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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1577

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Doc. VP 155.0003.2001.4900

1 - STJ. Família. Direito de família. Separação judicial. Reconciliação. CCB, art. 1.577. Morte do cônjuge varão. Interesse processual.

«1. Protocolizada petição inicial na qual consta requerimento de restabelecimento do vínculo conjugal nos termos do CCB, art. 1.577, estando devidamente subscrita pelos interessados e pelo causídico comum por eles constituído e tendo sido regularmente instruído o feito, a superveniente morte de um dos cônjuges não obsta o deferimento do pedido. ... ()

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Doc. VP 108.5104.0000.2400

2 - STJ. Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB, art. 1.577.

«... Na assentada do dia 19 de março de 2009, pelo voto do relator - Min. CARLOS FERNANDO MATHIAS - foi conhecido e provido o recurso especial interposto pelo ESPÓLIO DE PAULO MARTINS FILHO contra acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo acolhida a tese segundo a qual, na espécie, em vista das peculiaridades que cercam o caso em comento, deve ser afastada a invocação da regra de que a sucessão se subordina à lei vigente à época do falecimento, de modo a serem tidas como hígidas as disposições de última vontade do testador. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.9000

3 - STJ. Sucessão. União estável. Concubinato. Companheira. Sobrinhos do «de cujus. Hermenêutica. Lei aplicável é aquela vigente ao tempo da abertura da sucessão. Precedente do STJ. Lei 8.971/94, art. 2º, III. CCB, art. 1.577, CCB, art. 1.603 e CCB, art. 1.612. CF/88, art. 226, § 3º.

«No direito das sucessões aplica-se a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Antes da Lei 8.971/94, a companheira não podia se habilitar como herdeira em detrimento de sobrinhos do «de cujus.... ()

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Doc. VP 103.1674.7263.7100

4 - TJSP. União estável. Concubinato. Abertura da sucessão após a vigência da Lei 9.278/96. Capacidade sucessória que se verifica no momento da abertura da sucessão. Direito real de habilitação.

«A capacidade sucessória se verifica ao tempo da abertura da sucessão, regulando-se pela lei então em vigor, consoante dispõe o CCB, art. 1.577, então, é de se aplicar a Lei 9.278/96, que atribui ao companheiro sobrevivente o direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família (Lei 9.278/96, art. 7º, parágrafo único).... ()

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Doc. VP 103.1674.7139.9300

5 - STJ. Herança. Capacidade para suceder. Renúncia.

«Os filhos do herdeiro renunciante, nas hipóteses de que trata o CCB, art. 1.588, somente podem vir à sucessão por direito próprio, daí que a capacidade para suceder deve existir ao tempo da abertura da sucessão, segundo o princípio do CCB, art. 1.577, e não ao tempo da renúncia, que opera «ex tunc.... ()

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Doc. VP 103.2110.5010.1600

6 - TJSP. Inventário e partilha. Habilitação de herdeiro. Filha adotiva. Adoção simples realizada antes da CF/88, excluindo expressamente os direitos hereditários. Falecimento do adotante antes da CF/88. Irretroatividade de leis posteriores e direito adquirido dos filhos legítimos. Exclusão da filha adotiva. CCB, art. 377 e CCB, art. 1.577. CF/37, art. 126, inaplicável. CF/88, art. 227, § 5º, inaplicável.

Não se aplica a CF/88 para atribuir direitos hereditários à filha adotiva do «de cujus se tal adoção, simples, excluía qualquer direito hereditário e foi celebrada antes do advento da atual Carta. Bem assim, há direito adquirido por parte dos filhos legítimos, pois o falecimento também ocorreu antes de 05/10/88.... ()

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