5017.2500

71 - STF. Produção antecipada de prova. Prescrição. Ação principal de preceito cominatório cumulado com perdas e danos. Defeito em construção. Interrupção do prazo prescricional com a propositura da cautelar. Caráter preparatório da prova antecipada, no caso. Súmula 154/STF, inaplicável. CCB, art. 1.245. (Cita doutrina).

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