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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 34

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Doc. VP 198.5541.4001.8300

61 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Exceção de pré-executividade. Sujeito passivo da obrigação tributária. IPTU. Promitente comprador e promitente vendedor. Legitimidade passiva. Possibilidade de opção, pelo legislador municipal. CTN, art. 34. Eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp. Acórdão/STJ. CPC/1973, art. 543-C. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 198.6094.1004.3400

62 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Legitimidade do proprietário do imóvel para figurar na relação jurídica processual. Cobrança de IPTU. Alínea «c prejudicada.

«1 - Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa aos CPC/2015, art. 485, CPC/2015, art. 487 e CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0010.5800

63 - STJ. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Legitimidade passiva do possuidor (promitente comprador) e do proprietário (promitente vendedor). Possibilidade de opção do ente municipal. CTN, art. 34. Acórdão recorrido que contraria a jurisprudência do STJ.

«1 - A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C (representativo de controvérsia), da Relatoria do Ministro Mauro Campbell, firmou o entendimento segundo o qual tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0008.6800

64 - STJ. Processual civil e tributário. Ilegitimidade passiva afastada. Imóvel adquirido em alienação judicial, porém com imissão na posse em momento posterior. Arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável desde a lavratura do respectivo auto de arrematação (CPC/2015, art. 903). Nulidade da CDA. Não ocorrência. Súmula 7/STJ.

«1 - o acórdão recorrido consignou: «Logo, depreende-se que a agravante somente não responde pelos débitos existentes até expedição da carta de alienação (22/03/2010) porquanto sub- rogados sobre o respectivo preço, no entanto, deve arcar com o pagamento daqueles constituídos após a mencionada data. Isso porque, uma vez assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considera-se perfeita, acabada e irretratável (CPC/2015, art. 903). Destarte eventual possibilidade de regresso contra os responsáveis pelos óbices para o registro do imóvel, não há que se falar na ilegitimidade da agravante, já que não pode se eximir de suas obrigações por fatos inseridos no risco da aquisição por leilão judicial. Por conseguinte, é da arrematante a responsabilidade pelo pagamento dos tributos a contar da data da arrematação (alienação judicial). Nesse sentido, destaca-se julgado deste Tribunal de Justiça: (...) Ademais, alegou a agravante a existência de nulidade do título executivo (CDA), diante da violação aos CTN, art. 202, III, 2º, § 5º, III, da Lei de Execuções Fiscais e CPC/2015, art. 783, Código de Processo Civil, em razão da ausência de fundamentação legal específica. Com efeito, embora tenha havido equívoco da agravada na fundamentação legal para o lançamento tributário em questão, a respectiva certidão de dívida ativa não possui omissão capaz de ensejar a nulidade do título ou impedir a defesa da executada, pois constam dados necessários para a identificação da dívida, conforme disposição da Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º. Infere-se, ainda, que assiste à Fazenda Pública o direito de emendar ou substituir a CDA para corrigir erro material ou formal, até a sentença dos embargos, a teor do que dispõe a Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º, in verbis: «Até a decisão de primeira instância a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos. Nesse sentido, cite-se a Súmula 392/STJ: «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0011.5500

65 - STJ. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Legitimidade passiva do possuidor (promitente comprador) e do proprietário (promitente vendedor). Possibilidade de opção do ente municipal. CTN, art. 34. Acórdão recorrido que contraria a jurisprudência do STJ.

«1 - A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C (representativo de controvérsia), da Relatoria do Ministro Mauro Campbell, firmou o entendimento segundo o qual tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 200.2815.0011.5000

67 - STJ. Tributário e processual civil. Legitimidade do proprietário do imóvel para figurar na relação jurídica processual. Cobrança de IPTU.

«1 - A controvérsia sub examine versa sobre a possibilidade de ajuizamento de execução fiscal para cobrança de IPTU contra o proprietário do imóvel na hipótese de existência de compromisso de compra e venda. ... ()

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Doc. VP 200.4280.8002.6600

68 - STJ. Tributário. IPTU. Meio ambiente. Unidade de conservação integral. Processo civil e tributário. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, «e, CPC/2015, art. 1.022, II. Não caracterização. Incidência de IPTU sobre imóvel particular situado integralmente em unidade de conservação integral. Estação ecológica. Limitação administrativo no caso concreto que impõe restrição do proprietário ao exercício do domínio útil. Não caracterização da hipótese de incidência do CTN, art. 34. Área considerada rural. Não cabimento de IPTU, mas itr. Competência tributária exclusiva da União. Recurso especial parcialmente provido. Lei 9.985/2000, art. 9º, § 1º. Lei 9.985/2000, art. 49

«1 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. ... ()

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Doc. VP 197.2792.7004.2700

69 - STJ. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Legitimidade passiva do possuidor (promitente comprador) e do proprietário (promitente vendedor). Possibilidade de opção do ente municipal. CTN, art. 34. Acórdão recorrido que contraria a jurisprudência do STJ.

«1 - A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do CPC/1973, CPC, art. 543-C(representativo de controvérsia), da Relatoria do Ministro Mauro Campbell, firmou o entendimento segundo o qual tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. ... ()

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Doc. VP 196.9734.7002.8600

70 - STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Legitimidade passiva do promitente vendedor do imóvel. REsp. Acórdão/STJ. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 399/STJ.

«1 - O Tribunal a quo negou provimento ao Agravo de Instrumento, por entender que a promitente vendedora não é legitimada passiva, nos seguintes termos: «A objetante apresentou cópia de instrumento particular de promessa de compra e venda, datada de 26/05/1993, sobre o qual recai a cobrança, atestando que o imóvel foi alienado por Alcina Batista dos Santos e por Nilson Batista Passos (folhas 39/45). Assim, de rigor que se lhe afaste a responsabilidade pelo pagamento da dívida, pois à época dos respectivos lançamentos já não era possuidora do bem. A alienação, com transferência da posse há mais de vinte anos, arreda a responsabilidade da alienante pelos tributos sobre o imóvel. Tal conclusão, sobre estar acorde com a realidade do mundo exterior, é sufragada por esta corte: (...) Não se ignora a orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar os recursos especiais Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Delas, entretanto, ousa-se dissentir nos termos dantes delineados. (...) Em suma: a alienação do imóvel afasta a responsabilidade tributária da agravada. A pretensão executória contra ela endereçada não há de prosperar. Não é razoável que a recorrida, depois de tantos anos sem a posse do bem, suporte o ônus do pagamento de tributo sobre ele incidente. ... ()

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