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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 34

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Doc. VP 210.7010.9289.4714

41 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Violação de dispositivos constitucionais. Inviabilidade de análise em recurso especial. Execução fiscal. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Nulidade da da notificação. Inexistência. Ausência de vícios. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, somente com relação à preliminar de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, e, nessa extensão, negou-lhe provimento. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0505.4759

42 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal, cumulada com ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária, com pedido de repetição de indébito. IPTU. Acórdão recorrido que concluiu que a entidade religiosa locatária não possui legitimidade para discutir o tributo em nome do proprietário. Alegada infringência ao CTN, art. 9º, IV, b. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.6290.6352.6720

43 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.139/STF. Repercussão geral não reconhecida. Matéria infraconstitucional. Representativo da controvérsia. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Imóvel em alienação fiduciária. Legitimidade passiva do credor fiduciário. Lei 9.514/1997, Código Tributário Nacional e Código Civil. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à constituição Federal. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 156, I. CTN, art. 34. CTN, art. 123. Lei 9.514/1997, art. 26. Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º. CCB/2002, art. 1.231. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.367. CCB/2002, art. 1.368-B. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 1.035. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1139/STF - Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do IPTU incidente sobre imóvel objeto de alienação fiduciária.
Tese jurídica fixada: - É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU incidente sobre imóvel objeto de alienação fiduciária. ... ()

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Doc. VP 210.5281.1284.8498

44 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal para a cobrança de IPTU referente a imóvel objeto de alienação fiduciária. Acórdão recorrido que excluiu o credor fiduciário do polo passivo da execução fiscal, por considerar incidentes, na espécie, os arts. 26 e 27, § 8º, da Lei 9.514/97. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.4060.4414.4950

45 - STJ. Tributário. Agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Agravo interno não provido.

1 -Trata-se de agravo interno contra decisão da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação dos seguintes fundamentos: (i) Súmula 280/STF, com relação à violação do CTN, art. 32 e CTN, art. 34 na medida em o Tribunal local decidiu com base no Decreto 28.445/2007; (ii) Súmula 284/STF, uma vez que não foi indicado dispositivo de Lei violado com relação ao prazo prescricional. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0262.5935

46 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal para a cobrança de imposto territorial proposta contra a proprietária do imóvel tributado. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8060.8396.0864

47 - STJ. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Legitimidade passiva do possuidor (promitente comprador) e do proprietário (promitente vendedor). Possibilidade de opção do ente municipal. CTN, art. 34. Acórdão recorrido que contraria a jurisprudência do STJ.

1 - A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C (representativo de controvérsia), da Relatoria do Ministro Mauro Campbell, firmou o entendimento segundo o qual tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. ... ()

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Doc. VP 210.7020.6242.9364

48 - STJ. processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. Inadequação do recurso. Prescrição do crédito tributário. Ausência de prequestionamento.

1 - O acórdão recorrido analisou apenas a aplicação do CTN, art. 34, porquanto limitou-se a examinar a legitimidade dos promitentes comprador e vendedor para execução fiscal de IPTU. ... ()

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Doc. VP 208.0061.1000.7700

49 - STJ. Processual civil e tributário. Decisão da presidência do STJ. Embargos à execução fiscal. IPTU. Extinção por ilegitimidade da parte. CTN, art. 34. Ausência da comprovação da qualidade de contribuinte. Ônus da prova do exequente. Revisão. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do Agravo em Recurso Especial para não conhecer do Recurso Especial pela incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 207.5972.7004.1200

50 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

«1 - O acórdão embargado, ao negar provimento ao Recurso Especial, disse: a) não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa aos CPC/2015, art. 485, CPC/2015, art. 487 e CPC/2015, art. 1.022, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) a instância de origem não emitiu juízo de valor sobre o CTN, art. 121, II, CTN, art. 130, CTN, art. 131, I, CTN, art. 174, CTN, art. 202 e CTN, art. 203 e Lei 6.830/1980, art. 2º, §§, Lei 6.830/1980, art. 5º, Lei 6.830/1980, art. 6º, e Lei 6.830/1980, art. 3º. Assim, ante a ausência de prequestionamento, é inviável o conhecimento do recurso nesse ponto. Aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF; c) o acórdão recorrido consignou: «Como se depreende da leitura dos autos, os agravantes são terceiros estranhos à relação processual. O feito foi originalmente ajuizado contra Rede Integrada de Ensino do ABC, objetivando a cobrança dos débitos descritos acima. De fato, posteriormente ao ajuizamento, a composição do polo passivo foi alterada, mas unicamente para incluir Carlos René Carneiro de Castro, sócio da empresa, entre os executados (pedido de inclusão às fls. 64/65, deferimento parcial à fl. 66). Todavia, os agravantes opuseram exceção de pré- executividade (fls. 81/90), requerendo sua inclusão no polo passivo, sob o fundamento terem adquirido o imóvel tributado em 24/05/2001, sendo, portanto, partes legítimas para figurar no polo passivo da demanda executiva. Nesse ponto, ressalto que, inobstante a correção, em tese, dos argumentos expostos (de fato, o possuidor a qualquer título do imóvel pode ser considerado contribuinte do IPTU e dos demais tributos incidentes sobre a propriedade imobiliária), é uma faculdade do Município, nesses casos, escolher o sujeito passivo da obrigação tributária, podendo optar por ajuizar a execução fiscal contra o proprietário do imóvel (e, ao que consta, a executada originária é a proprietária de direito do bem, tendo em vista a ausência de colação do título translativo da propriedade imobiliária, nos termos do Código Civil, aos autos), contra o detentor de seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título. Nesse sentido, não cabe ao Poder Judiciário dizer à Municipalidade contra quem deva cobrar seus débitos. Esta não pode ser compelida a executar pessoa distinta daquela indicada em sua peça inicial, bem como não assiste aos agravantes o direito de integrar, a seu bel prazer, esta ou aquela relação processual (fls. 192-193, e/STJ); d) a orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recurso repetitivo, é de que o CTN, art. 34 considera contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Assim, «tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/6/2009). No mesmo sentido: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 18/6/2008; AgRg no REsp. 1.022.614, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 17/4/2008; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 8/2/2008; REsp. 759.279, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 11/9/2007; REsp. 868.826, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 1º.8.2007; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 20/2/2006 ; e) de igual forma, o STJ já definiu que «ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 27/9/2004); f) sendo assim, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação nesse ponto; e g) fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada na apreciação do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional. ... ()

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